Boa tarde, vou entrar com o divorcio, tenho uma duvida, sou casado em comunhao de bens, temos um imovel financiado posso doar para ela e se ela nao cumprir algumas exigencias tem como cobrar o valor q seria meu
Leandro, vc pode fazer uma cessão de direitos a ela que funciona como um contrato de gaveta. Agora se ela tiver renda para suportar o financiamento, pode validar esta cessão diretamente com o banco financiador. Para melhor avaliação é preciso saber valor financiado, valor do saldo devedor, etc...... de qualquer forma pode divorciar sem constar este bem no divórcio (senão vc vai pagar altos impostos) e no documento de cessão (se for só de gaveta) fazer constar as condições para sua validação. Se ela não tiver condições de financiar, ele continuará no nome de ambos e ai neste caso, você pode impor as regras e se ela não cumprir, na hora da quitação e transferência, vc pode fazer suas exigências. Caso queira maiores detalhes sobre o assunto, pode entrar em contato comigo. Trabalho especialmente com direito imobiliário já que trabalhei no mercado por mais de 20 anos . Meu contato, [email protected] e celular 11999885426. Estou na região do Ipiranga
Para a instituição financeira não interessa seu arranjo com ela, para eles vc será ainda o responsável pelo pagamento, estando em conjunto ou não com ela, vc ainda terá sua parcela (ou totalidade) no compromisso.
Se quer vir a se desvincular da divida, somente a instituição a quem deve o financiamento é poderá fazê-lo, e se for para ela assumir, somente esta instituição poderá autorizar, ou nada feito, o risco será todo seu.