LICENÇA PARA ALEITAMENTO MATERNO
TENHO UM CASO QUE UMA FUNCIONÁRIA AO RETORNAR DA LICENÇA MATERNIDADE APRESENTOU UM ATESTADO MÉDICO O QUAL FORNECIA 15 DIAS PARA O ALEITAMENTO MATERNO. ESSE CASO É PLAUSÍVEL? EM QUE NORMA ESTÁ? É ALGUMA SÚMULA OU JURISPRUDÊNCIA? PRECISO DE UMA BASE LEGAL. GRATA
Tenho uma empresa e a minha colaboradora emendou a licença maternidade com as férias, situação em que não se aplica o atestado de quinze dias para a licença amamentação. Ocorre que ela quer sair todos os dias uma hora mais cedo do trabalho desde seu retorno até a bebê completar 6 meses de vida. Como vou justificar essas horas visto que ela não apresentou nenhum atestado para abono dessas horas diárias? Posso exigir o atestado e caso não me seja dado descontar as horas que ela já tem saído mais cedo?