Pode ser indeferido
Há
18 anos
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CARO COLEGA!
Uma vez remetido os autos do inquérito policial ao poder judiciário,será dado vista ao promotor de justiça,eis que é o titular da ação penal(no caso de ação penal pública,obviamente).O membro do parquet poderá tomar as seguintes posições:a)oferece a denúncia;b)requer o arquivamento do expediente;ou c)requer a devolução dos autos do inquérito autoridade policial para novas diligencias imprecindíveis ao oferecimento da denúncia(art.16 cpp).No tocante a este último ponto,o critério de conveniencia e oportunidade de novas diligências,tendo como escopo dar justa causa para a ação através da complementariedade de elementos,caberá somente ao promotor.Sendo o caso de novas diligências,o órgão acusador poderá,conforme o caso,requerer ao juiz a devolução dos autos do inquérito ou requistar diretamente a autoridade policial as novas diligências(artg.13,inciso 2,cpp).No primeiro caso,poderá o juiz indeferir o pedido,sendo a decisão passível de correição parcial,havendo requisição (no caso é ordem que deve ser cumprida pela autoridade),a autoridade policial não poderá indeferir coisa alguma(cF.Tbm.oart.47 do cpp).O delegado de polícia somente poderá deixar de cumprir diligências requisitadas(ordem),quando houver determinação legal para tanto.Enfim,o critério de conveniência e oportunidade para a diligência,consoante o caso trazido à lume pelo colega,caberá ao promotor e não a autoridade policial.Espero que tenha ajudado.
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Há 11 anos