direito nos aquestos
A viuva foi casada no regime de separação legal de bens, o de cujus deixou bens e valores que foram depositados judicialmente apos a morte no inventário por terceiros. Quero saber se a viuva terá direito nos nestes valores depositados e se tiver qual a porcentagem?
Daniela, a viúva terá direito a quinhão da herança, obedecendo-se a seguinte ordem legal:
Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte:
I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares;
II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge;
III - ao cônjuge sobrevivente;
IV - aos colaterais.
A porcentagem irá variar de acordo com os herdeiros habilitados no inventário.