Não sei quais meus direitos.

Há 10 anos ·
Link
· Editado

Vivo com meu marido a seis anos e ele alega q não tenho direitos por não sermos casados e ele quer investir na casa da mãe dele por ela ter morrido e a casa ter ficado para ele,Quais direitos vou ter se ele investir na casa q é somente dele,se acontecer algo quais direitos vou ter ja q a casa dele é de herança,Como vou investir em algo q não vai ser meu.Grato e bom dia.

11 Respostas
Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link
· Melhor resposta

Nenhum direito, vc não é herdeira dela, e nem terá qualquer direito ao que seu companheiro vir a herdar, nem se ele morrer vc vai herdar dele o que ele herdou da mãe dele.

Desconhecido
Advertido
Há 10 anos ·
Link

nao vc nada tem.

Imagem de perfil de Leonardo Sóter de Oliveira
Leonardo Sóter de Oliveira
Há 10 anos ·
Link

Código Civil Art. 1.660. Entram na comunhão: IV - as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge; V - os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.c

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Resposta removida pelo usuário.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não, claro que não. Casamento é casamento, vida em comum num relacionamento de concubinato mesmo que puro, caracterizando união estável, restringe os direitos na convivência ao que for possivel comprovar da colaboração financeira na aquisição onerosa dos bens, posto que o contrato ou declaração de união estável está há muito disponivel aos que desejarem formalizar seu relacionamento, e nele eleger o regime de bens que se pretenda. Sem eleger regime de bens o relacionamento segue como se fosse um namoro, onde os bens não se comunicam, não se gera direitos patrimoniais e nem previdenciários, afinal, namoro é só namoro, sem compromissos..

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Resposta removida pelo usuário.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

No intuito de agregar maior conteudo, clariando a questão:

STJ exige prova de 'esforço' na hora de dividir bens Decisão do STJ, de que a partilha do patrimônio de casal que vive em união estável deixa de ser automática, vai exigir esforço das partes para provar que têm direito à divisão dos bens

http://www.em.com.br/app/noticia/gerais/2015/09/06/interna_gerais,685555/stj-exige-prova-de-esforco-na-hora-de-dividir-bens.shtml

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

E ainda acrescento a consulente, o seguinte:

"Diante das diferenças apresentadas, temos que o casamento e a união estável, em que pese possam apresentar algumas semelhanças, não são o mesmo instituto e produzem efeitos diferentes na vida dos casais."

http://direitofamiliar.com.br/uniao-estavel-x-casamento/

Autor Desconhecido
Há 10 anos ·
Link
· Editado

Resposta removida pelo usuário.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Vivo com meu marido a seis anos.A mãe dele faleceu a uma semana,eu sei q ao q ela deixou de herança não tenho direito,e nem m passou querer algo.Só q agora ele seila pq mudou de ideia e diz q eu não tenho direito a nada do q adquirimos juntos nestes seis anos.Quando eu o conheci eu ja tinha minha casa,meu carro e meu emprego.Agora q a mãe dele faleceu ele quer q passamos a trabalhar na casa dela,pois estamos abrindo um lanche.Ele quer investir la na casa q a mãe dele deixou,eu não quero,pq se ele investir la meu dinheiro vai junto.e sendo a casa de herança eu não poderei reclamar no futuro. Auguem pode m dar uma luz.Obrigado(a)Fico no aguardo (OBS)Ele tem um filho q não é meu e ficou morando na casa da vó pq ja é maior.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

O que ele vai investir no negócio é alguma poupança em comum que vcs fizeram? Se não é, lamento, ele pode investir, e pode fazer um negócio só dele.

Esta pergunta foi fechada
Há 2 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos