As revendedoras de automóveis usados são obrigadas a trocar alguns itens do carro antes da venda?
O fornecedor de produtos deve entregar o bem colocado à venda no mercado em perfeitas condições de uso. Se em razão da falta de troca de óleo, correia, pastilhas etc. o veículo apresentar algum problema, é DEVER do fornecedor reparar, às suas custas, todos os problemas apresentados.
O desgaste natural de peças/componentes só isenta o reparo quando se trata de negócio entre particulares, mas não quando se trata de relação de consumo. A responsabilidade do fornecedor é OBJETIVA, ou seja, independe de culpa, bastando o dano para que ele seja obrigado a repará-los.
Eu discordo da resposta dada.
O Código do Consumidor preceitua a garantia total de 90 dias para bens duráveis (art. 26), como é o caso de um veículo. Veja-se que a lei não faz ressalva entre bens novos e usados, e nem diz que no caso de tal ou qual bem a garantia é total ou parcial.
Sendo assim, se a loja coloca veículos usados no mercado de consumo, ela é legalmente responsável por todos os vícios que ele apresentar durante esse tempo. Essa história de garantia apenas do motor e da caixa é uma tentativa de o fornecedor se eximir da obrigação que a lei a ele impõe, o que é vedado pelo art. 24 da mesma lei. O consumidor não adquiriu um motor e uma caixa, ele adquiriu veículo inteiro.
Ao conceder uma garantia de 90 dias para motor e caixa, a única coisa que o vendedor faz é "esticar" a garantia desses dois itens. Isso porque essa garantia é considerada contratual, e ela se soma à garantia legal do veículo todo. Sendo assim, o veículo como um todo tem garantia legal de 90 dias, e a caixa e o motor de 180 dias (90 legal + 90 contratual).
Repetindo a resposta pra entendimento, os itens relatados pela consulente são itens de desgaste natural e devem ser trocados conforme uso e desgaste, NÃO SENDO OBRIGATÓRIA A TROCA DESTES APENAS PQ A CONCESSIONÁRIA ESTA VENDENDO O CARRO, se os mesmos ainda estiverem dentro das especificações de uso, não existe esta obrigatoriedade.
Agradeço a respostas aqui concedidas, foram muito esclarecedoras. Entendi que a obrigatoriedade da troca de qualquer peça ou item do veiculo tem que vir associado a um dano ou mal funcionamento do mesmo, em outras palavras de um vicio aparente, durante o periodo da garantia. Tendo a revendedora dado 90 dias de garantia, é correto então afirmar que possuo 180 dias de garantia, sendo 90 pela lei e mais os 90 da revendedora? Isso segundo ao que foi discutido nas respostas.
"Entendi que a obrigatoriedade da troca de qualquer peça ou item do veiculo tem que vir associado a um dano ou mal funcionamento do mesmo, em outras palavras de um vicio aparente, durante o periodo da garantia."
Exatamente. Se durante o prazo de garantia legal o veículo apresentar, por exemplo, uma quebra da correia, um vazamento de óleo, um problema de suspensão, é obrigação do revendedor efetuar a troca tanto do componente defeituoso quanto a reparação de eventual problema dele decorrente. Isso em relação ao veículo como um todo.
Em relação ao motor e à caixa, por óbvio, por serem partes integrantes do veículo, se submetem à regra acima acerca da garantia legal. Ocorre que quando o fornecedor age como no caso, especificando garantia de partes específicas (caixa e motor), ao invés de se isentar das demais partes do veículo, o que ele faz é justamente fornecer uma garantia contratual a esses componentes, sendo que nesse caso essa garantia contratual se soma à garantia legal.
Ou seja, no caso do veículo, de modo geral, há a garantia de 90 dias. No caso do motor e da caixa, 180 dias (90 legal + 90 contratual).