Direito de visita.

Há 19 anos ·
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Olá! Meu Primo tem um filho de 6 anos, mas o viu apenas 2 vezes com muita dificuldade quando nasceu. Ele o registrou, mas não tem contato com a criança, pois os avós maternos não deixam e também não aceitam que meu primo pague pensão. Já tentou bastante, mas o ameaçam se tentar vê-lo. Os avós têm a guarda da criança e moram em goiânia onde o menino também está. Meu primo mora em Brasilia e nunca mais tentou ver o filho. Hoje ele se arrepende de ter desistido da criança e teme ir a justiça pois acredita que não tem nenhum direito sobre a criança. Se ele tem o direito de rever o filho, o que deve fazer?

1 Resposta
renata de cassia garcia
Há 19 anos ·
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Ele deve entrar com uma ação de regulamentação de visitas. O direito de visitas dele é inegável, além de ser tb direito do filho conviver com o pai, mesmo que os avós não aceitem. Nessa ação, é possível pedir a tutela antecipada, de modo que o juiz já fixe visitas provisórias. Quanto à pensão, ele tb pode entrar com uma ação de oferta de alimentos, para demonstrar seu interesse em cooperar no sustento e manutenção do filho.

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Há 11 anos
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