Ação de Consignação em Pagamento - prazo de juntada do comprovante
Caso a Petição da Ação de Consignação em Pagamento não acompanhe o comprovante do depósito, qual o prazo legal para juntada do compravante? Porque?
Para GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado.
Usamos o CPC de forma subsidiária. Olha o que o artigo 890 § 3º exara - Ocorrendo a recusa, manifestada por escrito ao estabelecimento bancário, o devedor ou terceiro poderá propor, dentro de 30 (trinta) dias, a ação de consignação, "instruindo a inicial com a prova do depósito e da recusa".
Então trata-se do depósito extra-judicial que não fora recepcionado pelo credor.
O comprovante deve ser juntado na oportunidade da distribuição da ação.
Pode, porém, em caso de não anexação nesta oportunidade, prazo de 10 dias deferido pelo juíz, para complementação dos documentos, sob pena de indeferimento da inicial. (284 CPC)
Saudações.
Prezados Paulo Henrique e Geraldo: A legislação processual trabalhista admite que o empregador, ante a recusa do empregado em perceber as verbas resilitórias, proceda ao aforamento de uma ação de consignação em pagamento para se ver livre do encargo e da multa por atraso no pagamento. Neste caso, o prazo para consignação será o da audiência de instrução e julgamento, quando, não comparecendo o reclamado (trabalhador) ou mantendo a recusa, o Magistrado ordenará o depósito dos valores. Justifica-se tal procedimento, porque, ante o Magistrado, o operário poderá infirmar a tese patronal da recusa ou provar que esta é justa, o que não constituiria em motivo para a consignação. Todavia, as modificações ocorridas no Código de Processo Civil pátrio, através da Lei n.º 8.951/94, que permitem a consignação extrajudicial das verbas, não são compatíveis com a Consolidação das Leis do Trabalho, porque excluem do ato a presença da entidade sindical ou da Delegacia Regional do Trabalho - quando tratar-se de categoria profissional inorganizada no local (Art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho), o que invalida o pagamento, por falta de homologação. Discutível se possibilitada a fase extrajudicial para os laboristas que cumprem menos de um ano de contrato individual do trabalho, porque o trabalhador encontrar-se-á desprotegido juridicamente e, portanto, irá de encontro ao princípio protecionista da legislação obreira. Mas, há doutrinadores que a admitem. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected]
Prezada Renata: tecnicamente, não seria. Correto se nos afigura o procedimento de depósito. Mas, como o processo judiciário do trabalho é pautado pelos princípios da celeridade, aproveitamento dos atos, concentração de provas, além do impulso oficial, entendo que o Magistrado pode aceitar que, também, se tradicione a Carteira de Trabalho e Previdência Social ao empregado. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]
Doutores Em primeiro lugar boa tarde, tenho uma dúvida e gostaria de pedir orientações. Me encontro em inadimplencia com dois cartões de crédito, e necessito regularizar minha situação com certa urgencia, fui orientado por um conhecido, advogado que deveria dar entrada em uma ação de obrigação de fazer para consignar o paamento das dívidas em juizo, e tentar conseguir o parcelamento em valores reais, ou seja com um juro que se possa dizer mais justo, só que não sei quais documentos preciso levar ao juizado para não perder tempo e da entrada com a maior urgencia possível, alguém pode me ajudar?????
Prezado Joanir: Fórum errado. Ingresse com a questão no fórum de processo civil Este é trabalhista. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]
Sr.Joanir.
Concordo com a posição do Dr. Guilherme,vc deveria ter sugerido a sua questão para debate no Fórum do Consumidor.
Porém, em sendo funcionário público e por atuar neste ramo do Direito, sugiro que vc ingresse no Juizado com Ação de Negociação de Débito ou Revisional de Juros ou Reclamatória etc. Seja qual for à que vc ingressar, terá a mesma causa de pedir, ou seja, a evolução dos juros sobre o valor original da dívida.
Junte a petição inicial, uma planilha de evolução mês a mês dos juros cobrados pela Financeira, e também junte se lhe foi fornecido o contrato.
Vc pode requerer que seja apreciado pedido de Liminar no sentido de que seu nome seja retirado de SPC, SERASA etc, enquanto estiver sendo discutido o percentual aplicado a presente dívida.
Espero ter ajudado.
Prezada Renata: Eu notificaria, através Carta com Aviso de Recebimento, a empregada para vir receber o documento, em quarenta e oito horas, sob pena de depósito. Se ela não comparecesse, aforaria, na Justiça do Trabalho, ação reclamatória de direitos (reclamação comum), pleiteando a tradição da Carteira de Trabalho e Previdência Social, narrando os fatos acontecidos, na peça de exórdio. Com isso, mesmo que ela seja revel, você se livra da obrigação. Todavia, alerto para o fato de que a Carteira de Trabalho e Previdência Social deve ser anotada com os dados do tratado de emprego, mesmo que tenha havido causa justa para a sua resilição, composta, inclusive, de baixa. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]
Caro Guilherme, Não houve anotação alguma na carteira de trabalho, uma vez que a funcionária, além de demorar a entregar a carteira, ao ser entregue, começou a faltar ao serviço inúmeras vezes. Além de agredir verbalmente outros funciónários da clínica. Como proceder? Na própria Vara do Trabalho eles fazem as devidas anotações? Grata mais uma vez por sua ajuda.
Renata [email protected]
Prezada Renata: A empregadora é que deve proceder às anotações, sob pena de multa, antes e entregar a CTPS à obreira. Qualquer outra dúvida, estou às ordens. Um abraço,
GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO [email protected] [email protected]
Drs. Bom Dia!!!
Fui dispensado sem justo motivo e com aviso indenizado, o prazo de 10 dias para quitação foi no último dia 07, onde no sindicato dos vigilantes o advogado da empresa se apresentou para a homologação, porem faltando os seguintes documentos: GR, Seguro Desemprego e chave de conectividade, além de diferenças percebidas na rescisão. Como justificativa para a ausência de tais documentos, foi de que o sistema da CEF estava fora do ar.
O sindicato diante da ausência dos referidos documentos, rejeitou a homologação.
No mesmo dia, fui até a empresa abrindo mão da multa se a mesma apresentasse num prazo de 48 horas os documentos necessários para a homologação.
Passados 72 horas procurei a empresa, e surpreso fiquei ao ser informado que o advogado desta havia feito um depósito consignado ainda no dia 07.
Através de alguns artigos do CC, notei que por obrigação o devedor tem que enviar via carta registrada ou enviada por cartório, em um prazo de 5 dias, um comunicado a respeito do referido depósito, porem, hoje dia 22, passados 15 dias, não recebi tal correspondência. Esta regra do CC se aplica ao Direito Trabalhista?
Sou chefe de família, e necessito URGENTE deste crédito. Para ajudar, estamos chegando em recesso de fim de ano, e para piorar as despesas desta época do ano.
Por favor, qual orientação os Drs. podem me dar para que eu possa receber este pagamento???
Desde já o meu muito obrigado.
DANIEL MIONI DE OLIVEIRA