Art 193 transitar pelo acostamento - Elaborar Recurso.

Há 18 anos ·
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A situação é o seguinte:

Estava indo para o trabalho, e numa certa via, chegando proximo à um sinal, um caminhão demorou para arrancar na hora de sair, e eu ultrapassei ele pelo acostamento. O fato é, não tenho como provar. Sei que no mesmo trecho onde fiz isso, vários carros fazem isso pois há um acesso perto do sinal, que não é limitado por esse sinal, então por causa dos carros parados, quem quer entrar nesse acesso usa o acostamento e mais a frente a faixa de desaceleração do mesmo.

A questão é, alego que estava querendo entrar nesse acesso e por isso so ultrapassando o veiculo q n tenho como provar. Ou conto a verdade que estava ultrapassando o caminhao no sinal q tb n tendo como provar? (o que caracteriza o art 202 do CTB)

Como monto o recurso? Se eu alegar que estava ultrapassando o veiculo, minha multa vai ser somente cancelada ou ela vai mudar para o art. 202?

E um detalhe, não sei se se encaixa nos ítens de identificação necessários citados no art 280, mas não veio na descrição a cor do veículo. nem o meu CPF, somente o nº do CNH.

Me ajudem a montar um recurso!!

25 Respostas
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Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Thiago,

No auto de infração da PRF há o sentido no qual você estava trafegando.

Tire fotos do marco do km 79 para dar mais robustez à sua defesa.

Aproveite e verifique também se não existem erros ou omissões no preenchimento do auto de infração.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

Bruno Peixoto
Há 15 anos ·
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Muito obrigado pela ajuda Pádua!

Pelo jeito vi que o recurso administrativo é algo difícil de se ganhar, teria algum contato no Rio de Janeiro que trate isto ? Dependendo, vale a pena contratar um serviço para isto.

Meu pai quer ir direto para a justiça, mas acho que vale ver o auto e tentar por aqui, mesmo sem deixarem nos defender hehehe!

Obrigado pela ajuda!

Pádua (e-mail: [email protected])
Há 15 anos ·
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Bruno,

Recurso na área administrativa não é difícil de ganhar, contanto que se tenha como comprovar o erro do agente de trânsito ou o atraso na notificação da autuação.

Atenciosamente, Pádua

e-mail: [email protected]

Vanderlucio Caldeira
Há 11 anos ·
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recebi uma autuaçao do DER por "ultrapassar pelo acostamento", no km tal de rodovia tal. Fui ate o local e percebi que nao há presença de acostamento e sim a terceira faixa, inclusive tracejada, e na minha opiniao nao efetuei uma ultrapassagem, mas sim uma passagem, mas pela direita. Será que cabe recurso??

grato desde já!

Edson Korffre
Há 10 anos ·
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Acho que deve recorrer de qualquer forma, de que mais achar cabível, no Brasíl não devemos pagar multas, pois não temos retorno com o dinheiro que gastamos.

Esta pergunta foi fechada
Há 8 anos
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