LICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO
TENHO UM CASO QUE UMA FUNCIONÁRIA AO RETORNAR DA LICENÇA MATERNIDADE APRESENTOU UM ATESTADO MÉDICO O QUAL FORNECIA 15 DIAS PARA O ALEITAMENTO MATERNO. ESSE CASO É PLAUSÍVEL? EM QUE NORMA ESTÁ? É ALGUMA SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA? PRECISO DE UMA BASE LEGAL. GRATA
Olá Sou funcionária de um grande hospital privado no RJ e trabalho sob regime clt com carga horária de 12 x 36 horas, NOTURNAS. Meu neném nasceu em 25/10/2008, hoje com seis meses completos. Gostaria de saber se ainda posso gozar dos 2 períodos de 30 minutos para amamentação, já que a Pediatra o considera como tendo alergia a proteína do leite de vaca. Eu não tirei e não tenho tirado esses períodos, mas com frequência chego uns 15 a 20 minutos atrasada por conta do horário da mamada do neném, e fui chamada à atenção. Acho que meu filho tem o direito de mamar, ainda que já esteja sendo iniciada alimentação (exceto leite). Queria saber se existe lei que proteja o meu direito a amamentar, nestas condições, e ao meu filho o direito de mamar. E mais, queria saber se existe lei que me obrigue a dobrar plantão ou que me proteja de, por conta do aleitamento após 6 meses. Por favor, citem as leis para que eu me resguarde. Muito obrigada.
Outra dúvida: sei que o hospital (em Copacabana) oferece desconto numa creche que fica no Flamengo (para amamentar trabalhando é longe, daria talvez mais de uma hora para ir, amamentar e voltar, de ônibus), para atender (parcialmente?) a legislação. Sabendo-se que creche não funciona a noite (período em que eu trabalho para manter a amamentação, já que o bebê mama muito menos à noite que de dia), qual deveria ser o posicionamento da empresa? Ela cumpre a legislação? E outra: com relação ao salário família, é permitido a empresa pagar este benefício apenas para quem ganha até um determinado salário?
Olá, minha licença irá vencer em Junho, sou professora em regime estatutário, e tive direito a apenas 4 meses de licença maternidade e o que me preocupa é que meu filho não aceita mamadeira, eu tenho ou não direito a mais 15 dias? Por que meia hora nã posso fazer já qu e sou professora. Gostaria de orientação.
Obrigada,
Camila do Nascimento
minha licença maternidade acaba agora em junho, mas meu bebe, mama o tempo todo e nao de 3 em 3 hrs como de costume, e nao pegou nem mamadeira nem chupeta. falaram p mim que posso entrar c/ pedido de liceça amamentaçao p/ esperar o bebe crescer um pouco mais p voltar a trabalhar, gostaria de saber se posso ou nao entra c/ esse pedido...
saudações! voltei a trabalhar nesta segunda após minha licença maternidade e um mês de férias. Hoje meu bb está com 4 meses e meio. Trabalho 44hs semanais (de 2ª a 6ª das 8 às 18 e aos sábados de 15 em 15 dias das 8 às 12hs. Entendo com relação à CLT que durante a semana tenho os dois períodos de meia hora. Em caso dos sábado que trabalho até às 12hs eu também tenho os mesmos dois períodos de meia hora ou apenas um período de meia hora? Preciso passar estas informações aos meus superiores até amanhã. Obrigada
Sou funcionária pública e gostaria de saber qual e a lei que diz que tenho direito a intervalos para amamentar ou sair ate uma hora mais cedo do trabalho, meu superior me permitiu sair 30 minutos mais cedo só quando entro a noite no trabalho e ainda quer que eu reponha esse período ele está correto? Me ajudem por favor meu filho vai completar 6 meses em 10 dias.
Boa Tarde Guilherme e Flavio!
