Gostaria de saber se tenho direito na compra de um imóvel/herança, mesmo sendo casada em comunhão parcial?

Há 10 anos ·
Link

Me casei em 2012 com comunhão parcial de bens, meu sogro tinha só um contrato de promessa de venda, depois qu meu sogro faleceu em 2015, marido fez a escritura do imóvel, colocando 50% para minha sogra, 25% para meu cunhado e 25% para ele. Gostaria de saber se eu tenho direito a porcentagem dele, pois meu nome consta na escritura? Temos 1 filho e ele tem mais 3 filhos do primeiro casamento, qual é o direito dos filhos?

4 Respostas
Rosangela Oliveira
Há 10 anos ·
Link

Jussara, o entendimento majoritário é que não, pois o artigo 1.659 do Código Civil diz que:

“Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar [...]”

Ou seja, conforme claramente se demonstra na lei, e segundo jurisprudência “Descabe, porém, partilhar valor recebido por herança por um dos cônjuges”. Portanto resta clara a posição de que a herança adquirida por um dos cônjuges é somente em favor do beneficiário direto, e não de seu companheiro/a.

Rafael F Solano
Advertido
Há 10 anos ·
Link

Não tem direito, trata-se de bem recebido em herança, portanto, vc não tem meação sobre a parte de seu marido. Vc só tem direito ao que AMBOS adquirirem onerosamente durante o casamento, e desde que não tenham aplicado recursos conquistados ANTES do casamento.

Autor da pergunta
Há 10 anos ·
Link

Obrigada! Então o único jeito para o meu marido me deixar amparada, seria mudar no regime de comunhão para universal?

Eldo Luis Andrade
Há 10 anos ·
Link

Se os 25% dele perdurarem até o óbito dele e sendo o regime de bens a comunhão parcial é certo que você não tem direito a meação (50% destes 25%). Mas será herdeira de parte destes 25% concorrendo em partes iguais com os dois filhos; Cabendo a cada um 25/3%. Logo sua parte será 25/3% por cento por óbito de seu marido; Mudar o regime da comunhão de bens de parcial para universal é possível se ele quiser. Em tal caso por morte dele você tem direito aos 50% (meação) sobre os 25% dele e os outros 50% dos 25% dele serão divididos em partes iguais entre os 4 filhoa. O mesmo ocorrerá quando do óbito de sua sogra; 50% da parte dela serão divididos meio a meio entre seu marido e o cunhado. E larecendo seu marido 50% por cento da parte de sua sogra são seus por meação e a outra metade é herança a ser dividida em partes iguais entre os 4 filhos. Se seu marido falecer antes da sogra você não terá a parte dela quer como meação quer como herança. Os filhos de seu marido (netos de sua sogra herdarão em partes iguais. Se mantiver o regime de comunhão parcial em caso de falecimento dele os 25% serão divididos como herança entre você e os 4 filhos (25/5 avos ou 5% para cada um. O mesmo valendo para herança de sus sogra se o filho (seu marido) falecer após sua sogra. Se falecer antes só os filhos herdarão.

Esta pergunta foi fechada
Há 1 ano
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos