Cargo comissionado
Gostaria de ouvir a opinião de vocês no que se refere a legalidade na seguinte situação: Servidor ocupante de cargo comissionado (assessor) de uma Autarquia Estadual é contratado para trabalhar em uma empresa privada prestadora de serviço de saúde desta Autarquia. Há algum impedimento legal nesta contratação? P.S. O referido servidor é médico e tinha compatibilidade de horário para laborar na Autarquia. Atenciosamento Benedita Pereira Costa advogada
"O referido servidor é médico e tinha compatibilidade de horário para laborar na Autarquia."
Nossa Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso XVI, textualmente nos diz:
XVI - é vedada a remuneração de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
"c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas. "
Benedita, Que tipo de cargo era este de assessor? Penso, s.m.j, se esta "empresa prestadora de serviços" recebe recursos públicos, eventualmente poderia incidir a norma constitucional, principalmente trabalhando para a Autarquia do qual o "Assessor" tem seu cargo comissionado. Há que se indagar ainda, qual a carga horária do assessor? qual a carga horária do médico? Veja que a norma constitucional, citada pelo colega Christian fala "em dois cargos de profissionais de saúde". Neste caso o médico poderia acumular dois cargos, mas de médico, por exemplo 20 horas num local e mais 20 horas em outro local. Cargo em comissão de "assessor" possivelmente não é privativo de médico, salvo se a lei que cria a autarquia prevê isso. Aguardo detalhes para um posicionamento melhor.
Olá, Giovani, obrigada pela resposta. No que se refere aos seus questionamentos, apresento os seguintes esclarecimentos: no cargo de assessor da Autarquia, sua função se limitava a assessorar o Presidente em assuntos técnico-administrativo e tinha compatibilidade de horário. Minha preocupação maior está ligada ao fato de que a empresa na qual ele exercia a função de médico, foi a ganhadora do certame licitatório, na modalidade Concorrência, realizado pela referida Autarquia. Há alguma "imoralidade administrativa" nesta contratação? obrigada.
A principal restrição, para mim, é ética. Se ele. como assessor, tem o "poder" de influir ou decidir licitação da qual participe uma empresa na qual trabalhe, que isenção existe?
Não se trata de vedação constitucional, que se restringe a proibir a acumulação de dois CARGOS PÚBLICOS. O impedimento não é quanto à acumulação.
Na área privada, nada impede que se tenha dez empregos, se conseguir compatibilizar os horários (em tese, basta trabalhar uma vez por semana de manhã ou de tarde, em cada qual; daria até pra ter 15, se fizesse terceiro turno diário).