Respostas

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    Marcia D. Sábado, 09 de maio de 2009, 4h10min

    Olá
    Sou funcionária de um grande hospital privado no RJ e trabalho sob regime clt com carga horária de 12 x 36 horas, NOTURNAS. Meu neném nasceu em 25/10/2008, hoje com seis meses completos. Gostaria de saber se ainda posso gozar dos 2 períodos de 30 minutos para amamentação, já que a Pediatra o considera como tendo alergia a proteína do leite de vaca. Eu não tirei e não tenho tirado esses períodos, mas com frequência chego uns 15 a 20 minutos atrasada por conta do horário da mamada do neném, e fui chamada à atenção. Acho que meu filho tem o direito de mamar, ainda que já esteja sendo iniciada alimentação (exceto leite). Queria saber se existe lei que proteja o meu direito a amamentar, nestas condições, e ao meu filho o direito de mamar. E mais, queria saber se existe lei que me obrigue a dobrar plantão ou que me proteja de, por conta do aleitamento após 6 meses. Por favor, citem as leis para que eu me resguarde. Muito obrigada.

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    Marcia D. Sábado, 09 de maio de 2009, 4h22min

    Outra dúvida: sei que o hospital (em Copacabana) oferece desconto numa creche que fica no Flamengo (para amamentar trabalhando é longe, daria talvez mais de uma hora para ir, amamentar e voltar, de ônibus), para atender (parcialmente?) a legislação. Sabendo-se que creche não funciona a noite (período em que eu trabalho para manter a amamentação, já que o bebê mama muito menos à noite que de dia), qual deveria ser o posicionamento da empresa? Ela cumpre a legislação?
    E outra: com relação ao salário família, é permitido a empresa pagar este benefício apenas para quem ganha até um determinado salário?

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    Daniela Tubini Furtado Terça, 12 de maio de 2009, 20h05min

    aguardo um retorno

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    Daniela Tubini Furtado Terça, 12 de maio de 2009, 20h06min

    estou de licença maternidade e já li v´rios artigos que a lei de amamentação é um mito. posso chegar a algum tipo de acordo com a empresa? Que tipo de acordo?

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    Camila do Nascimento Quarta, 20 de maio de 2009, 18h50min

    Olá, minha licença irá vencer em Junho, sou professora em regime estatutário, e tive direito a apenas 4 meses de licença maternidade e o que me preocupa é que meu filho não aceita mamadeira, eu tenho ou não direito a mais 15 dias?
    Por que meia hora nã posso fazer já qu e sou professora.
    Gostaria de orientação.

    Obrigada,

    Camila do Nascimento

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    leticia figueiredo Terça, 26 de maio de 2009, 13h55min

    minha licença maternidade acaba agora em junho, mas meu bebe, mama o tempo todo e nao de 3 em 3 hrs como de costume, e nao pegou nem mamadeira nem chupeta. falaram p mim que posso entrar c/ pedido de liceça amamentaçao p/ esperar o bebe crescer um pouco mais p voltar a trabalhar, gostaria de saber se posso ou nao entra c/ esse pedido...

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    claudinethy fernandes Quinta, 28 de maio de 2009, 10h57min

    saudações! voltei a trabalhar nesta segunda após minha licença maternidade e um mês de férias. Hoje meu bb está com 4 meses e meio. Trabalho 44hs semanais (de 2ª a 6ª das 8 às 18 e aos sábados de 15 em 15 dias das 8 às 12hs. Entendo com relação à CLT que durante a semana tenho os dois períodos de meia hora. Em caso dos sábado que trabalho até às 12hs eu também tenho os mesmos dois períodos de meia hora ou apenas um período de meia hora? Preciso passar estas informações aos meus superiores até amanhã.
    Obrigada

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    Maria Aparecida da Silva Branddão Segunda, 01 de junho de 2009, 15h01min

    Tenho uma bebê de nove meses que ainda mama, voltei a trabalhar depois da licença maternidade de 06 meses, gostaria de saber se tenho direito ao horário extra para o afastamento de minhas funções por uma hora além das normais para poder amamentar.
    Obrigada.

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    Mima Terça, 25 de agosto de 2009, 8h52min

    Sou funcionária pública e gostaria de saber qual e a lei que diz que tenho direito a intervalos para amamentar ou sair ate uma hora mais cedo do trabalho, meu superior me permitiu sair 30 minutos mais cedo só quando entro a noite no trabalho e ainda quer que eu reponha esse período ele está correto? Me ajudem por favor meu filho vai completar 6 meses em 10 dias.

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    elaineph Terça, 25 de agosto de 2009, 12h49min

    Bom dia minha licença maternidade acabou dia 8 de agosto de 2009 ai a empresa me deu férias que acaba dia 7 de setembro mais o médico vai me dar mais 15 dias de amamentação a empresa pode negar? ou não? vai me dar pois meu bebe é prematuro e requer um pouco mais de cuidado espero resposta obrigada

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    Sra Gonçalves Sexta, 28 de agosto de 2009, 19h33min

    Sou funcionaria de uma empresa privada e estou gravida de 6 meses de gemeos, gostaria de saber se tenho direito a licença maternidade 120 ou 180 dias?

    Obrigada.

