Ação de Consignação em Pagamento - prazo de juntada do comprovante
Caso a Petição da Ação de Consignação em Pagamento não acompanhe o comprovante do depósito, qual o prazo legal para juntada do compravante? Porque?
Relativamente a seguinte resposta:
"Prezada Renata: Eu notificaria, através Carta com Aviso de Recebimento, a empregada para vir receber o documento, em quarenta e oito horas, sob pena de depósito. Se ela não comparecesse, aforaria, na Justiça do Trabalho, ação reclamatória de direitos (reclamação comum), pleiteando a tradição da Carteira de Trabalho e Previdência Social, narrando os fatos acontecidos, na peça de exórdio. Com isso, mesmo que ela seja revel, você se livra da obrigação. Todavia, alerto para o fato de que a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser anotada com os dados do tratado de emprego, mesmo que tenha havido causa justa para a sua resilição, composta, inclusive, de baixa." Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço, GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]"
Pergunto: Qual o prazo para o ajuzamento da referida ação reclamatória de direitos? No caso de se manejar uma Ação de Consignação em pagamento para a entrega apenas da carteira de trabalho, qual seria o prazo?