vizinho barulhento( som muito alto ensurdecedor)
Meu vizinho tem uma aparelhagem de som, que quando é ligado não da pra escutar nem a gente esta falando. Tem dias que ele liga o som às 20:00 e termina bem de madrugada. No dia seguinte ele dorme sabe la ate que horas, enquanto eu e a minha mãe acordamos às 06:00 pra ir trabalhar. Falar com ele é bem dificil, pois eu não tenho tanta amizade com ele. O que eu faço, ligo pra policia ou denuncio pro meio ambiente?
Luciana.. Seu vizinho está comentendo a contravenção prevista no art. 42, inc II, da Lei das Contravenções Penais, ou seja, perturbação do sossego alheio por meio de instrumento sonoro. Neste caso você deverá comparecer à Delegacia de Polícia e efetuar o registro policial. Ele será considerado autor e responderá um Termo Circunstanciado que será remetido ao Poder Judiciário. Tem lei para isto, é só procurar seus direitos.
Luciana.
Concordo com o posicionamento legal acerca do assunto sugerido pela Mônica porém, com a permissão desta, complemento afirmando que o termo será remetido ao Juizado Especial onde será marcada audiência presidida por Promotor de Justiça, onde será o seu vizinho advertido que esta praticando uma contravenção penal como também o Código de Postura Municipal, e caso o seu vizinho ou discorde ou não faça um acordo com a consulente será ele processado.
Certamente o seu vizinho irá tentar fazer um acordo com vc , seja não ouvindo o som ou se ouvir o será em tonalidade baixa, que não venha a incomodar vc e seus vizinhos.
Se vc puder quando for registrar a sua queixa procure levar algum vizinho que se sinta também incomodado.
Outra dica se sua mãe tiver mais de 60 anos faça com que ela ao invés de vc vá prestar queixa na delegacia.
Espero ter colaborado.
Mônica Lí um comentário seu datado de 17/09/2007, acerca da contravenção penal prevista no art.42, referente a perturbação do sossego alheio, coforme segue abaixo. "Seu vizinho está comentendo a contravenção prevista no art. 42, inc II, da Lei das Contravenções Penais, ou seja, perturbação do sossego alheio por meio de instrumento sonoro. Neste caso você deverá comparecer à Delegacia de Polícia e efetuar o registro policial. Ele será considerado autor e responderá um Termo Circunstanciado que será remetido ao Poder Judiciário. Tem lei para isto, é só procurar seus direitos". No meu caso tomei todas as providências, inclusive representei o autor do barulho, ocorre que o processo foi arquivado, sem sequer ser chamado para ser ouvido em juízo. Quero saber se posso tomar alguma providência em relação ao caso? Deixo claro que o barulho continua e o estranho é que agora o som alto vem em tom de intimidação através desses Funks atuais. Se alguém tiver alguma solução agradeço desde já.
Meu vizinho escuta música muito alto, as janelas da minha casa tremem, nconsigo falar ao telefone quando ele está com o rádio do seu carro ligado, sinto as batidas da sua música de má qualidade moral (funk) em meu peito. Tenho uma filhinho de 11 meses que não consegue tirar seu soninho da tarde por conta do tremendo barulho causado por este vizinho. Isso acontece todos os sábados e domingos começa as 9h30 e termina as 22horas. Já chamei a polícia diversas vezes, mas depois de 30 minutos que a polícia foi embora ele liga novamente. Pesquisando na internet vi que tenho direitos quanto a pertubação do sossego público e resolvi processá-lo, mas minha conciencia falou diferente: "Tente conversar com ele...", assim eu fiz com muito respito e humildade, mas fui expulso da frente de sua casa pelas suas palavras rudes e ignorantes e de baixo calão chegou a ameçar a mim e a minha familia, então resolvi ir para casa, pois ele disse que conhece a malandragem do bairro e que eu tinha arrumado problemas para mim e para minha familia. Não sei mais o que fazer e me senti acuado, pois se eu o processar ele vai ficar com muito mais raiva de mim. Ele disse que se eu chamar a polícia de novo eu veria os resultados de ser um trouxa. O que faço? Isso está me incomodando demais. Eu trabalho em casa nos finais de semana, sou desenvolvedor de sistemas e isso me atrapalha. Para garantir nossa segurança resolvemos não fazer nada que nos comprometa. O que faço? Me ajudem por favor!
Na esfera penal geralmente não resulta em grande consequencias ao autor. assim sugiro que alem de ação penal, promova também uma ação civil de obrigação de não fazer ou seja que seu vizinho seja obrigado a não prosseguir na pertubação.
eu tive dois casos: no primeiro agi assim prpondo ação civil contra o autor, acabei sendo ressarcido. no segundo caso agi diferente, como o cidadão pertubador trabalhava uma semana a noite e outra durante o dia, na semana que ele trabalhava a noite, fiz o seguinte emprestei uma caixa de som super potente, coloquei um cd com bolero de ravel tocando o dia inteiro, foram dois dias ele veio eclamou ai entramos num acordo, ele ouve o som dele para ele e não para a vizinhança e eu não coloco mais o ber de ravel o dia tod.
Patrícia
Nao há saída fácil para você:
Ou vc cria coragem e vai ao judiciário comprando de vez essa briga, além de registrar uma ocorrência policial pelas ameaças...
ou se submete ao tormento...
ou... leia "A Arte da Guerra" de Sun Tzu e abra sua "caixa de malcriações" pra ele.
