Senhores, em minha jornada aprendi que transformações se suscedem às vezes de maneiras inevitáveis, pressionadas por interesses e "poderes" diversos, tendo em sua maioria o fator econômico. No que se discute aqui ocorre a mesma situação em ambos extremos, tanto pelo lado das instituições de ensino quanto pelo dos alunos: ora pelas economias operacionais, ora pelas facilidades de quem vai se utilizar desse produto.
Ocorre, portanto que, sabida e sabiamente:" nem tudo o que reluz é ouro!".
Como graduado em Tecnologia, e , atualmente estudante de direito por dois semestres, onde cursei disciplinas presenciais e on line, me vi tentado a verificar a possibilidade de um curso de direito totalmente on line, respeitando-se as exigências por atividades complementares. Após diversas incursões, passando pela citada instituição, que oferece a facilidade pretendida, quedei-me aqui, apreciando os diversos liames do assunto, entre os interessados, opositores e defensores convictos( e suspeitos?!), e, reavaliando meus objetivos, me vem o questionamento fundamental das pretenções afeitas à uma empreitada deste porte, ou seja : almejar o título de bacharel em Direito e posteriormente o de Advogado, mediante o sucesso nos exames da Ordem, a fim de que? Lecionar, advogar, bem se empregar ou somente ostentar? De qualquer forma, qual seja o caminho que reflita aos presentese e a mim mesmo, o fruto dessa conquista deve ser um resultado com qualidade. Para isso, a respeito das profissões do operador do Direito e concluí que esta atividade requer um corpo a corpo diferenciado; um corpo a corpo que vem desde a presença na sala de aula com os colegas, da admiração da pessoa dos professores, de suas experiências profissionais e pessoais relatadas em aulas presenciais; dos exemplos práticos; das diversas dúvidas pessoais surgidas nas aulas presenciais, preparadas mas expontâneas exclusívas e únicas. Um corpo a corpo, que se suscede no dia a dia produzindo uma experiência indispensável para forjar o futuro profissional, cuja "vida" será , na prática, presencial diante dos fatos, dos relacionamentos com colegas e clientes e nos diversos locais de trabalho. É uma situação, a menos da mera ostentação, da qual não se tem remédio: mesmo as deliberações por ofício requerem o precedente da presença. Desse modo, profissionais com formação predominantemente "virtual" deverão se tornar "carentes" próprios, pois a realidade nos mostra que a prática do Direito por seus operadores não é uma atividade "virtual" e nem predominantemente teórica, e, jamais o será, porque assim o é a natureza humana desde os primórdios. Deixo deste modo, minha reflexão sobre o assunto, onde cada um, por êle interessado, pode fazer suas próprias.