Pode ser indeferido

Há 18 anos ·
Link

pelo delegado, pedido do MP para aditamento de novas diligências no IP?

2 Respostas
daian mendonça
Há 18 anos ·
Link

CARO COLEGA!

   Uma vez remetido os autos do inquérito policial ao poder judiciário,será dado vista ao promotor de justiça,eis que é o titular da ação penal(no caso de ação penal pública,obviamente).O membro do parquet poderá tomar as seguintes posições:a)oferece a denúncia;b)requer o arquivamento do expediente;ou c)requer a devolução dos autos do inquérito autoridade policial para novas diligencias imprecindíveis ao oferecimento da denúncia(art.16 cpp).No tocante a este último ponto,o critério de conveniencia e oportunidade de novas diligências,tendo como escopo dar justa causa para a ação através da complementariedade de elementos,caberá somente ao promotor.Sendo o caso de novas diligências,o órgão acusador poderá,conforme o caso,requerer ao juiz a devolução dos autos do inquérito ou requistar diretamente a autoridade policial as novas diligências(artg.13,inciso 2,cpp).No primeiro caso,poderá o juiz indeferir o pedido,sendo a decisão passível de correição parcial,havendo requisição (no caso é ordem que deve ser cumprida pela autoridade),a autoridade policial não poderá indeferir coisa alguma(cF.Tbm.oart.47 do cpp).O  delegado de polícia somente poderá deixar de cumprir diligências requisitadas(ordem),quando houver determinação legal para tanto.Enfim,o critério de conveniência e oportunidade para a diligência,consoante o caso trazido à lume pelo colega,caberá ao promotor e não a autoridade policial.Espero que tenha ajudado.
Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Daian Mendonça,

estava com essa dúvida e como não consegui achar em pesquisa, o tico-e-teco ficavam martelando, obrigado pela elucidação e confirmação.

Abraços Tche!

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos