Procedimento

Há 18 anos ·
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Nos procedimentos existentes no ordenamento juridico o juiz é obrigado a fazer audiencia de conciliação.

2 Respostas
Adv. Antonio Gomes
Há 18 anos ·
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Não.

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GERALDO ALVES TAVEIRA JUNIOR - advogado
Há 18 anos ·
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Prezada Franciley Ribeiro.

Matéria fascinante é o trato do processo e do procedimento.

Apesar de já respondida sua consulta (ou é afirmação?), pelo nobre Dr. Antônio Gomes, a quem devemos respeito e, aproveitando o ensejo, elevo meus protestos de consideração, ouso transcrever algumas palavras do Dr. Cândido Rangel Dinamarco, conhecido Desembargador e notório conhecedor das ciências jurídicas, cujos trabalhos nos vem favorecendo para nossa compreensão.

Em Instituições de Direito Processual Civil (II) diz que, "cada espécie de processo tem seus procedimentos próprios.

Os procedimentos do processo de conhecimento, que preparam um ato final consistente em "julgar", são necessáriamente diferentes dos procedimentos do processo executivo, que preparam a "entrega" do bem.

Todos eles são diferentes do procedimento do "processo monitório", que prepara a constituição de um título executivo e, depois, em uma segunda fase, conduz a um "entrega".

Os procedimentos "cautelares", que preparam medidas urgentes, têm as característcas de celeridade das quais depende a urgência da tutela.

Portanto, em cada processo verificar-se-á um procedimento. E lembramos que o Código de Processo Civil Brasileiro pretendeu imprimir um sistema rígido de fases ou momentos muito bem determinados para a realização de cada ato do processo, apesar de a jurisprudência caminhar no sentido de uma relativa liberalização.

Podemos então afirmar, com o Dr. Antonio Gomes, que a audiência de conciliação não será obrigatória em todos os procedimentos previstos no ordenamento jurídico brasileiro.

Veja, exemplificando, o artigo 331 do CPC, que determina a realização da audiência de conciliação, "se não ocorrer qualquer das hipóteses previstas nas seções precedentes", como o julgamento antecipado da lide ou a extinção do processo.

Exemplo da não obrigatoriedade, portanto, se extrai do mesmo artigo, mas para ilustrar, trata o artigo 285-A do CPC, cuja inovação ainda é matéria bem debatida no meio científico.

Saudações.

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Há 11 anos
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