Art 193 transitar pelo acostamento - Elaborar Recurso.
A situação é o seguinte:
Estava indo para o trabalho, e numa certa via, chegando proximo à um sinal, um caminhão demorou para arrancar na hora de sair, e eu ultrapassei ele pelo acostamento. O fato é, não tenho como provar. Sei que no mesmo trecho onde fiz isso, vários carros fazem isso pois há um acesso perto do sinal, que não é limitado por esse sinal, então por causa dos carros parados, quem quer entrar nesse acesso usa o acostamento e mais a frente a faixa de desaceleração do mesmo.
A questão é, alego que estava querendo entrar nesse acesso e por isso so ultrapassando o veiculo q n tenho como provar. Ou conto a verdade que estava ultrapassando o caminhao no sinal q tb n tendo como provar? (o que caracteriza o art 202 do CTB)
Como monto o recurso? Se eu alegar que estava ultrapassando o veiculo, minha multa vai ser somente cancelada ou ela vai mudar para o art. 202?
E um detalhe, não sei se se encaixa nos ítens de identificação necessários citados no art 280, mas não veio na descrição a cor do veículo. nem o meu CPF, somente o nº do CNH.
Me ajudem a montar um recurso!!
Philipe, boa tarde! tenho comigo e é opinião pessoal que neste caso o melhor é pagar a multa, sem recorrer, veja você esta consciente que cometeu a infração, voce afirma que não estava transitando pelo acostamento, mas que estva fazendo ultrapassagem de outro veiculo pelo acostamento poranto você cometeu sim a infração ou uma outra mas cometeu, para evitar desgastes, dor de cabeça pague a multa e não cometa mais a infração.
Discordo em parte com a opinião do Gilberto.
Prezado Phellipe, se vc não concorda com a autuação por infração de transito vc pode e deve recorrer.
A argumentação do Gilberto em relação ao pagamento da multa está correto, tendo em vista que se seu recurso for indeferido vc já teria pago o valor do desconto.
O fato de vc deixar de recorrer porque realmente cometeu a infração , discordo do colega.
Mas irei Argumentar:
Mesmo que a infração tenha ocorrido, a Administração Pública, através de seus agentes pode cometer irregularidades, esses que podem ocasionar vícios insanáveis e prejuízo a defesa.
O devido processo legal, Segurança Jurídica, legalidade, impessoabilidade, moralidade é garantia constitucional e a Administração Pública não deve deixar de atentar a esse fato.
Ha de se ressaltar, que se Administração Pública através de seus agentes podem cometer irregularidades que causam prejuízo a defesa, ou seja, pode revogá-los com o poder da Autotutela.
Atenção: É claro que conforme sua conduta descrita, vc poderia ter ocasionado um acidente com essa ultrapassagem proibida.
boa sorte
RCM ASSESSORIA
MPA/RJ Boa noite à todos. Concordo com o amigo Gilberto de SP. TUDO É UMA QUESTÃO DE CONSCIÊNCIA - e vc Phellipe encontra-se consciente de seu ato o qual, por sinal, poderia ter ocasionado um acidente. Assim, o melhor é pagar a multa e passar a RESPEITAR AS LEIS . Embora realmente vc tenha o direito de Recorrer e se beneficiar das vantagens que possam advir caso obtenha vitória em sua pretensão. Não sei se vc é advogado, estudante de direito ou de outra atividade profissional todavia, vos lembro que NINGUÉM PODE ALEGAR DESCONHECIMENTO DAS LEIS. Assim Nobre amigo, respeite a vida e as leis do País para construção de um mundo melhor. abraços MPA
RCM1 Boa tarde. Veja bem não disse que ele não pode recorrer, ademais ele não alegou que houve qualquer erro por parte do agente na lavratura do auto, ele que saber como montar um recurso e alegar o que? se o auto esta corretamente preenchido não vejo nenhuma hipótese de recurso ser aceito, aliás, ele não apresenta nenhuma justificativa para o ato aliás ele admite que estava cometendo outro tipo de infração porque quase todos que trafegam pelo local cometem a mesma infração.
É claro que houve erro.
Digamos Gilberto, que hipoteticamente, você tenha sido preso por furto, e ao ser enquadrado, fosse acusado de homicído.
Você transgrediu a lei?! seim. Sabe que cometeu um crime? Certamente
Mas, a questão é, você vai pagar como homicida, ou como ladrão?
