Usucapião
Caros colegas.
Um casal adquiriu um imóvel através de contrato, morou nele por 25 anos, mudou-se há 13 anos permutando o imóvel. Possuem toda a documentação, contratos, recibos, IPTUs, até a data em que permutaram o mesmo. Pretendem regularizar a situação da casa, para que o novo dono possa ter a escritura.
Pergunto: Sendo o vendedor já falecido,inclusive o imóvel não integrou seu inventário, possuindo somente hum meio irmão como herdeiro, quem deve ser citado para uma eventual ação de usucapião?
2- A permuta do imóvel impede o ingresso da ação por parte do casal?
3- É necessário que o novo dono participe da ação também?
3- Eles contam hoje com 74 e 65 anos de idade, o que posso fazer para que o processo não se prolongue por anos e anos?
Grata pela ajuda
Colega Fabiana:
Já que se perdeu a oportunidade de pedir, no inventário, a adjudicação do imóvel adquirido pelo casal, (incluindo-o no processo), resta o usucapião. Com houve venda do bem, parte legítima para propor a ação é o atual dono que subrogou-se nos direitos dos antigos possuidores, isto é, do casal. A ação deverá ser proposta contra aquele(s) que figurar como proprietário, cujo nome(s) consta da certidão fornecida pelo C.R.I. Por outro lado, se bem entendi o relato, o casal não é parte legítima para propor a ação, vez que não são mais possuidores. A permuta em nada impede a propositura da ação e , se fosse autor o casal, seria beneficiado na agilização do processo, conf. Estatuto do idoso.
É mais ou menos isso.
Abraços, Gonzaga.