Demisao com justa causa.
Voltei da minha licença maternidade dia 13 deste mes no mesmo fui na empresa falar com minha chefe e propor um acordo pra a empresa me demitir,pois nao tenho aonde,deixar,meu bebe,minha chefe disse pra mim esperar ate dia 21 que me daria uma resposta,ai ela me disse que so eu pedindo demissao,mas ha 2 meses atras demitirao 3 funcionarias mediante acordo e duas com o mesmo problema que eu,retorno de licença, chegarao ate dizer que me demitiriao por justa causa se eu faltasse, mas as outras faltarao e eles nao fizerao isso. Eles podem fazer isso comigo?
Olá Camila, veja as faltas injustificadas poderão sim ensejar demissão por justa causa de acordo com o artigo 482 da CLT pode caracterizar abandono de emprego, veja existe uma crença que o abandono de emprego só acontece após completar 30 faltas injustificáveis, este período pode ser reduzido para o caso de o empregado demonstrar interesse em não mais comparecer ao trabalho, também poderá a empresa se basear no ato de indisciplina, pois poderá lhe orientar a comparecer ao trabalho nos horários indicados e você se recusar a cumprir uma ordem, veja, sei que pelo que você relatou não está fácil mas procure a conscientização das suas dificuldades, pois você não poderá alegar tratamento diferenciado perante as outras duas colegas de trabalho, porque o simples ato de acordo não é permitido por lei.
Então Camila, a questão é que o empregador tem o poder chamado de Poder Potestativo, onde ele pode demitir quem ele acha que merece ser demitido, desde que é claro pague as indenizações, se você alegar perseguição ele poderá simplesmente dizer que demitiu as demais amigas suas por achar que elas mereciam, e que não vê motivos para demiti-la, então sua tese de perseguição acredito que não irá surtir efeitos. Em relação a reverter seus Direitos pode até ser possível, mas dai vai depender do que você terá feito para receber a justa causa, caso tenha merecido dificilmente conseguirá, um conselho ? não de os motivos para a justa causa.