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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h53min Editado

    Melhor Resposta segundo o Autor da Pergunta

    Como advogado não me cabe lhe julgar ou lhe apontar o dedo, mas tão somente responder seu questionamento.
    No caso de crime de lesão corporal simples (de natureza leve) nos crimes de violência doméstica, a pena é de Detenção, ou seja, seu cumprimento se processa no regime semiaberto ou aberto.
    A depender do quantum da pena, ela poderá ser convertida em multa pecuniária ou pena restritiva de direitos (ex. não poderá frequentar determinados locais, cumprir o "toque de recolher", não se aproximar da vítima, entre outros), ou ainda a pena sendo inferior a 02 anos, e analisados os requisitos, seu advogado poderá requerer um Sursis, que é um instituto de suspensão do cumprimento da pena.

    Já se você for condenado por lesão corporal grave, ainda que primário, a pena é de reclusão, e nesse caso poderá sim, a pena começar a ser cumprido em regime fechado, se o juiz entender ser melhor desta maneira.

    Entenda, Paulo, que este é um forum aberto e nem sempre quem responde aos questionamento é um profissional do direito. Existem muitos curiosos e leigos, que passam para tirar duvidas e acabam dando pitacos equivocados, sem muito respaldo técnico.
    Procure sempre ao lado do nome de quem lhe responder e verá que advogados terão o número de registro profissional exibidos.

    Espero tê-lo ajudado.

    Marcel Munhoz Garibaldi
    Advogado

    M.Munhoz Advogados Associados
    http://www.mmunhoz.adv.br

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    Rafael F Solano Domingo, 19 de junho de 2016, 21h38min

    Procure a defensoria publica. Sim, vc pode pegar cadeia!!! E por que não levaria a cadeia? Bater em mulher é menos grave que num cara na rua por uma discussão?

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 10h45min

    Cadeia e pra bandido eu sou trabalhador cometi um erro e serie julgado e sei tbm que ate 4 anos não da cadeia fechada você precisa estudar Rafael não consultei sua opinião mas o que a lei diz.

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    Rafael F Solano Segunda, 20 de junho de 2016, 10h50min

    Agressão não acidente, é crime.

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 12h30min

    Não te perguntei isso perguntei se
    no caso de condenação ainda que fosse máxima,seria eu preso em regime fechado consultei o advogado não o rafael cidadão, mostre nos parágrafos da lei o que ela prevê não o que você pensa,tenha ética profissional por que se eu tivesse te pagando tu tava falando que eu era Jesus.

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    Desconhecido Segunda, 20 de junho de 2016, 14h00min

    Você é promotor ou juiz menos advogado

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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h20min

    Violência Doméstica: inserido pela lei 11.340/06, isto não significa que o parágrafo 9º, só proteja a questão de violência contra  mulher, ou seja, qualquer pessoa poderá se valer da previsão deste dispositivo. A lei maria da Penha trás igual previsão e com a concessão da chamadas "medidas protetivas", essa previsão é que só se aplica para as mulheres (artigo 10 "menciona contra mulher").

    Rafael F Solano já que VCe iincompetente e desprovido de conhecimentoeu te ensino:

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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h22min

    Por prever rol é essa modalidade de crime "próprio" (meu vizinho não está aqui), só pode ser praticado contra as pessoas ali descritas. A pena foi modificada porque o legislador se equivocou, ela era de 3 meses a 1 ano, era igual a lesão corporal simples, passou a ser de 3 meses a 3 anos de detenção. As penas deste artigo nos casos de a lesão em violência doméstica ser grave, gravíssima ou seguida de morte, serão afastadas e será aplicada a pena do parágrafo indicado, aumentado de 1/3.

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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h26min

    o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

    Vim pra aprender acabei te dando uma aula se quezeir posso te ensinar mas,quer?

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    Mark Terça, 21 de junho de 2016, 9h27min

    Se vc já sabe tudo pq está perguntando aqui? Vai lá na audiência e ensina o artigo de lei pro juiz também.

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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h32min

    Por prever rol é essa modalidade de crime "próprio" (meu vizinho não está aqui), só pode ser praticado contra as pessoas ali descritas. A pena foi modificada porque o legislador se equivocou, ela era de 3 meses a 1 ano, era igual a lesão corporal simples, passou a ser de 3 meses a 3 anos de detenção. As penas deste artigo nos casos de a lesão em violência doméstica ser grave, gravíssima ou seguida de morte, serão afastadas e será aplicada a pena do parágrafo indicado, aumentado de 1/3.

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    Desconhecido Terça, 21 de junho de 2016, 9h35min

    o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto.

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    Adriene soares rodrigues Terça, 30 de agosto de 2022, 20h26min

    Oi boa noite gostaria de sabe quanto tempo um de menor pega fundação casa por agressão a mulher ? Pois agressão nao foi mt grave foi apenas uns soco no braço E ele completa 18anos em setembro