Bom o caso é bem simples, eu estacionei e não percebi que tinha uma placa de proibido estacionar garagem. Talvez nem tinha a placa, mas sei que não tinha sinalização no chão, tipo uma faixa amarela. Não tinha placa de proibido estacionar. Mesmo assim deixei espaço pra pessoa sair da garagem. Fui para o compromisso e quando voltei tinha um papel no meu parabrisa dizendo que ia me processar por estacionar na garagem dele. Ele tirou fotos do meu veiculo, logo que sai do local a viatura de moto da prefeitura chegou. Minha dúvida é: Posso ser multado com a foto que ele tirou? Sei que ali não tem as sinalizações que indicam uma garagem, a porta é bem pequena. è possivel ser multado sem o carro no local?

Fico no aguardo e agradeço desde já.

Respostas

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h19min

    por fotos não e também não precisa de pintura no solo ou aviso de gatagt, basta que a guia seja rebaixada

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h24min

    A guia era rebaixada, mas tinha espaço pra passar um caminhão, a pessoa quis na verdade arrumar um problema! Mesmo assim obrigado me sinto bem melhor agora!

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h37min

    se era rebaixada vc nao poderia por no espaço da guia nem mesmo a metade da roda.nao importa se havia espaço , defronte a guia nao pode

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h41min

    Entendi, mas a foto que ele tirou vai surtir efeito?

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h47min

    Bom! não poderia, masss se o agente lavrar a autuação e nada mencionar sobre ft ficara difícil impossível vc dizer que ele não visualizou a infração.

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h55min

    Blz, então ele pode levar as fotos para os autos da infração e eu teria que recorrer não é isso? Tomara que não Dê nada, vou ter que transferir a multa!

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 17h57min Editado

    Não as fotos não podem serem utilizadas na hora da autuação ou seja nao podem serem anexadas ao auto de infração.

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 18h43min

    Ou seja ele pode dizer que viu mesmo o carro nao estando no local mas sem mencionar que viu a foto.

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 18h55min

    exatooooooo e vc jamais provara o contrário.

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 18h55min

    Ou seja me ferrei mermo....Valeu amigo obrigado pela atenção!

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 18h59min

    Uma última dúvida, isso não seria ilegal?

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 19h00min

    Ele dizer que viu o carro por foto e dizer que viu o carro no local?

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 19h04min

    Seria mas te pergunto como vc provaria que ele nao viu a infração?

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 19h05min

    Posso alegar que eu vi a viatura chegando no local....e quando sai de la ela não estava

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 19h08min

    so que sua alegação e nada e a mesmíssima coisa. sabe por quê?

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 19h48min

    Pq o ( palavra) (ato) do agente goza da presunção de veracidade, e a sua palavra não.

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 21h20min

    Ah sim tudo bem, mas eu dou meus "pulos".....Obrigadaço!

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    Desconhecido Domingo, 05 de junho de 2016, 21h37min

    gostaria de saber o que seria esses "pulos" na tentativa de provar que o agente não presenciou a infração.