Um "Äcordo Homologado" em 2005, para aposentadoria por invalidez, com cáiculos do Benefício feitos de forma errada( 100% sobre o salário de benefício sem descontar os 20% dos menores, período em que ninguém tinha conhecimento dos índices corretos, posso recorrer?

Respostas

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    Ricardo vai Terça, 18 de junho de 2019, 20h15min

    Boa noite. Dr Eldo.

    Eu além de ser tetraplégico eu tenho outros problemas graves de saúde!!! Agora com esse acordo ????

    A Parte autora renuncia a eventuais direitos decorrentes do mesmo fato ou fundamento jurídico que deu origem à presente demanda!!

    Eu vou poder acionar o INSS; somente com atestado de óbito ??????????,

    Um abraço

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    Ricardo vai Terça, 18 de junho de 2019, 20h23min

    Boa noite. Dr Eldo

    Tem ainda essa cláusula no acordo ???


    Constatada, a qualquer tempo, a existência de litispendência, coisa julgada ou duplo pagamento, no todo ou em parte, referente ao objeto
    da presente ação, a parte autora concorda, desde já, que seja a presente demanda extinta

    Será que eu cai na pegadinha do Malandro???

    Um abraço

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    Eldo Luis Boudou Andrade

    Eldo Luis Boudou Andrade Terça, 18 de junho de 2019, 20h50min

    Ricardo, você está acima de tudo preocupado com a demora no pagamento do benefício. Conforme já falado por mim quanto s auxílio acompanhante depois de longa discussão chegamos a conclusão que ele vai se manter. Quanto a eventuais direitos isto é uma forma padrao. Vou lhrcdar um rxemplo: pode-se entender que você abre mão de mover ação de indenização por dano moral contra o INSS? Entendo que pode. Já passou. Mas agravamento de doença ou outros males que possam ocorrer após implementado o acordo está foras de cogitação. O acordo só pode de referir ao passado. . Não ao que ainda pode ocorrer no futuro. Lembre-se de após receber a primeira prestação do benefício restaurado trazer ao conhecim
    Então em outra discussão caso está seja encerrada.

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 18 de junho de 2019, 21h34min

    Pois entaãp, Ricardo, tudo isto se refere a coisas que estao no passado. È que você naõ tem noção de termos juridicos. Mas nada disto ocorreu com você, posso lhe assegurar. O duplo pagamento pode ocorrer quando o favorecido por este move duas ações com o mesmo objeto (no eeu caso seria duas ações ao mesmo tempo) ou se apos voce ganhar uma ação com um determinado objeto vier a mover outra acao teremos coisa julgada. EDntão isto implicaa em má-fé do que recebeu ou tentou tirar vantagem 2 vezes e realmente acarreta o fim do accordo e extinção da ação e se for o caso aplicação de multa no que moveu nova ação com litispendência ou coisa julgada.
    Encerro. SE tiver outra duvida abra discussao especifica do seu caso pois o cristovao ja avisou que a discussão vai ser enerrada.
    BOA NOITE!!!

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Terça, 18 de junho de 2019, 21h41min

    É, o meu moderador, acaba de encerrar o assunto.
    RESP:Ornellas, eu ainda estou entrando. Quando encerrara não permitindo novos comentartios? Amanhã?

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    Ricardo vai Terça, 18 de junho de 2019, 23h24min

    Boa noite. Dr Eldo


    Mais uma vez eu agradeçor. pela sua atenção dedicação e proatividade.

    Deus te abençoe muito muito ???????????.

    Um abraço

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    Ricardo vai Terça, 18 de junho de 2019, 23h26min Editado

    Boa noite. Moderador

    Não encerra o debate. Porque a coisa tá feia pro meu lado

    ????

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    Ricardo vai Terça, 18 de junho de 2019, 23h32min

    Boa noite Dr Eldo

    Deixa eu te fazer essa última pergunta???

    O Dr acredita que esse acordo que eu fiz com o INSS ; foi a pior coisa que eu fiz na vida??? Que eu nunca deveria ter feito???

    Já que o INSS vai manter a minha aposentadoria por invalidez; não irá mudar a DIB???

    Uma pergunta importante; eu sou aposentado por invalidez há 10 anos ; eu não queria perder esse tempo como contribuição E para isso teria que Efetuar uma contribuição correto??? Como eu posso fazer isso; sendo que eu sou contribuinte obrigatório ???????????

    Eu não tenho dinheiro nem para mim sobreviver mais... Eu já Consultei o meu pagamento hoje e não tenho nada para receber; eu vi no site do INSS!!!

    Um abraço...

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 19 de junho de 2019, 12h55min

    Vamos encerrar a discussão aqui como quer o moderador.
    Favor arrumar o arquivo texto do acordo em meio eletrônico e envia-lo para meu email [email protected]. Para eu vendo o documento inteiro tenha condições de ter uma visão melhor sobre o contrato (acordo). E não vendo e tendo de dar opinião sobre cada parte do acordo a cada dúvida sua muitas vezes repetidas como já notei. O que indica que você parece estar cético com as minhas previsões e que dias piores virão. Honestamente não enxergo maior prejuízo no acordo para você. E creio que em minhas respostas anteriores já expliquei o porque não vejo qualquer prejuízo a você Vamos ver se com o texto inteiro do acordo eu tenho condições de responder da forma mais exata possível..
    Envie junto com o arquivo texto anexado as perguntas que você fez.
    Por enquanto vou responde-las da forma mais sucinta possível.
    Quanto a se você fez o pior acordo de sua vida, acho que ainda é cedo para chegar a esta conclusão., Você tinha outra opção melhor? Qual seria?
    Quanto à DIB (data de início do benefício) não mudou e não mudará. Bem como o PBC (período básico de cáculo). O que quer dizer que você receberá o mesmo valor inicial do benefício antes da cessação, Quanto ao resto já foi esclarecido que a informação da DIP (data incial do pagamento foi a maneira gráfica de o acordo marcar a retomada dos pagamentos normais. De forma a permitir a compensação do valor pago no período de mensalidade de recuperação. Por outro lado houve (o acordo diz) a retirada da DCB (data de cessação do benefício. Então, por enquanto não vejo o porque do seu arrependimento.
    Quanto a contribuir por este tempo para contar como tempo de contribuição parcialmente você respondeu a perguntá. Você é de fato contribuinte obrigatório. E enquanto não tiver cessada a aposentadoria por invalidez não poderá contribuir como facultativo. Enquanto não informado novo DCB o INSS não admitirá contribuição como facultativo.Só depois de voce receber ou não o benefício na datq assinalada por mim é que vocdeve pensar nisto. O prazo vai ser acrescido de mais um dia útil porque não considerei o feriado de corpus christi destq quinta.
    Um bom dia para vocÊ . QUe se encerre a discussão e se voce quiser continuar com a questão no jus abra uma discussão independente destq no jus.
    Boa tarde fique com Deus.

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    Ricardo vai Quarta, 19 de junho de 2019, 14h08min

    Boa tarde. Dr Eldo

    Eu vou te enviar o termo do acordo:; conforme o Dr me solicitou. Grato pela sua atenção e ajuda .

    Deus abençoe o Dr. Um abraço

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    Ricardo vai Quarta, 19 de junho de 2019, 15h49min

    Boa tarde. Dr Eldo

    Infelizmente eu não consegui te enviar o acordo por e mail. Motivo: MX.google.com rejeitou sua mensagem para estes endereços de email:

    Eldoluí[email protected] (Eldoluí[email protected])
    O endereço ao qual você enviou a mensagem não foi encontrado no domínio de destino

    Um abraço

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    ELDO LUIS BOUDOU ANDRADE Aracaju/SE Quarta, 19 de junho de 2019, 17h46min

    Não será pelo fato de você ter escrito como endereço de email ser [email protected]; Quando deveria ser [email protected] ??? Me parece que o correio do gmail ao identificar o endereço de e-mail faz diferença entre maiuscula e minuscula. Tente mandar para email eldoluis52@gmail,com que acredito que dará certo. Parece que não encerraram ainda o debate como cristovão falou. Será amanhã? De qualquer forma não vou voltar amanhã a este poet. Abra se quiser continuar a discussão uma discussão com o seu assunto podendo no título colocar o meu nome para responder . O que não impede de outros lhe responderem citando sua experiencia ou conhecimento sobre a matéira.
    Uma boa noite.

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    Ricardo vai Quarta, 19 de junho de 2019, 21h08min

    Boa noite. Dr Eldo.

    Grato pelo retorno. Eu vou tentar novamente .

    Deus te abençoe e tenha um excelente feriado.

    Um abraço

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    Ricardo vai Quarta, 19 de junho de 2019, 22h16min

    Boa noite. Dr Eldo

    Eu consegui te enviar não só um e-mail + 2 ?? . Eu prometo não te incomodar mais.

    Deus te abençoe o Dr é uma pessoa sem palavras ????? me ajudou muito.

    Um abraço

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