Olá a todos, comprei 36 metros de piso laminado com um casal aqui na minha cidade dia 24/02/16. O combinado foi eles guardarem o piso, e me entregarem o piso devidamente instalado em meu apartamento assim que a construtora me entregar as chaves, dei 6 cheques, 1 a vista de entrada, e os outros 5 de mesmo valor, sendo o primeiro a vencer a partir de 31/07/2016., pois bem as chaves foram entregues agora em Junho, e comuniquei a eles que já podem executar o serviço, e até o momento não foram instalar, e estão me "enrolando". Caso até o vcto do segundo cheque eles não instalem o piso, posso sustar todos os cheques? Se sim, qual o melhor caminho para que eu não tenha dor de cabeça com processos, e negativação do meu nome?

Respostas

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    Desconhecido Sexta, 24 de junho de 2016, 23h33min

    Acrescentando, eu não tenho contrato nem nota fiscal, apenas um recibo carimbado com o nome da empresa, e assinado pela vendedora com o cpf dela. Consta apenas o piso que comprei e o valor.

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    Douglas F.@ Ponta Grossa/PR Sábado, 25 de junho de 2016, 1h55min

    Olá Alberto com relação a não ter nota fiscal, nem contrato fique tranquilo, a lei não exige forma escrita para as relações contratuais, neste caso você poderá sustar os cheques mas o correto para é ingressar com ação na Justiça - seja para denunciar o descumprimento de oferta, seja para desfazer o contrato - e, simultaneamente, pedir autorização em caráter liminar para sustar os cheques.
    esse pedido ao Juiz não é demorado e ainda assim você pode pedir urgência para evitar a compensação o quanto antes dos cheques, com a autorização judicial você evitará o protesto do cheque, porque o TJ-SP já entendeu que é aplicável o ato de sustar os cheques somente com casos de perda roubo ou furto, para preservar a segurança jurídica caso contrário imagine a bagunça, quanta gente iria saindo por ai comprando e sustando os cheques e praticando o crime de estelionato.

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    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 8h45min

    Douglas, obrigado, neste caso, se por exemplo, o fornecedor já repassou o cheque a terceiros, posso ser protestado por este, ou até mesmo ajuizado, ou cobrado, mesmo tendo ação judicial? Ou o terceiro precisa seguir o caminho de volta do cheque, cobrando o meu fornecedor e este vir a me cobrar?

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    fauve Sábado, 25 de junho de 2016, 12h26min

    Alberto o banco vai sustar os cheques se você quiser. Mas nada impede o protesto desses cheques que inclusive podem ter sido passados para terceiros de boa fé. O correto seria não usar cheque que afinal é uma ordem de pagamento à vista.

    Melhor caminho é o entendimento.

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    Desconhecido Sábado, 25 de junho de 2016, 13h31min

    Fauve, eu passei para pagar um serviço, nao foi cumprido, o terceiro vendeu algo para meu fornecedor, que pagou com meu cheque, anotou a tras quem lhe passou o cheque, assumiu o risco de nao ter fundo por exemplo, entro com acao judicial, e ainda assim posso ser protestado? O cidadão de boa fe precisa ir atrás de quem passou o cheque, e esse por sua vez vem atrás de mim e assim concordo inicia o entendimento.

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    Hen_BH Sexta, 01 de julho de 2016, 16h58min

    A Fauve está correta. O cheque, como título de crédito, é regido, dentre outros, pelo princípio da abstração, ou seja, ao ser colocado em circulação, ele se desprende da causa jurídica que o originou, quer dizer, o contrato de serviço.

    Desse modo, o terceiro de boa fé pode sim protestar o seu emissor e cobrar os valores neles estampados, ou pode mover ação de cobrança contra o fornecedor que os repassou. Ele escolhe o melhor modo. Se cobrar do emitente do cheque (você) caberá a você litigar contra a pessoa que não lhe prestou o serviço. Se isso é justo ou injusto, é uma coisa... mas é legal.

    Uma dica para evitar esse tipo de dor de cabeça: sempre que efetuar pagamentos em cheque, cruze-o, coloque nominal a quem você paga, e lá no final da linha onde se lê a expressão "OU À SUA ORDEM", risque-a com a caneta e escreva por cima desse risco: "NÃO À ORDEM".

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    Desconhecido Sexta, 01 de julho de 2016, 17h05min

    Hen_BH nesse caso, como eu devo proceder? Pagar normalmente os cheques e entrar com pequenas causas contra a pessoa que me vendeu o piso? Mesmo indo no procon não existe nada que eu possa fazer para impedir que eu tenha que pagar esses cheques já que no caso eu seria vítma de golpe?

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    Hen_BH Sexta, 01 de julho de 2016, 18h21min Editado

    Alberto,
    se o portador dos cheques ingressar com ação de cobrança/execução contra você, são imensas as chances de ele ganhar a causa. Isso porque esse portador (terceiro) não tem, em princípio, qualquer relação com eventual golpe e/ou descumprimento contratual do qual você tenha sido vítima. Uma coisa é a relação entre você e a pessoa que descumpriu a obrigação... outra coisa é a relação que essa pessoa tem com o terceiro, e o cheque, como dito, por ser título autônomo e abstrato, desprende-se da causa que o originou.

    O terceiro somente perderia o direito a receber o crédito se ficasse comprovado que ele (terceiro) tinha ciência do desacordo comercial entre você e o prestador do serviço, ou seja, se ficasse comprovada a má fé.

    Nesse caso, pagando os cheques, terá de ingressar com anulatória do negócio jurídico cumulada com restituição dos valores pagos pelos cheques.

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    Desconhecido Sexta, 01 de julho de 2016, 18h50min

    Resumindo, perda total. pago e não recebo.