Vou ser julgado por lesão corporal decorrente de violência domestica isso pede me levar a prisão fechada?(primário)
Por favor sou leigo não posso pagar um advogado encarecidamente, pois estou sozinho e posso contarbo que houve se quezerem.
Como advogado não me cabe lhe julgar ou lhe apontar o dedo, mas tão somente responder seu questionamento. No caso de crime de lesão corporal simples (de natureza leve) nos crimes de violência doméstica, a pena é de Detenção, ou seja, seu cumprimento se processa no regime semiaberto ou aberto. A depender do quantum da pena, ela poderá ser convertida em multa pecuniária ou pena restritiva de direitos (ex. não poderá frequentar determinados locais, cumprir o "toque de recolher", não se aproximar da vítima, entre outros), ou ainda a pena sendo inferior a 02 anos, e analisados os requisitos, seu advogado poderá requerer um Sursis, que é um instituto de suspensão do cumprimento da pena.
Já se você for condenado por lesão corporal grave, ainda que primário, a pena é de reclusão, e nesse caso poderá sim, a pena começar a ser cumprido em regime fechado, se o juiz entender ser melhor desta maneira.
Entenda, Paulo, que este é um forum aberto e nem sempre quem responde aos questionamento é um profissional do direito. Existem muitos curiosos e leigos, que passam para tirar duvidas e acabam dando pitacos equivocados, sem muito respaldo técnico. Procure sempre ao lado do nome de quem lhe responder e verá que advogados terão o número de registro profissional exibidos.
Espero tê-lo ajudado.
Marcel Munhoz Garibaldi Advogado
M.Munhoz Advogados Associados http://www.mmunhoz.adv.br
Não te perguntei isso perguntei se no caso de condenação ainda que fosse máxima,seria eu preso em regime fechado consultei o advogado não o rafael cidadão, mostre nos parágrafos da lei o que ela prevê não o que você pensa,tenha ética profissional por que se eu tivesse te pagando tu tava falando que eu era Jesus.
Violência Doméstica: inserido pela lei 11.340/06, isto não significa que o parágrafo 9º, só proteja a questão de violência contra mulher, ou seja, qualquer pessoa poderá se valer da previsão deste dispositivo. A lei maria da Penha trás igual previsão e com a concessão da chamadas "medidas protetivas", essa previsão é que só se aplica para as mulheres (artigo 10 "menciona contra mulher").
Rafael F Solano já que VCe iincompetente e desprovido de conhecimentoeu te ensino:
Por prever rol é essa modalidade de crime "próprio" (meu vizinho não está aqui), só pode ser praticado contra as pessoas ali descritas. A pena foi modificada porque o legislador se equivocou, ela era de 3 meses a 1 ano, era igual a lesão corporal simples, passou a ser de 3 meses a 3 anos de detenção. As penas deste artigo nos casos de a lesão em violência doméstica ser grave, gravíssima ou seguida de morte, serão afastadas e será aplicada a pena do parágrafo indicado, aumentado de 1/3.
Por prever rol é essa modalidade de crime "próprio" (meu vizinho não está aqui), só pode ser praticado contra as pessoas ali descritas. A pena foi modificada porque o legislador se equivocou, ela era de 3 meses a 1 ano, era igual a lesão corporal simples, passou a ser de 3 meses a 3 anos de detenção. As penas deste artigo nos casos de a lesão em violência doméstica ser grave, gravíssima ou seguida de morte, serão afastadas e será aplicada a pena do parágrafo indicado, aumentado de 1/3.