Aposentadoria por invalidez: acordo homologado com cálculos errados
Um "Äcordo Homologado" em 2005, para aposentadoria por invalidez, com cáiculos do Benefício feitos de forma errada( 100% sobre o salário de benefício sem descontar os 20% dos menores, período em que ninguém tinha conhecimento dos índices corretos, posso recorrer?
Boa noite. Dr Eldo.
Eu além de ser tetraplégico eu tenho outros problemas graves de saúde!!! Agora com esse acordo ????
A Parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda!!
Eu vou poder acionar o INSS; somente com atestado de óbito ??????????,
Um abraço
Boa noite. Dr Eldo
Tem ainda essa cláusula no acordo ???
Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que seja a presente demanda extinta
Será que eu cai na pegadinha do Malandro???
Um abraço
Ricardo, você está acima de tudo preocupado com a demora no pagamento do benefício. Conforme já falado por mim quanto s auxílio acompanhante depois de longa discussão chegamos a conclusão que ele vai se manter. Quanto a eventuais direitos isto é uma forma padrao. Vou lhrcdar um rxemplo: pode-se entender que você abre mão de mover ação de indenização por dano moral contra o INSS? Entendo que pode. Já passou. Mas agravamento de doença ou outros males que possam ocorrer após implementado o acordo está foras de cogitação. O acordo só pode de referir ao passado. . Não ao que ainda pode ocorrer no futuro. Lembre-se de após receber a primeira prestação do benefício restaurado trazer ao conhecim Então em outra discussão caso está seja encerrada.
Pois entaãp, Ricardo, tudo isto se refere a coisas que estao no passado. È que você naõ tem noção de termos juridicos. Mas nada disto ocorreu com você, posso lhe assegurar. O duplo pagamento pode ocorrer quando o favorecido por este move duas ações com o mesmo objeto (no eeu caso seria duas ações ao mesmo tempo) ou se apos voce ganhar uma ação com um determinado objeto vier a mover outra acao teremos coisa julgada. EDntão isto implicaa em má-fé do que recebeu ou tentou tirar vantagem 2 vezes e realmente acarreta o fim do accordo e extinção da ação e se for o caso aplicação de multa no que moveu nova ação com litispendência ou coisa julgada. Encerro. SE tiver outra duvida abra discussao especifica do seu caso pois o cristovao ja avisou que a discussão vai ser enerrada. BOA NOITE!!!
Boa noite Dr Eldo
Deixa eu te fazer essa última pergunta???
O Dr acredita que esse acordo que eu fiz com o INSS ; foi a pior coisa que eu fiz na vida??? Que eu nunca deveria ter feito???
Já que o INSS vai manter a minha aposentadoria por invalidez; não irá mudar a DIB???
Uma pergunta importante; eu sou aposentado por invalidez há 10 anos ; eu não queria perder esse tempo como contribuição E para isso teria que Efetuar uma contribuição correto??? Como eu posso fazer isso; sendo que eu sou contribuinte obrigatório ???????????
Eu não tenho dinheiro nem para mim sobreviver mais... Eu já Consultei o meu pagamento hoje e não tenho nada para receber; eu vi no site do INSS!!!
Um abraço...
Vamos encerrar a discussão aqui como quer o moderador. Favor arrumar o arquivo texto do acordo em meio eletrônico e envia-lo para meu email [email protected]. Para eu vendo o documento inteiro tenha condições de ter uma visão melhor sobre o contrato (acordo). E não vendo e tendo de dar opinião sobre cada parte do acordo a cada dúvida sua muitas vezes repetidas como já notei. O que indica que você parece estar cético com as minhas previsões e que dias piores virão. Honestamente não enxergo maior prejuízo no acordo para você. E creio que em minhas respostas anteriores já expliquei o porque não vejo qualquer prejuízo a você Vamos ver se com o texto inteiro do acordo eu tenho condições de responder da forma mais exata possível.. Envie junto com o arquivo texto anexado as perguntas que você fez. Por enquanto vou responde-las da forma mais sucinta possível. Quanto a se você fez o pior acordo de sua vida, acho que ainda é cedo para chegar a esta conclusão., Você tinha outra opção melhor? Qual seria? Quanto à DIB (data de início do benefício) não mudou e não mudará. Bem como o PBC (período básico de cáculo). O que quer dizer que você receberá o mesmo valor inicial do benefício antes da cessação, Quanto ao resto já foi esclarecido que a informação da DIP (data incial do pagamento foi a maneira gráfica de o acordo marcar a retomada dos pagamentos normais. De forma a permitir a compensação do valor pago no período de mensalidade de recuperação. Por outro lado houve (o acordo diz) a retirada da DCB (data de cessação do benefício. Então, por enquanto não vejo o porque do seu arrependimento. Quanto a contribuir por este tempo para contar como tempo de contribuição parcialmente você respondeu a perguntá. Você é de fato contribuinte obrigatório. E enquanto não tiver cessada a aposentadoria por invalidez não poderá contribuir como facultativo. Enquanto não informado novo DCB o INSS não admitirá contribuição como facultativo.Só depois de voce receber ou não o benefício na datq assinalada por mim é que vocdeve pensar nisto. O prazo vai ser acrescido de mais um dia útil porque não considerei o feriado de corpus christi destq quinta. Um bom dia para vocÊ . QUe se encerre a discussão e se voce quiser continuar com a questão no jus abra uma discussão independente destq no jus. Boa tarde fique com Deus.
Boa tarde. Dr Eldo
Infelizmente eu não consegui te enviar o acordo por e mail. Motivo: MX.google.com rejeitou sua mensagem para estes endereços de email:
Eldoluí[email protected] (Eldoluí[email protected]) O endereço ao qual você enviou a mensagem não foi encontrado no domínio de destino
Um abraço
Não será pelo fato de você ter escrito como endereço de email ser [email protected]; Quando deveria ser [email protected] ??? Me parece que o correio do gmail ao identificar o endereço de e-mail faz diferença entre maiuscula e minuscula. Tente mandar para email eldoluis52@gmail,com que acredito que dará certo. Parece que não encerraram ainda o debate como cristovão falou. Será amanhã? De qualquer forma não vou voltar amanhã a este poet. Abra se quiser continuar a discussão uma discussão com o seu assunto podendo no título colocar o meu nome para responder . O que não impede de outros lhe responderem citando sua experiencia ou conhecimento sobre a matéira. Uma boa noite.