Voce aceitaria?
sem mais.
Philipe me mostre no texto onde esta é que houve o erro por parte do agente de transito. Uma coisa uma coisa olutra coisa outra coisa, você descreve sua conduta com detalhes, diz que é costumeira a infração praticada no local não so por você como por outros motoristas. Quanto ao seu posicionamento sobre o cometimento de crime e ser procesado por outro procure na doutrina dus hipóteses podem ocorrer, mutatio libelli ementatio libelli.
Recebi uma multa por transitar pelo acostamento, só que no caso, estava saindo de uma marginal paralela à rodovia, por isso não tinha como entrar direto na rodovia sem pegar uma velocidade segura, ainda mais com trânsito, e recebi a multa. Gostaria de ajuda para montar meu recurso, pois não conheço muito dos termos corretos para recursos...
Recebi uma multa por transitar pelo acostamento, só que no caso, estava saindo da rodovia e ia entrar num condomínio. Como a rodovia está em obras, não possui faixa contínua demarcando acostamento (apenas desnível na pista) e também não possui faixa de desaceleração, não tinha como entrar direto sem transitar no acostamento. Gostaria de ajuda para montar meu recurso...
Olá!
Adriano! Ao sair de uma via e adentrar em uma rodovia, dispomos de um espaço destinado à acelaração do veículo (denominada faixa de aceleração), especificamente para que adentre à rodovia numa velocidade aproximada dos outros veículos que por ela transitam.
Se esgotar toda a extensão dessa faixa face ao acúmulo de veículos transitando pela rodovia, não há qualquer permissão na legislação para continuar (no agora acostamento) transitando por ali até aparecer uma oportunidade para adentrar em tal via.
Essa é uma multa muito comum, onde a faixa de aceleração acaba e o veículo começa a transitar pelo acostamento. Temos que tomar muito cuidado com tal manobra, passível de autuação (Artigo 193 do CTB, com valor aproximado de R$580,00 e sete pontos na CNH).
Porém, embora a explicação acima nos leva a crer que num recurso deve-se debater o mérito, opino que deve utilizar na defesa justamente o contrário. Observe:
"Todas as autuações podem e devem ser questionadas, desde de que a vitória seja viável.
Para tanto, evite "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
O ideal é procurar por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e basear sua defesa nisso. Ao fazer isso, deixará sua defesa sustentável e passível de êxito.
Lembre-se: não existe recurso "infalível". Cuidado com "modelos" e recursos gerados por "programinhas" de computador. Tenha em mente que os recursos devem ser personalizados e que é preciso saber o que está fazendo para elaborar um recurso com uma base sustentável para o êxito.
Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto
Assim, procure por prováveis erros de preenchimento do auto de infração e se encontrá-los, elabore sua defesa com base nisso.
Dizer que fez ou deixou de fazer, que estava ou não estava, fazendo a defesa entrando no mérito da situação não é uma boa alternativa recursal. Porém, se não houver outra saída, seja breve na descrição da defesa, pois quem julga os recursos não tem muito tempo para ler várias folhas."
Flavia! Seu caso parece o mesmo do Adriano, com uma diferença: a rodovia estava em obras.
Por isso, opino que observe a informação prestada ao Adriano (acima), aproveite o que ache interessante, utilize isso mesclando na sua defesa o fato de haver obras no local, o que impediria, em tese, o acesso ao lote lindeiro sem utilizar o acostamento (bem como a falta de sinalização, etc).
Cuidado para não entrar somente no mérito. Mescle os prováveis erros do auto de infração com as obras.
Abraços a ambos.
Fernando.
