Gostaria de saber se tenho direito na compra de um imóvel/herança, mesmo sendo casada em comunhão parcial?
Me casei em 2012 com comunhão parcial de bens, meu sogro tinha só um contrato de promessa de venda, depois qu meu sogro faleceu em 2015, marido fez a escritura do imóvel, colocando 50% para minha sogra, 25% para meu cunhado e 25% para ele. Gostaria de saber se eu tenho direito a porcentagem dele, pois meu nome consta na escritura? Temos 1 filho e ele tem mais 3 filhos do primeiro casamento, qual é o direito dos filhos?
Jussara, o entendimento majoritário é que não, pois o artigo 1.659 do Código Civil diz que:
“Excluem-se da comunhão: I - os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar [...]”
Ou seja, conforme claramente se demonstra na lei, e segundo jurisprudência “Descabe, porém, partilhar valor recebido por herança por um dos cônjuges”. Portanto resta clara a posição de que a herança adquirida por um dos cônjuges é somente em favor do beneficiário direto, e não de seu companheiro/a.
Se os 25% dele perdurarem até o óbito dele e sendo o regime de bens a comunhão parcial é certo que você não tem direito a meação (50% destes 25%). Mas será herdeira de parte destes 25% concorrendo em partes iguais com os dois filhos; Cabendo a cada um 25/3%. Logo sua parte será 25/3% por cento por óbito de seu marido; Mudar o regime da comunhão de bens de parcial para universal é possível se ele quiser. Em tal caso por morte dele você tem direito aos 50% (meação) sobre os 25% dele e os outros 50% dos 25% dele serão divididos em partes iguais entre os 4 filhoa. O mesmo ocorrerá quando do óbito de sua sogra; 50% da parte dela serão divididos meio a meio entre seu marido e o cunhado. E larecendo seu marido 50% por cento da parte de sua sogra são seus por meação e a outra metade é herança a ser dividida em partes iguais entre os 4 filhos. Se seu marido falecer antes da sogra você não terá a parte dela quer como meação quer como herança. Os filhos de seu marido (netos de sua sogra herdarão em partes iguais. Se mantiver o regime de comunhão parcial em caso de falecimento dele os 25% serão divididos como herança entre você e os 4 filhos (25/5 avos ou 5% para cada um. O mesmo valendo para herança de sus sogra se o filho (seu marido) falecer após sua sogra. Se falecer antes só os filhos herdarão.