Art 193 transitar pelo acostamento - Elaborar Recurso.
A situação é o seguinte:
Estava indo para o trabalho, e numa certa via, chegando proximo à um sinal, um caminhão demorou para arrancar na hora de sair, e eu ultrapassei ele pelo acostamento. O fato é, não tenho como provar. Sei que no mesmo trecho onde fiz isso, vários carros fazem isso pois há um acesso perto do sinal, que não é limitado por esse sinal, então por causa dos carros parados, quem quer entrar nesse acesso usa o acostamento e mais a frente a faixa de desaceleração do mesmo.
A questão é, alego que estava querendo entrar nesse acesso e por isso so ultrapassando o veiculo q n tenho como provar. Ou conto a verdade que estava ultrapassando o caminhao no sinal q tb n tendo como provar? (o que caracteriza o art 202 do CTB)
Como monto o recurso? Se eu alegar que estava ultrapassando o veiculo, minha multa vai ser somente cancelada ou ela vai mudar para o art. 202?
E um detalhe, não sei se se encaixa nos ítens de identificação necessários citados no art 280, mas não veio na descrição a cor do veículo. nem o meu CPF, somente o nº do CNH.
Me ajudem a montar um recurso!!
Thiago,
No auto de infração da PRF há o sentido no qual você estava trafegando.
Tire fotos do marco do km 79 para dar mais robustez à sua defesa.
Aproveite e verifique também se não existem erros ou omissões no preenchimento do auto de infração.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
Muito obrigado pela ajuda Pádua!
Pelo jeito vi que o recurso administrativo é algo difícil de se ganhar, teria algum contato no Rio de Janeiro que trate isto ? Dependendo, vale a pena contratar um serviço para isto.
Meu pai quer ir direto para a justiça, mas acho que vale ver o auto e tentar por aqui, mesmo sem deixarem nos defender hehehe!
Obrigado pela ajuda!
Bruno,
Recurso na área administrativa não é difícil de ganhar, contanto que se tenha como comprovar o erro do agente de trânsito ou o atraso na notificação da autuação.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]
recebi uma autuaçao do DER por "ultrapassar pelo acostamento", no km tal de rodovia tal. Fui ate o local e percebi que nao há presença de acostamento e sim a terceira faixa, inclusive tracejada, e na minha opiniao nao efetuei uma ultrapassagem, mas sim uma passagem, mas pela direita. Será que cabe recurso??
grato desde já!