A beleza do Direito consiste no fato de possibilitar uma série de posicionamentos. Eu apreciei todos aqui mencionados.
Uma vez fiz uma audiência com um Promotor, que ainda acredita que a figura do Representante do Ministério Público é a do "Promotor de Acusação", e não do "Promotor de Justiça". Presenciei uma condenação, baseada meramente em indícios frágeis, e pelo fato de o condenado ter antecedentes. Quando o Juiz questionou se eu pretendia recorrer, respondi que sim. O Promotor riu e olhou com deboche!
Foi uma situação bastante desagradável, e naquele instante, eu pensei que o Direito não tem caráter de ciência exata, por isso existem jurisprudências bastante diversificadas. Existem matérias controvertidas até mesmo entre Tribunais Superiores.
Compreendo que "ladrão" seja um termo um tanto genérico e não descreva um crime minuciosamente, mas o termo, por si só já denota um crime. No entanto, entendo que seja discutível e as argumentações dos colegas estão excelentes.
Já vi um caso em que uma suposta "vítima" prestou queixa e processou uma pessoa por "injúria" por ter recebido um telefonema, no qual ela afirma ter sido ofendida. O acusado a teria xingado de "vagabunda". Ela ingressou com uma Ação Penal Privada em uma Comarca, que aliás nem foi a mesma em que ela teria recebido o telefonema e quando chegou ao Promotor, este propôs o pagamento de uma "cesta básica", no entanto a Juíza se declarou incompetente, remeteu os autos à Comarca do acontecimento, e para a surpresa de todos, o Promotor de lá opinou pelo não recebimento da queixa, pois não chegou ao conhecimento de terceiros, e como a vítima sequer conhecia a pessoa, não havia qualquer indício de crime contra a honra.
Pode parecer suspeito, por eu ter atuado na defesa do acusado, mas entendi ser mais correto o posicionamento do segundo Promotor. Mas trago este exemplo para mostrar o quanto são diversos os entendimentos dos operadores do Direito.
Data vênia, o colega mencionou o Código Militar, que é igual ao Código Penal comum, mas no entendimento de Marcelo Fortes Barbosa: " é algo muito mais sério chamar um militar de covarde, do que referir-se dessa maneira a um cidadão do povo, que não tem no destemor nenhum centro de convergência de atividades".
Mas o posicionamento do colega é muito coerente, e pode ser utilizado tranquilamente em uma defesa criminal, embora para o advogado do acusado, seria mais interessante que fosse considerado "calúnia", justamente pela possibilidade de exceção de verdade, que não ocorre na injúria.
É semelhante às divergências entre calúnia e denunciação caluniosa, podem parecer idênticos, mas as penas para o segundo são mais rígidas, e o procedimento não é o mesmo.