Visitem no Orkut: Comunidade: http://www.orkut.com.br/Main#Community.aspx?cmm=70707425 Perfil: http://www.orkut.com.br/Main#Profile.aspx?uid=16999127263697599646
Estou com duvidas de como recorrer pois também fui atuando na infração do artigo 193 enquadramento 58196... Quais são os possíveis recursos alegando equivoco e stress do agente de transito. No momento que estava entrando na av. afonso taunay (continuação da av. dos bandeirantes) pela r. chokuan, um caminhão quebrado impedindo a minha passagem e de milhares de motoristas, com objetivo de ir em sentido a tancredo e não a rod. dos imigrantes direcionando meu carro a sentido esquerdo nao entendi no que passou pela cabeça do agente de transito naquele momento... a multa chegou essa semana e não sei nem como vou pagar. Me sinto totalmente injustiçado. grato pela atenção William
Estou também revoltado. Voltava da região de Angra, num domingo quando engarrafei violentamente na estrada por causa de obras. Após muito ver vários carros passando pelo acostamento, coloquei 2 rodas para o acostamento só para fora para ver o que ocorria na frente, se faltava muito para passar, etc...de modo que não estava transitando pelo acostamento como diz o artigo. Nessa mesma hora, um carro da policia rodoviaria trafegava pelo acostamento em sentido oposto, ou seja, na contramão, anotando quem estava no acostamento. Enfim, eu não transitava pelo acostamento, e ele não viu de modo algum o carro andando, até porque não estava. Do jeito que meu carro se encontrava, eu poderia muito bem estar voltando de ter parado no acostamento para a estrada. Como o transito estava parado não tinha como entrar de forma rápida. Será que é um recurso que vale a pena tentar?
Olá robadia!
"Será que é um recurso que vale a pena tentar?" Se sua tese recursal for a que declina (duas rodas no acostamento), opino que nem adianta tentar.
Em matéria de recurso de multa deve-se evitar "bater de frente" com o agente, dizendo que estava ou não estava, que fez ou deixou de fazer, que passou no semáforo no amarelo, que a faixa não era contínua, etc. Tal atitude e manobra defensiva não é bem vista pelos julgadores.
Entre em contato com a PRF e solicite uma cópia do auto de infração. De posse desse documento, procure por prováveis erros/lacunas de preenchimento do auto de infração. Vc vai ter que pesquisar na legislação correlata sobre sua infração. Funciona assim: se exigem que vc cumpra a legislação de trânsito, eles também tem que cumprir a legislação que cuida do processo administrativo atinente ao assunto.
Se vc não basear sua defesa em prováveis erros do procedimento, as chances de êxito são muito pequenas, quase inexistentes. Na verdade os erros não se resumem apenas a informações do infrator, do veículo, local ou enquadramento da autuação, mas outros de contexto nem sempre visíveis.
Abraços.
Fernando.
MSN e e-mail: [email protected]
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Colegas do Fórum, recebi no 14/06/2010 uma multa da DPRF-Departamento de Polícia Rodoviária Federal - (transitar com o veículo em acostamentos) numa rodovia BR-116 multa de novembro de 2007 cerca de 3anos atrás eu nunca estive neste local, como devo proceder? Fui ao DETRAN pediram-me para ir na DPRF? Contactei um amigo Despachante ele suspeita de fraude uma vez que a AR da multa está faltando uma parte. Outro amigo de agencia de automóvel disse-me que na reportagem televisiva deu que DPRF iria mandar multas velhas dos anos pra trás. Alguem pode me confirmar?
Rôneda Leão
Olá Rôneda Leão!
Débitos oriundos de multas de trânsito tem um prazo de até cinco anos para serem cobrados. O DPRF está simplesmente cobrando esses débitos. Em tese, não há fraude ou erro nesse procedimento.
Sugiro que antes de mais nada, entre em contato com o DPRF e solicite informações de como, quando e onde tentaram notificar o proprietário do veículo (à época do fato). Isso é importante para entender o que está ocorrendo no seu caso.
Atenciosamente,
Fernando.
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Caros Colegas
Recebi uma notificação de autuação com a alegação de que estava trafegando com meu veiculo no acostamento. Bom recorrer da multa alagando que não estava no acostamento é impossivel pois a fé publica do agente me impede de discordar, então procurei no preenchimento da infração algo que a torne invalida.
Primeiro O local descrito da infração esta: BR-277 KM79. Não diz qual sentido da via se Curitiba/ Litoral ou Litoral Curitiba dando margem a interpretações variadas.
Segundo No ponto exato onde esta o marco de KM79 é uma pista de aceleração de entrada de uma rua marginal facilmente identificavel por foto.
A duvida é: Esses são argumentos sulficientes para cancelar a multa? recursos com foto do local são levados em consideração ou a fé publica do agente supera até a imagem do local?
Grato
Gostaria de uma orientação,
No dia 16/01/2011 fui autuado na BR-101 KM-290 por "Transitar com veículo em acostamentos" (Art 193) por volta das 19:19. Neste dia estava voltando de viagem de uma cidade da região dos Lagos aqui no Rio de Janeiro. Quando voltava meu carro aqueceu e desligou por dois momentos, um quilômetros antes da onde fui autuado e depois no local aonde fui autuado. Nesta segunda vez que parei no acostamento porque o carro estava desligando, vimos, pois meu pai estava no carro atrás, que o carro estava aquecendo. Deixamos ele esfriar por um tempo, coloquei mais água para tentar evitar que aquecesse e voltamos para a estrada que estava com o trânsito lento. Ao voltar a pista, cerca de alguns poucos minutos depois passou uma viatura da Polícia Rodoviária Federal, porém eu já me encontrava corretamente na faixa e como não fomos parados e autuados, na hora não percebi que fui autuado. A cerca de 10 dias, chegou a notificação de autuação desta "infração". Como expliquei não cometi infração alguma, pois parei no acostamento porque meu carro estava apresentando defeito, voltei normalmente para minha faixa, isto também para o meu pai, que também foi autuado. Gostaria de saber como recorrer. Para ajudar, o problema que meu carro apresentou, foi porque no dia 01/11/2010, meu carro, que estava estacionado em local correto sofreu uma colisão de um onibus que perdeu a direção e bateu nele, coloquei o carro para concertar no mesmo dia, porém só liberei no dia 23/11 o concerto, pois queria que a companhia de ônibus pagasse na autorizada (pois meu carro tinha 4 meses de uso, era 0KM), porém não quiseram e só por isso liberei no dia 23/11. Peguei o carro no dia 22/12/2010 e viajei no dia 26/12, voltando na data da autuação. Como ainda estava de férias, levei o carro para repararem este defeito e outros que já havia constatado. Então, resumindo fui autuado porque parei meu carro para ver o que ocorria do desligamento dele (que era porque o chip de controle do sistema de arrefecimento, óleo e outros entrou em curto pela entrada dágua no carro, que foi mal concertado) que acabará de passar por um grande concerto e tenho a Nota Fiscal com data da entrega do carro saindo do concerto, fui autuado sem ser parado pela polícia federal rodoviária, que para mim cometeu um erro de multar indiscriminadamente os veículos (pois alguns estavam sim transitando em acostamento), quando passaram por mim eu já estava a muito tempo na faixa correta. Por isso peço uma ajuda para entender este caso.
E com isso não sei se posso alegar o seguinte:
- Estava na faixa corretamente, tenho não só a minha palavra como da minha esposa, mas dos meus pais que estavam no carro atrás e foram autuados também e o meu irmão e a namorado que estavam no carro da frente, também pararam, mas não foram autuados.
- Tenho a NF que comprova que peguei o carro no dia 22/12/2010 após 4 semanas dele estar em concerto por um grande batida que sofri.
- Posso exigir provas da infração cometida como fotos ?
- A viatura passou ao meu lado e não me parou para me autuar, apenas deve ter anotado a placa e continuou no acostamento, eles não deveria me parar e me autuar ?
Acho que é isto apenas. Estarei nesta quarta indo buscar o auto de infração para ver o que foi descrito pelo o agente.
Espero que possa me ajudar, não só me informando através do que contei, mas também indicando alguém de seu conhecimento ou você mesmo, pois vi que posso recorrer no próprio orgão, PFR, porém se rejeitarem, posso entrar na justiça de pequenas causas certo ?
Grato desde já pela ajuda e atenção,
Bruno ([email protected])
OBS: Entendi que não tenho que bater de frente com os agentes. Mas o erro foi grotesco, não só por eles não averiguarem e sim preferirem indiscriminadamente autuar quem eles achassem que viram de longe, tanto que autuaram eu e meu pai, mas meu irmão não. E como falei, não transitei no acostamento, parei para resolver um problema que meu carro teve, tenho como comprovar que ele passou por um GRANDE CONCERTO dias antes do acontecido, não tenho NF para comprovar a volta para o reparo, pois era um concerto que teoricamente não deveria acontecer então não paguei nada pelo reparo e acho que ações mais qualificadas deveriam ser feitas pelos agentes.
Bruno,
Antes de entrar com a defesa com as suas alegações, que são plausíveis, sugiro que solicite na PRF uma cópia do auto de infração e procure por erros ou omissões em seu preenchimento, para dar mais robustez à sua defesa.
Se não encontrar erros, entre com a defesa anexando documentos comprobatórios do que você alegar.
Atenciosamente, Pádua
e-mail: [email protected]