aposentadoria na area da educaçao
Sou pedagoga e ja atuei na area como professora 10 anos depois exerci outras funçoes fora da area. Nas minha contas, se estivesse em sala de aula faltaria 01 ano para me aposentar. Minha duvida: Se eu voltar para a sala de aula consigo me aposentar com este 01 ano que me faltaria? Será que tenho direito de me aposentar com 25 anos de serviço prestado?
Já que ninguém se habilitou eu vou tentar lhe ajudar...
Esta aposentadoria que cita (25 anos de trabalho) só se aplica se os 25 anos foram exclusivos em sala de aula.
Veja o que dispõe o art. 40 §5º da Constituição Federal:
"Os requisitos de idade e de tempo de contribuição serão reduzidos em cinco anos, em relação ao disposto no § 1º, III, "a", para o professor que comprove ###exclusivamente### tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio."
Ressalto que não entendo muito de previdenciário, e que apenas estou tentando lhe ajudar. Assim aguarde outras opiniões...
Pois bem, só para acrescentar, realmente a aposentadoria com tempo de contribuição diferenciado é para atividade exclusivamente prestada na educação - ensinos fundamental e médio.
Há algum tempo era exclusivo dos professores que atuavam em sala de aula, não atingindo quem exercesse outras funções (direção, por exemplo). Hoje em dia, em razão de um tratamento isonômico, o entendimento é de que mesmo para atividades fora de sala, desde que ligado ao ensino fundamental ou médio, o direito para a aposentadoria diferenciada prevalece.
Portanto, se a atividade como pedagoga foi nas condições acima declinadas, vale a pena tentar.