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    Ana Aquino Dantas Sexta, 31 de agosto de 2012, 11h50min

    Boa Tarde Guilherme e Flavio!

    Temos uma funcionária que nos entregou esse declaração de 15 dias de licença amamentação, pois a filha não se adaptou e o médico especifico na declaração que a mãe necessitava desses dias pois a criança não aceita outro leite.
    Queria saber se o fato de no dia não ter negado a declaração e aceitado, se ainda podemos tomar alguma providência com relação a essa declaração, que até mesmo venho em um receituário e não em um atestado?
    Grata.
    Ana

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    Gláucia JG Terça, 27 de maio de 2014, 21h51min

    Eu apresentei a minha empresa o atestado de licença amamentação de 15 dias e voltei hoje ao trabalho e achei que teria direito de sair em 2 intervalos de 30 minutos o que tem de direito até meu filho completar 6 meses; mas a empresa onde estou diz que não tenho direito a esses intervalos por já ter apresentado o de licença amamentação. Isso conforme pois meu filho está com 3 meses e meio pois tive de sair antes de licença devido a não ter aguentado então sai 1 mês antes.

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    Karine Lacerda Bochnie Domingo, 03 de agosto de 2014, 12h58min

    Prezados Guilherme e Flavio,
    A licença maternidade de 120 dias é para a mãe ou o bebê?
    A licença maternidade de 180 dias é só para funcionário público?? E se pela convenção coletiva, a funcionária utilizou 120 dias e ao findá-los adentrar os 30 dias de férias, pode assim mesmo solicitar os meses que faltam para completar os 180 dias de licença? Estou ficando confusa. Agradeço possíveis esclarecimentos!

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    Marcia Rodrigues Segunda, 08 de setembro de 2014, 17h38min

    Boa tarde a todos, entendo perfeitamente que a funcionaria tem direito à dois intervalos de meia hora por dia para aleitamento.

    Minha dúvida é, se ela apresenta um atestado do médico ( particular ) beneficiando-a com os 15 dias eu posso recusar ?

    Após a licença maternidade ela entrará em férias, estes dias não podem ser compensados com as férias ? Ainda assim tenho que conceder os 15 dias aléms dos 30 de férias ?

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    Sandra Ciavdar Mentone Terça, 09 de setembro de 2014, 18h17min

    Sinceramente? É difícil querer ajudar alguém com dúvidas, onde ocorre duplicidade de informações. Pensem comigo Dr Guilherme e Dr Flavio. As pessoas perguntam pois tem dúvidas, ao invés de saná-las, cada um fala uma coisa, fica essa disputa de conhecimentos, e acabam em não ajudar ninguém! Difícil assim... Tinha minhas dúvidas, mas desisti de perguntar, e agora minhas dúvidas só aumentaram... COMPLICADO....

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    Bruna Jamile Quarta, 07 de janeiro de 2015, 15h28min

    olá , quero que me tirem uma duvida , na consulta do meu filho e um mês com a medica pediatra , e um mês com a enfermeira , e esse mês e com a enfermeira e eu dia 20 volto a trabalhar ela pode me dar o atestado dos 15 dias ?

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    Rafael F Solano Quinta, 08 de janeiro de 2015, 17h44min

    Só o médico pode lhe dar o atestado para aleitamento.

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    David Thomson Jr.

    David Thomson Jr. Segunda, 26 de janeiro de 2015, 14h16min

    Vou resumir para ajudar quem ficou com dúvida sobre o assunto.

    1) Para amamentar a mãe tem direito a 2 períodos de 30 minutos durante o dia. A empresa não é obrigada a aceitar juntar estes dois períodos e diminuir uma hora do horário de trabalho da mãe. o empregador PODE fazer isso se for melhor para a EMPRESA.

    2) Se a criança ou a mãe estão doentes, o médico pode dar um atestado de DOENÇA e não de amamentação. Se a mãe exceder o limite de atestados de DOENÇA ela passa a receber pelo INSS ao invés de receber do empregador, mas continua recebendo (não fica desamparada).

    3) O médico pode dar atestado do que ele quiser, mas se o INSS não aceitar reembolsar a EMPRESA pelo período, a EMPRESA pode descontar da FUNCIONÁRIA. Por isso que os 15 dias para amamentar (quando não há doença nem da mãe nem da criança) não são concedidos pelas empresas, o INSS não aceita este atestado por conseguinte o dinheiro para pagar este período não trabalhado sairia da EMPRESA que não tem nada a ver com a história.

    4) O amigo que citou hiering ai em cima, caso deseje lutar pelo Direito à vida, deveria lutar para mudar as regras do INSS ao invés de tentar fazer interpretação extensiva onde não cabe e ainda postar esta besteira na internet. Se o INSS pagasse o empregador toparia dar licença de 2 anos, sem problemas. Quem tem que arcar com o "custo" adicional pela licença é o INSS e não o empregador isolado.

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    Zezé da Isabella

    Zezé da Isabella Domingo, 20 de setembro de 2015, 13h14min

    Boa tarde, pelo que entendi são dois casos diferentes.
    O primeiro se diz respeito aos 14 dias...o atestado e válido, mas depende da empresa aceitar ou não.
    O segundo são as paradas de meia hora que pode-se entrar em acordo com a empresa e ser substituído pela diminuição de uma hora ao final de cada dia.