Olá, no dia 26/05/2016 fiz uma ultrapassagem proibida, e fui parado pelo agente e assinei a infração.. portanto, tem algo que eu possa fazer para não perder minha carteira? Ainda não fui notificado pois fazem apenas 6 dias o ocorrido, faltam 3 ou 4 meses para eu pegar a definitiva, estou desesperado, está foi a única multa que tomei.. aguardo resposta, obrigado desde já.

Respostas

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    D

    Desconhecido Terça, 31 de maio de 2016, 13h08min

    como vc assinou o auto de infração seu prazo para recurso ja comecou a contar. Assim, vc ou encontra erros no auto de infração ou adeus ppd, lembro ainda que recorrer so para ganhar tempo ate pegar cnh definitiva nao vai ter nenhum proveito pois se o recurso for improcedente mesmo que pegue a cnh definitiva o detran ira cancelar sua cnh definitiva.

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quarta, 01 de junho de 2016, 15h40min Editado

    Alexandre,

    Se você: a)assinou o auto de infração; b)o veículo está em seu nome; c)no auto consta o prazo para se defender, então o prazo já está correndo.

    Porém, se não aconteceu ao menos uma das alternativas acima, você deve aguardar o recebimento da Notificação da Autuação para entrar com uma defesa, caso consiga encontrar algum erro no auto.

    Pádua
    [email protected]

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    D

    Desconhecido Quarta, 01 de junho de 2016, 17h32min

    " no dia 26/05/2016 fiz uma ultrapassagem proibida, e fui parado pelo agente e assinei a infração.." Alternativa "A"

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Quinta, 02 de junho de 2016, 8h44min

    Ok, ISS, mas, para que o prazo já esteja correndo, é necessário acontecer as três alternativas simultaneamente.

    Isso está na Resolução CONTRAN nº 404, Art. 2º, §§ 5º e 6º.

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    D

    Desconhecido Quinta, 02 de junho de 2016, 8h59min

    Pois é so que nesse caso eu particularmente entendo que uma vez identificado o concutor e estando este ciente da infração cabe a ele apresentar o recurso, contra o auto de infração, ao proprietário caberia recurso contra a penalidade

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 03 de junho de 2016, 8h46min

    Se ele tiver recebido uma via do auto de infração, já pode sim entrar com a defesa sem necessitar aguardar a notificação chegar no endereço do proprietário.

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    M

    MTB Recursos Suspenso Sexta, 03 de junho de 2016, 11h07min

    se a ultrapassagem foi feita em faixa continua precisa observar se no local consta placa vertical, pq é obrigatório esse tipo de sinalização, apenas a sinalização de solo não tem valor para autuação

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    PÁDUA PORTELA

    PÁDUA PORTELA Sexta, 03 de junho de 2016, 14h47min

    Wesler,

    A sinalização horizontal tem poder de regulamentação em alguns casos específicos e esse é um deles, conforme consta no Volume IV - Sinalização Horizontal, do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito, aprovado pela Resolução CONTRAN nº 236, de 2007. O item 4.2 trata especificamente desse assunto.

    Pádua
    [email protected]

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    D

    Desconhecido Sexta, 03 de junho de 2016, 16h27min

    pois é nao há necessidade de placas quando ha faixa continua.

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    A

    Alexandre Quarta, 15 de junho de 2016, 18h04min

    Olá, sobre essa multa que tomei, recebi a notificação hoje aqui em casa, porém o número da minha cnh/ppd tá com um número errado e meu nome com uma letra errada, como isso procede?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 15 de junho de 2016, 20h45min

    verifique no auto de infraçao se o preenchimento da cnh ta errado, pq se for , voce talvez consegue cancelar a autuaçao por esse erro.

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    A

    Alexandre Quarta, 15 de junho de 2016, 22h52min

    Assim, o carro está no nome do meu pai, e como eu fui parado e multado em flagrante ele pegou minha ppd lá e tudo mais, isso que eu até assinei e tal, aí hoje chegou a notificação da multa, pq no dia da multa ele não me deu nenhum papel nada, aí eu analisando vi que o número da minha habilitação estão errado, aí no caso os pontos não vão pra carteira de ninguém? Por que eu estou mais preocupado sobre perder minha carta, mais então acho que como não tem o número da minha ppd correto eu não irei perder, certo?

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    M

    MTB Recursos Suspenso Quarta, 15 de junho de 2016, 23h53min

    ja te disse: pede cópia do auto de infração no orgão autuador e verifique se o agente preencheu errado lá tb. Tenha ctz q nao foi um mero erro de digitação e ai voce recorre com o argumento de que o numero da cnh nao está correto.

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 8h28min

    Alexandre!

    Os nobres colegas bem pontuaram nas mensagens anteriores:

    1 - obtenha uma cópia do Auto de Infração para avaliação correta do caso;
    2 - verifique se o número da CNH está ou não correto; e
    3 - elabore a defesa com base em erros ou omissões de preenchimento desse documento.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    M

    Mark Quinta, 16 de junho de 2016, 8h44min

    Resumindo, 99% já era a carta e 1% de esperança em achar um erro na autuação.

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    A

    Alexandre Quinta, 16 de junho de 2016, 9h01min

    Se realmente estiver incorreto, e eu deixar como está, sem recorrer, eu só preciso pagar a multa?

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 9h03min

    Mark!

    Discordo: há diversos pontos que podem ser explorados na defesa e até mesmo do julgamento. Por isso, uma avaliação atenta do Auto, recorrer com argumentos corretos e principalmente a persistência, poderão aumentar as chances de êxito.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 9h59min

    Alexandre!

    Se apenas pagar a multa e ficar inerte, sua habilitação será cancelada.

    Para que o Auto (e suas penalidades) seja cancelado, deve recorrer.

    Atenciosamente,

    Fernando

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    A

    Alexandre Quinta, 16 de junho de 2016, 10h17min

    Digamos que o numero da minha habilitação esteja incorreto no auto como esta na notificação, como irei perder minha habilitação sendo que no caso eles nao tiverem o número correto da minha habilitação? Lembrando que o carro não está no meu nome.. E outra coisa, como eu faço pra pedir a copia do auto, e dps de quanto tempo a partir do dia 26/05 demora pra cair os pontos lá no site do detran? Att

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    Fernando

    Fernando Quinta, 16 de junho de 2016, 10h34min

    Alexandre!

    Nesse caso, vc está correto, pois não irão conseguir cancelar sua Permissão.

    Porém, estamos contando com uma possibilidade e portanto, deve solicitar a cópia do Auto de Infração pessoalmente junto ao órgão autuador o quanto antes para verificar essa situação.

    Entendi que caso o número da habilitação esteja errada no Auto, vc quer ficar inerte, pagar a multa e se livrar da penalidade de cancelamento da Permissão. Mas lembre-se que vc pode também se livrar da multa (R$) caso apresente e vença o recurso.

    Atenciosamente,

    Fernando

    www.sigarecursos.com.br


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