Dinheiro em conta conjunta com falecido com filho o que fazer?

Há 18 anos ·
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Preciso esclarecer uma dúvida. O pai viúvo do 1º casamento e viúvo do 2º casamento há mais de 30 anos, tinha uma conta corrente bancária conjunta com seu filho fruto do 2º casamento. O mesmo veio a falecer com 86 anos. O dinheiro que estava depositado nessa conta era dos dois. Esse valor que estava no banco esta sendo requerido pelos filhos do 1º casamento. Este homem fruto do 2º casamento é obrigado a partilhar todo o valor que estava no banco? Em tempo, o falecido vivia há 20 anos com uma mulher e não teve filhos dessa união estável.

63 Respostas
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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Conta conjunta com um filho - o valor deve ser dividido entre os dois. A parte do pai (falecido) deve integrar os bens a partilhar.

Todos os filhos têm direitos iguais na herança.

A companheira pode reclamar a meação do valor, mais parte por herança.

Então teríamos, num capital de 100 a seguinte situação:

  • 50 para o filho da conta conjunta.
  • 50 do pai (falecido) fica assim: 25 para a companheira, 25 dividido entre os filhos e companheira.

Saudações.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Dr. Geraldo, Desde já estou grata por sua ajuda. Mas como fazer se os 50% do pai será dividido 25 para a companheira e os demais 25 entre os 2 irmãos. Então ele fica com 50% dele e mais 12,50% da parte do pai. Mas como provar que o dinheiro era dos dois, pai e filho?. No inventário ele ainda não juntou extrato bancário. Desculpa tantas perguntas mas não tenho a quem questionar todos esses problemas. Muito obrigada por tudo.

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Bem, a Conta era conjunta e daí se presume que o dinheiro seria dos dois !!!

Carlos Eduardo Crespo Aleixo
Advertido
Há 18 anos ·
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Salvo qualquer prova em contrário !!!

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Respondido pelo Dr. Carlos Eduardo.

Do saldo existente na conta, na data do falecimento, deve ser reservado 50%.

A Sra. tem que contratar um advogado para defender seus interesses, se eles colidirem com os dos demais herdeiros. E de sua confiança.

E o filho não tem como ocultar esses valores, pois o banco deve ser obrigado a apresentar os extratos. Mas isso deve ser solicitado ao Juiz, caso o filho não se adiante na providência.

E não se desculpe em perguntar. Mas não se descuide em defender com advogado de sua confiança.

Saudações.

William S Otaviano
Há 18 anos ·
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Tenho uma duvida sobre sobre o pressuposto de que o valor depositado na conta conjunta seja 50% de cada titular. Se a declaracao do imposto de renda de um dos titulares registrar 100% do valor em nome dele (consistentemente, em varios anos-exercicio), isso modificaria o pressuposto dos 50%?

Obrigado

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezado Dr. William S Otaviano.

Penso que em nada modifica o direito à metade. Conta conjunta. O lançamento, para fins de declaração de renda, em nome de um só não desvirtua o direito.

Ouçamos os colegas.

Saudações.

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Gostaria que alguém lançasse mais luz sobre esta questão. Pouco antes de sua morte homem coloca companheira em sua conta conjunta. Ele tinha somente colaterais. De quem é o dinnheiro da conta?

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezada Sra. Lilian_1.

Sua mãe deve providenciar o reconhecimento da união estável. O que adquiriram na constância dessa relação (mas atente-se da possibilidade de haver um contrato entre eles em razão da união estável) deve ser objeto de partilha, havendo a participação dela na partilha.

Ela terá 50% do que o casal adquiriu durante a união estável, mais alguns direitos sucessórios.

E ela também herda, ou seja, participa da partilha na qualidade de herdeira.

Quanto à conta conjunta, ela pode movimentá-la nos limites dos 50%. Os 50% restantes deve ser levado à partilha.

De qualquer forma, deve providenciar um advogado de sua confiança.

Saudações.

Saudações.

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Peço por favor mais um esclarecimento. Andei lendo tanta coisa que já estou confusa. A união estável foi registrada recemente . Pelo que andei lendo o caso deles é de separação obrigatória de bens e ela teria direito exclusivamente ao que adquiriu durante este tempo , quanto ao restante ela não teria direito. Foi isso que eu consegui entender lendo na Internet. O valor nesta conta conjunta é alto, mas pelo que entendi ela não tem direito nem aos 50%, no entanto o advogado dela diz que sim. Os colaterais não estão dispostos a nenhum tipo de acordo. O sr. poderia me esclarecer um pouco mais? Muitíssimo obrigada

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezada Lilian_1.

Veja que a conta corrente em conjunto é de titularidade de ambos. Portanto, ela tem 50% dos valores nela depositado.

Não confunda "poupança conjunta" com bens adquiridos na constância da união estável.

Saudações.

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo, Mais uma vez obrigada pelas informações. Peço mais um esclarecimento. Todo o valor da conta adveio de pagamentos do trabalho e aposentadoria dele. O advogado dela disse que essa conta não deve entrar no inventário, mas pelo que eu li se esses valores não entrarem no inventário isso equivaleria a sonegação e ela correria o risco de perder qualquer direito sobre esses valores, especialmente visto ser ela a inventariante. É isso mesmo ou novamente estou enganada? Me ajude por favor!

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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Prezada Lilian_1.

Está enganada. Não importa a origem do dinheiro depositado na conta em conjunto.

Observo que seja necessário verificar o montante existente nela na data do óbito. 50% são de sua mãe. Os outros 50% são dos herdeiros, e sua mãe pode ser titular de direitos hereditários. Isso deve ser confirmado. Cada caso um caso e não tenho elementos suficientes para uma abordagem mais ampla.

E insisto. Não se trata de acordo com ninguém. Trata-se sim de direito.

Saudações.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 17 anos ·
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.. e quanto aos 50% de sua mãe, ela não só pode retirar dessa conta, como deve fazer isso, desvinculando-se do valor que será objeto de partilha.

Não sei se será o caso de sua mãe. Mas... penso que a companheira terá muitos direitos a preservar antes dos colaterais.

Saudações.

Lilian_1
Há 17 anos ·
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Dr. Geraldo,

Muito obrigada pelas informações. Não sei se os srs. fazem idéia, mas é uma situação muito estressante. É valiosíssimo ter informações. Não tenho como agradecer a disposição de vocês responderem tantas perguntas!

Francisco Allan
Há 17 anos ·
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Minha pergunta é a seguinte. Em uma conta conjunta entre filho e mãe, com uma quantia alta, apos o falecimento do filho que foi casado e tem dois filhos sendo um deles menor de idade, sobre essa quantia na conta conjunta, uma vez retyirado pela mãe do falecido, os netos tem o direito a parte dessa quantia retirada, quando da abertura do inventário? O que a jurisprudência vem decidindo a respeito desses casos?

Rosa Lima_1
Há 17 anos ·
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Soa casada em comunhão parcial de bens com um homem que tem um filho de um relacionamento anterior. Vamos abrir uma conta conjunta, porém a parte do dinheiro que eu colocarei é bem maior que a dele. O que aconteceria no caso dele falecer? Eu teria que dividir com o filho dele esta conta 50% p/ mim e a outra metade para ele? Obrigada.

Rachel Nogueira
Há 16 anos ·
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Sim. Sendo a conta corrente com o seu marido conjunta, independenemente do valor depositado por um e por outro, no caso da morte de seu marido, 50% do que ali estiver depositado no dia do falecimento será seu e 50% dos herdeiros, no caso o único filho do relacionamento anterior.

Syzzi Neres_1
Há 16 anos ·
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tenho uma conta conjunta com meu pai viúvo, que faleceu recentemente, deixando um filho com uma mulher com quem não viveu, e seis filhas de um casamento de 42 e dois anos.como se deve proceder nesse caso?.Se entrarmos em comum acordo, um recibo feito por um advogado tendo as respectativas assinaturas reconhecidas tem valor?

Marisa
Há 16 anos ·
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Oi dr. Geraldo, boa noite

Lendo suas explicações neste fórum me apareceu uma dúvida que antes nunca me ocorreu. Sou solteira, sem filhos e vivo com minha mãe. Para efeito de praticidade eu coloquei ela como 2ª titular de minha conta. A idéia é que, se eu vier a faltar, ela não passe por necessidades até que saia o inventário, já que ela herdará tudo. Vale ressaltar que nessa conta só entra dinheiro do meu salário. Se ela morrer antes de mim, a metade desse dinheiro será dividida entre todos os irmãos? Mesmo sendo só do meu salário?

Se o dr. puder me responder eu fico agradecida;

Marisa

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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