DIREITO DA MULHER AMIGADA NA SEPARAÇÃO
OLá, sou amigada a quase três anos, temos uma filha de 1 ano e meio, a mais ou menos dois meses nos resolvemos entregar a nossa casa de aluguel afim de juntar mais dinheiro para nossa construção, viemos morar na casa da minha mãe, quando mudamos ela doou os móveis da cozinha que já estavam gastos para colocar os nossos, mas agora meu companheiro deseja se separar, e se mudar para os EUA, ele disse que irá vender tudo que ele comprou, para bancar os primeiros meses lá. Tenho direito a alguma parte desses moveis , sendo que todos foram adquiridos enquanto estávamos juntos, mas a NF esta em nome dele? E quanto aos direitos da minha filha ? O fato de ter 17 anos atrapalha a questão do processo de guarda ? Desculpe o texto extenso , desde já agradeço!
Se vc tem 17 anos, vc e ele apenas namoram, visto que casamento para menor de 16 só pode com autorização da justiça, e não apenas a dos pais. Portanto, vc apenas tem 1 filho com seu namorado. Isso posto, se vc tiver prova de que VC colaborou financeiramente na compra dos moveis que ele vai vender, vc pode exigir sua parte. Seu filho tem o direito de ser sustentado igualmente por vc, a genitora, e pelo genitor, meio a meio.
Vc enquanto menor de 18 anos está ainda na dependência de seus pais, sob a tutela deles. Assim, a guarda de seu filho é na verdade de seus pais e não sua, vc não tem capacidade civil pata assumir a guarda da criança, exceto se seus pais a emanciparem legalmente.