Os direitos pessoais se transmitem?
Uma mãe antes de morrer comprou um imóvel através de escritura publica. Os filhos descobriram que o antigo proprietário , com a morte dela, havia vendido novamente o imóvel para terceiro que terminou registrando o mesmo.
Sei que se viva fosse a essa senhora - mãe - poderia ajuizar uma ação de perdas e danos contra o primitivo proprietário que vendeu novamente o imóvel, no entanto não tenho certeza se os herdeiros tem esse direito. Será que ele se transmite? E se for o caso, é necessário a abertura de inventário antes de ajuizar a ação?
Sim... se transmite.
Na qualidade de herdeiro, pode, juntando certidão de óbito da adquirente, requerer em juízo a escritura definitiva ou indenização por perdas e danos, além da possível ação penal.
E se o adquirente possuía conhecimento de que o imóvel já não mais pertencia ao vendedor, responde junto em litisconsórcio, em ação de anulação de negócio jurídico e registro imobiliário cumulada com perdas e danos, além da ação criminal.
Saudações.
Obrigado pela resposta. Pretendo entrar com ação de perdas e danos, mas ainda tenho uma dúvida: Será que necessito pedir abertura do inventário para que o espólio ingresse com a ação ? Andei pesquisando em jurisprudência e encontrei alguma coisa que dizia que até mesmo para expectativa de direito a abertura se faz necessária.