Prazo prescricional na tentativa
Qual o critério utilizado para se chegar ao prazo prescricional quando o delito não se consuma, ficando apenas na tentativa?
Para prescrição antes de transitada em julgado a sentença ( prescrição da pretenção punitiva), o critério é a pena máxima em abstrato do crime cometido, sendo irrelevante se tentado ou não.
Após transitado em julgado a sentença (prescrição da pretensão executória), a prescrição é regulada pela pena aplicada, daí, a relevância da tentativa, que reduz a pena.
Mardones:
Na verdade, importa sim, o modo tentado, se ele é reconhecido desde já.
Deve ser aferida a prescrição da pretensão punitiva, pela pena "in abstrato", tendo por parâmetro a diminuição mínima pela tentativa (14, parágrafo único, CP), ou seja, em um terço.
Isto porque diminuição mínima pela tentativa implica em pena máxima em crime tentado.
Fiz menção à prescrição da pretensão punitiva pela pena "in abstrato" porque, por seu turno, não há razão para se questionar o parâmetro para prescrição da pretensão punitiva retroativa em crime tentado. Se há pena, ainda que não definitiva, ela é o parâmetro, com ou sem reconhecimento de tentativa.
Do mesmo modo, não há razão para indagar acerca do parâmetro para prescrição da pretensão executória em crime tentado. É a pena definitiva, e pronto.
Respondendo ao questionamento: o critério utilizado é o da diminuição pelo patamar mínimo.
Mike.