Temos uma funcionária que nos entregou esse declaração de 15 dias de licença amamentação, pois a filha não se adaptou e o médico especifico na declaração que a mãe necessitava desses dias pois a criança não aceita outro leite. Queria saber se o fato de no dia não ter negado a declaração e aceitado, se ainda podemos tomar alguma providência com relação a essa declaração, que até mesmo venho em um receituário e não em um atestado? Grata. Ana
Eu apresentei a minha empresa o atestado de licença amamentação de 15 dias e voltei hoje ao trabalho e achei que teria direito de sair em 2 intervalos de 30 minutos o que tem de direito até meu filho completar 6 meses; mas a empresa onde estou diz que não tenho direito a esses intervalos por já ter apresentado o de licença amamentação. Isso conforme pois meu filho está com 3 meses e meio pois tive de sair antes de licença devido a não ter aguentado então sai 1 mês antes.
Prezados Guilherme e Flavio, A licença maternidade de 120 dias é para a mãe ou o bebê? A licença maternidade de 180 dias é só para funcionário público?? E se pela convenção coletiva, a funcionária utilizou 120 dias e ao findá-los adentrar os 30 dias de férias, pode assim mesmo solicitar os meses que faltam para completar os 180 dias de licença? Estou ficando confusa. Agradeço possíveis esclarecimentos!
Boa tarde a todos, entendo perfeitamente que a funcionaria tem direito à dois intervalos de meia hora por dia para aleitamento.
Minha dúvida é, se ela apresenta um atestado do médico ( particular ) beneficiando-a com os 15 dias eu posso recusar ?
Após a licença maternidade ela entrará em férias, estes dias não podem ser compensados com as férias ? Ainda assim tenho que conceder os 15 dias aléms dos 30 de férias ?
Sinceramente? É difícil querer ajudar alguém com dúvidas, onde ocorre duplicidade de informações. Pensem comigo Dr Guilherme e Dr Flavio. As pessoas perguntam pois tem dúvidas, ao invés de saná-las, cada um fala uma coisa, fica essa disputa de conhecimentos, e acabam em não ajudar ninguém! Difícil assim... Tinha minhas dúvidas, mas desisti de perguntar, e agora minhas dúvidas só aumentaram... COMPLICADO....
Vou resumir para ajudar quem ficou com dúvida sobre o assunto.
1) Para amamentar a mãe tem direito a 2 períodos de 30 minutos durante o dia. A empresa não é obrigada a aceitar juntar estes dois períodos e diminuir uma hora do horário de trabalho da mãe. o empregador PODE fazer isso se for melhor para a EMPRESA.
2) Se a criança ou a mãe estão doentes, o médico pode dar um atestado de DOENÇA e não de amamentação. Se a mãe exceder o limite de atestados de DOENÇA ela passa a receber pelo INSS ao invés de receber do empregador, mas continua recebendo (não fica desamparada).
3) O médico pode dar atestado do que ele quiser, mas se o INSS não aceitar reembolsar a EMPRESA pelo período, a EMPRESA pode descontar da FUNCIONÁRIA. Por isso que os 15 dias para amamentar (quando não há doença nem da mãe nem da criança) não são concedidos pelas empresas, o INSS não aceita este atestado por conseguinte o dinheiro para pagar este período não trabalhado sairia da EMPRESA que não tem nada a ver com a história.
4) O amigo que citou hiering ai em cima, caso deseje lutar pelo Direito à vida, deveria lutar para mudar as regras do INSS ao invés de tentar fazer interpretação extensiva onde não cabe e ainda postar esta besteira na internet. Se o INSS pagasse o empregador toparia dar licença de 2 anos, sem problemas. Quem tem que arcar com o "custo" adicional pela licença é o INSS e não o empregador isolado.
Boa tarde, pelo que entendi são dois casos diferentes. O primeiro se diz respeito aos 14 dias...o atestado e válido, mas depende da empresa aceitar ou não. O segundo são as paradas de meia hora que pode-se entrar em acordo com a empresa e ser substituído pela diminuição de uma hora ao final de cada dia.