A minha namorada está gravida aos 15 anos, só que tem medo de contar para os pais dela e eu quero me casar com ela, só q a mãe dela é muito estressada não deixa a menina fazer nada, não pode nem pegar no celular, e disse q qualquer coisa que acontecer vai enfiar a p.o.r.r.a.d.a na menina teria como pedir uma medida protetiva para minha namorada pois tenho medo da mãe dela fazer alguma coisa contra ela e contra a criança, e um alvará autorizando ela se casar sem os pais dela saber?

Respostas

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h00min

    Alguém pra responder?

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h02min

    A menor, mesmo grávida, precisa da anuência dos pais ou dos responsáveis para liberação para casamento civil.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h06min

    Mas um juiz não poderia suprir a autorização dos pais, ja q ela está gravida e a justiça garante o direito da criança q esta por vir?

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h11min Editado

    Não, para ingressar com ação junto a justiça precisará de um responsável ou pais pela menor. O nascituro tem todo direito (acompanhamento médico da gestante, exames, etc) até o nascimento da criança com vida, que gerará mais direitos e deveres, mas o casamento dos pais, em sim, não engloba obrigatoriamente neste rol.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h13min

    Mas no caso eu sendo de maior?

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h16min Editado

    Poderá complicar para você por ela ser menor. Converse com seus pais, peça que também interceda com os pais da sua namorada (menor), para que em família resolva esta questão. Você tem o interesse de assumir este relacionamento, de assumir seu filho, de dar conforto e segurança. Você deve provar este interesse de forma amigável, pois é família.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h16min

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h18min Editado

    A princípio para família dela poderá ser um choque, mas precisa ser dito pelos dois, num jantar, num almoço, em família, antes que outro fale ou que a família dela descubra e se complique mais.... Num diálogo, mesmo que duro no começo, mas tudo se resolve...

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h19min

    Precisa da anuência dos pais ou responsável para casamento de menor.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h20min

    Ok obrigado...

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h28min

    Me responde outra coisa se a mãe dela quiser fazer alguma coisa com ela, tipo agredir ou dar alguma coisa para ela abortar, eu poderia fazer alguma coisa?

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h31min Editado

    Sim, poderia registrar um boletim de ocorrência contra a mãe, no caso de agressão a menor. No caso de algo que estimulasse o aborto, teria que haver provas do feito e comprovação por exame de laboratório, se necessário, e poderia também gerar um boletim de ocorrência. Para resguardar segurança e da criança a menor, se houver agressões ou fatos desta natureza, poderá a menor procurar o conselho tutelar de sua região.

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    Anne Torres 39137/PE Quarta, 08 de junho de 2016, 17h36min Editado

    Antes de procurar qualquer meio jurídico é preciso tentar o diálogo na família. A justiça trabalha com fatos e não com suposições ou rumores. Tende de forma amigável. Caso a questão amigável não ocorra procure auxílio de um advogado ou defensor público de sua região.

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h45min

    Ok obrigado

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de junho de 2016, 17h48min

    John, sem os pais dela concordarem, lamento, não tem casório, mesmo com ela grávida. A justiça teria de ser buscada por aquele genitor que concordasse com o casamento, o que não é seu caso. Lamento informar.

    Se ela tinha menos de 14 anos e vc já era maior, os pais dela podem lhe enquadrar em estupro de vulnerável, e mesmo que ela tivesse mais de 14, eles podem lhe processar por assédio, não interessa se a moça está grávida.

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de junho de 2016, 17h50min

    E se a mãe dela der alguma coisa para ela abortar, vc e ela teriam de provar que foi a mãe dela que a forçou a tomar, apenas dizer, alegar, ou mesmo relatar alguma ameaça neste sentido, não adianta. Até porque, a moça não é uma criancinha a quem a mãe consiga administrar alguma droga, a moça só vai tomar algum remédio se ela quiser. Se ela tomar, ela vai estar de acordo, então, não adianta vc alegar que foi a mãe se VC não tiver PROVA do fato, somente o relato da adolescente não vai bastar, e tenha muito cuidado com isso pois vc sendo maior de 18.pode vir a responder por difamação

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 17h58min

    Mas em caso de gravidez o casamento não cancela o processo?

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    Desconhecido Quarta, 08 de junho de 2016, 18h03min

    Li essa resposta em outro forum:

    As menores de 16 anos dependem de autorização judicial para contrair matrimônio, independentemente de anuência dos genitores.

    Além dessa possibilidade de autorização juidicial para o casamento da menor de 16 anos, fundada no bom senso e vinculada às condições pessoais da nubente, há ainda uma expressa e excepcional causa de autorização para o casamento prevista no artigo 1520 do referido diploma legal, que é o caso de gravidez, a autorizar o juiz a suprir a idade núbil da grávida.

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de junho de 2016, 18h45min

    Art. 1.520. Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez.

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    Rafael F Solano Quarta, 08 de junho de 2016, 18h47min

    Este artigo somente se aplica quando os responsáveis pela menor recorre a justiça cobrando do genitor da criança em gestação a reparação do fato cometido contra a gestante, então, ANTIGAMENTE a justiça aplica esta punição em substituição a prisão, entendeu??