Das três opções penso que a primeira seja a mais adequada. Geralmente essas ameaças nao se concretizam quando a coisa descamba pra delegacia, fórum, advogados, etc. Mas... é um risco que vai ter que avaliar pessoalmente.
Infelizmente, essa é uma decisão que vai ter que tomar sozinha, pois cada uma delas tem suas conseqüencias. Algo como... vale a pena comprar essa briga??
Contratar um assassino?!...
Há um tempo atrás um cara morreu com o p... na boca. A policia tratou o caso como ele sendo um provável pedófilo. Se era ou não, ninguém ficou sabendo...
Sem guerra, sem paz! Infelizmente é isso o que a justiça nos obriga a fazer.
PS: Alguém está acompanhando o caso dos jovens baleados?! Vai saber o que eles fizeram para provocar tanta raiva assim...
Eita!!!
Só para que nao pairem dúvidas, meu comentário nao tem ABSOLUTAMENTE (ABSOLUTAMENTE) NADA (!) a ver com o comentário do "Rafael45".
Quando citei a Arte da Guerra foi no sentido de ser inteligente, estratégica... ok Luciana??! Este é um livro que ensina bastante sobre a natureza humana e é muito utilizado por administradores, advogados e negociadores em geral por sua perspicácia estratégica em todo tipo de "guerra".
Aqui... logicamente no sentido figurado.
Carlos - Pr
(risos)... Muito menos o meu tem a ver com o seu.
- 'Sun Tzu' comanda. Um grande gênio.
Abraços.
PS: Só pra constar... Não estou incentivando a violência, estou apenas mostrando um fato que acontece muito por aí... De uma desavença, nasce uma tragédia.
Uma pessoa que fica com o som muito alto, desrespeitando o convívio em sociedade, provoca ira nas pessoas. Ainda mais quando a "justiça" serve apenas como enfeite, pois jamais que um sujeito desses irá preso, e não sendo preso, continuará com essa "zorra total". Infelizmente!
O que resolve mesmo é mover uma ação cível contra o autor da pertubação e, se já foi condenado pode novamente registrar ocorrencia policial que desta vez não caberá mais o pagamento de cestas básica. Pode utilizar o abaixo assinado como prova de que o sujeito realmente pertuba a todos, ingresse com ação cível, cabe multa indenização e obrigação de não fazer pertubação
Uma madrugada meu vizinho estava com o aparelho de som ligado no máximo pra me provocar, tocando o hino do time dele que na ocasião havia vencido o meu. Chamei a polícia e por sorte ele obedeceu os soldados sem nenhum atrito, mas ainda assim se recusou a descer falando com eles de uma janela no andar de cima da casa dele, que fica justamente de frente pra minha pois vivemos numa vila estreita. Achei isso até desrespeitoso com os policiais. No dia seguinte ouvi ele falando que da proxima vez não vai desligar nada, porque os policiais não podem entrar na casa de noite sem ordem dele ou do juiz e que bastaria ignorar os chamados. Gostaria de saber o que se pode fazer numa situação dessas. Se eu chamar a polícia, o que ela vai poder fazer?
Segundo o artigo 5º, XI: "A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;"
Ou seja, o cidadão que mantém o som muito alto, que no caso é uma contravenção penal (art. 42, III), está cometendo um delito*, logo, a policia pode, sim, adentrar a residência.
Esse é o meu entendimento quanto ao assunto.
- Segundo o dicionário:
- Fato ofensivo das leis ou dos preceitos do direito e da moral; crime, culpa, falta;
- Infração de preceito ou regra estabelecida;
- Crime, fato voluntário punível pela lei penal;
- Qualquer fato ofensivo às leis ou aos preceitos da moral.
olha em nosso pais oque tem valor é o seu jeito mau na verdade o certo é a unica chance de sanar o problema e dando uns tiros no sujeito ai essa mesma policia que não pode fazer nada vem atraz de voce e voce por qualquer coisa que não tem nada com isso pronto nesse pais sem cultura nenhuma e quem ninguem respeita ninguem só na bala há,não seja trouxa de registrar a arma e muito menos de entregar os bandidos agradecem um povo desarmado
A via judiciária já foi muito bem exposta. Sabemos que um sujeito que não tem o bom senso a ponto de colocar um aparelho sonoro numa altura incomoda, não há conversa que possa resolver. Outras vias como violência costuma funcionar, mas vai prevalecer a lei do mais forte. Há como se criar vários transtornos e incômodos pra ele, de forma que seja clara a associação de que ele está sendo vítima daquilo por conta do seu comportamento antissocial. Riscar o carro, atirar pedras nas vidraças, etc costuma criar o caos necessário pra uma trégua, quando estamos lidando com gente sem educação. Enquanto o prejuízo não chegar até ele, não parará, esteja certo disso. Como podemos ver, quando o Ordenamento Jurídico é falho em disciplinar o comportamento social, o caos, violência e vandalismo são estimulados. A meu entender, há culpa do Estado. Se você tentar pela via policial, e seu caso for arquivado, caso sofra algum dano moral por ela pertubação do seu sossego, ajuíze ação de reparação de dano contra o Estado, quem tem por Obrigação garantir ordem.