Direitos de herdeiros
Eu tive um relacionamento rápido no passado e tive uma filha. Sempre paguei pensão, mas ela nunca me procurou, só ligava em ocasioes em que eu atrasava a pensão. Hoje ela está casada e com dois filhos. No meu segundo relacionamento, que convivo até hoje, tive um filho, não sou casado com minha mulher. Quando resolvemos viver juntos meu segundo filho já tinha 3 anos e ela já tinha a própria casa. Depois de um tempo, construímos juntos uma segunda casa, essa segunda casa foi feita com investimentos meus e de minha mulher, inclusive pedi para que ela deixasse os documentos dessa segunda casa no nome dela. Gostaria de entender como fica a questão de direitos dos meus herdeiros, pois mesmo sem nunca ter me procurado creio que a primeira filha deve ter algum direito e temo que influenciada pela mãe dela ela venha fazer algo na justiça. Alguém poderia esclarecer isso para mim ?
Não é o filho que procura os pais, o direito DA CRIANÇA em conviver com os pais que devem procurar exercer tais direitos. Se o genitor guardião por acaso pratica alienação parental, não será uma CRIANÇA que não entende nada da vida, do que acontece a sua volta, não será ela quem terá de buscar o outro genitor QUE NÃO A VISTA, embora possa e deva buscar a justiça, se necessário, para garantir o regime de visitas, e assim conviver com o filho que voluntariamente fez.
Portanto, não interessa se o bem está em seu nome ou de sua atual parceira, todos os infelizes que vc irresponsavelmente ou intencionalmente, trouxer ao mundo, terá o direito de sucedê-lo nos bens e direitos que vc vier a deixar ao morrer. Bens em nome de parceiros configura seu direito ao bem, portanto.......