Efeitos Administrativos e decadência Ação Penal

Há 18 anos ·
Link

Um servidor público comete os crimes de peculato, corrupção passiva e condescendência criminosa e responde processo administrativo disciplinar e é condenado a pena de demissão. Na condenação a administração tipifica essas condutas como de improbidade administrativa (Lei 8.429). Um ano após a condenação, o poder público não remete o processo administrativo para o Ministério Público, que não oferece Denúncia. Minha pergunta é:

· Decai o direito de denúncia para o MP ainda que ele não tenha tido conhecimento e recebido a informação do Processo Administrativo?

· O fato de não ter havido uma Ação Penal Pública a cerca de tais fatos, há repercussões na esfera cível e administrativa?

A cerca da Lei 8.429 aplicável ao caso, há especificidades que geram dúvidas:

· No artigo 20 diz que a perda da função pública será aplicada somente no trânsito julgado da sentença. A Corregedoria tendo tipificado a conduta nos termos da lei 8.429, poderia ter havido a demissão na via administrativa?

· Como não foi proposta nenhuma Ação Civil de Improbidade Administrativa, o efeito da decadência repercutiria na futura Ação Civil de Improbidade ou na já transitada via administrativa?

· O fato do MP não ter sido intimado nos termos do artigo 15 desta Lei, ainda na fase do Processo Administrativo, isso provocaria nulidade no PAD? O MP poderia agir de ofício nesse caso, por exemplo, requerendo a nulidade?

Agradecido;

Marcos Botelho

7 Respostas
Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

A renposabilidade administrativa, no que diz respeito a crime, vincula-se ao trânsito julgado da sentença penal. A pena de demissão em consequência de crime, é considerada efeito extra-penal específico. O processo administrativo não tem autonomia plena, como acontece com as ações no âmbito penal e cível.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Rafael,

Essa questão de que o Processo Administrativo não tem autonomia plena e que a demissão teria que aguardar o trânsito em julgado... não consigo achar jurisprudência sobre o assunto. Você tem julgados sobre a matéria?

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

A jurisprudência é fonte secundária de direito. Mas existe norma expressa a respeito:

Quanto aos efeitos extra-penais genéricos (seara cível)

Art. 91 - São efeitos da condenação: (Alterado pela L-007.209-1984)

I - tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime;

II - a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé:

a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;

b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.

E os específicos (administrativa):

Art. 92 - São também efeitos da condenação: (Alterado pela L-007.209-1984)

"I - a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo: (Alterado pela L-009.268-1996)"

a) quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública;

b) quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a 4 (quatro) anos nos demais casos.

"Parágrafo único - Os efeitos de que trata este artigo não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na sentença".

Este parágrafo diz tudo. Sem a sentença, não há o que se falar em aplicação antecipada de pena acessória.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Perfeito Rafael!

Mas persiste uma duvida..... e a independencia que existe entre as esferas de jurisdição? As penas acessórias poderiam ser aplicadas independente das decisões no âmbito civel e penal?

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

Para fins de didática, havendo conflito de competência, a responsabilidade penal predomina sobre a adminstrativa. A pena acessória pode ser aplicada independentemente, contanto o fato, ao menos em tese, não se constitua crime.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
Link

Obrigado amigo Rafael;

Ficou claro agora, rs

Rafael Pereira de Albuquerque.
Há 18 anos ·
Link

Grande abraço.

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
Fazer pergunta semelhante

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Faça sua pergunta Pergunte à maior rede jurídica do Brasil!. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos