vizinho barulhento( som muito alto ensurdecedor)
Meu vizinho tem uma aparelhagem de som, que quando é ligado não da pra escutar nem a gente esta falando. Tem dias que ele liga o som às 20:00 e termina bem de madrugada. No dia seguinte ele dorme sabe la ate que horas, enquanto eu e a minha mãe acordamos às 06:00 pra ir trabalhar. Falar com ele é bem dificil, pois eu não tenho tanta amizade com ele. O que eu faço, ligo pra policia ou denuncio pro meio ambiente?
Caros Tudo referente a lei é muito bonito, mais na realidade é bem diferente, como dialogar com pessoas de tão baixa cultura? Pessoas envolvidas em violência e sem respeito a lei e ao próximo? Moro vizinho a um condomínio de 10 apartamentos, somente de 2 andares, o qual a frente está voltada para meu terreno. Tem um bendito morador que sábado e domingo o som alto o dia todo regado a muita bebida. Já falamos com proprietário, com estes inquilinos e nada. Chamamos a policia, e sempre a mesma coisa, depois de minutos o som volta, e mais forte. O Jeito é ser refém da própria casa, gastei aproximadamente R$ 7.000,00 em janelas de vidro, assim o som não penetra em casa. Isso é uma triste realidade. Abraço a Todos!
Nao concordo como o entendimento da primeira resposta. Correto que o vizinho que age assim esta incorrendo em Contravencao Penal no inciso II do art. 42. Porem, o art. 69 da Lei n. 9.099/95 indica que o autor do fato (vizinho barulhento) lavrara perante a autoridade policial (delegado de policia) Termo Circunstanciado. Ora, como se fara isso se o autor da contravencao nao estiver na delegacia? Quem vai conduzi-lo a delegacia? O particular prejudicado? Claro que nao! No momento em que o autor do fato estiver provocando a infracao o correto e solicitar uma viatura de policia para por fim encaminha-lo a delegacia de policia. Assim, sugiro quando ocorrer o descrito solicitar o apoio policial para tomar as providencias cabiveis. Na area civil, pode-se solicitar perante o magistrado Obrigacao de Nao Fazer (nao voltar a expedir som ensurdecedor), com multa por dia pelo nao cumprimento (pelo valor de R$ 1000,00 ou outro valor, a depender do caso), com fundamento no art. 1.277 do CC (Uso anormal de propriedade). Sao essas medidas que a legislacao brasileira oferece e que resolvem o problema.
Com vizinhos sempre se adota a regra classica: "meu direito vai (direito de fazer festas, colocar som) vai ate aonde nao prejudique o direito do meu vizinho".
Peça educadamente ao vizinho e diz que está tentando assistir um filme na TV. Mas não diga que o próximo passo será a denúncia. E nunca reclame do estilo da música que ele está ouvindo, pelo contrário diz que até gosta um pouco para não criar um rivalidade. Converse sempre com um sorriso. Vai sozinho conversar para não assustar o vizinho barulhento. VOCÊ não arrumará briga e seu problema será resolvido para sempre. Digo isso por dezenas de experiências próprias. Nunca deu errado. Os vizinhos e carros nunca mais ficaram com som alto por aqui. Façam o teste.
Caso a resposta acima (Gui Albuquerque) não funcione, penso que o ideal é juntar ao menos duas testemunhas e a cada ocasião em que isso ocorrer, procurar a delegacia local e registrar o TCO, além de acionar a PM que poderá apreender o som e encaminhar à delegacia com o autor para lavratura do TCO coercitivo. Em regra você só precisa de suas testemunhas, que podem ser os policiais, caso tenham presenciado o barulho. Esse é um problema recorrente em nossa sociedade pobre de cultura e pouco cidadã.