Honorários advocatícios por cobrança de condomínio em atraso
Ref a condomínios em atraso, fui cobrada uma única vez, através de e-mail enviado por um escritório de advocacia. Concordei imediatamente em quitar o valor total, com a multa e juros legais, entretanto o advogado quer receber 20% de honorários advocatícios. Pergunto: isso é legal? Eu não deveria pelo menos ter recebido uma cobrança da administradora? Óbvio que sei que devo, mas diante de uma crise financeira, protelei o que me pareceu menos urgente, mesmo porque o caixa do condomínio mantém saldo em aplicação financeira que rende muito menos do que a multa e os juros que eu pagarei pelos atraso.
Olá Valéria, o advogado realizou o trabalho dele e lhe poupou a dor de cabeça de constituir um advogado para lhe defender e ao pagamento das custas processuais caso você não aceitasse o acordo, sei que é duro olhar por essa óptica mas, sim ele fez o trabalho de e veja existe previsão legal no código civil: Art. 389: Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado. Agora 20% me parece um pouco Forçado, Você pode tentar negociar esse valor se na proposta que você aceitou não constava esses valores de honorários, agora se constava não tem muito o que fazer, existe uma tabela na OAB, que estima em 10 %, mas é uma estimativa, não são obrigado a seguir, caso sinta-se lesada, faça uma denúncia na OAB, mas relembro se tiver em contrato esses 20 % dai paciência.
Olá, Douglas, obrigada pelo retorno! Na verdade eu não recebi uma proposta. Recebi apenas um único e-mail perguntando se o imóvel ainda era meu, que haviam nele cotas pendentes e se eu gostaria de propor um acordo para solucionar a pendência, ao qual respondi prontamente dizendo que sim era meu e que eu gostaria de quitar totalmente a dívida com a multa e a correção legais. Eu nem questiono o direito do advogado, apesar de achar que ele está cobrando um pouco demais somente pelo envio de um e-mail, mesmo porque eu já havia retomado o pagamento das cotas atuais, o que por si só já sinalizava minhas boas intenções. Eu questiono o condomínio e a administradora fazerem uso de um advogado sem ao menos tentar um contato comigo para um acerto amigável. Nesse caso acho que se decidiram por contratar um profissional, devem pagar por ele, já que da mesma forma que eu poderia ter me pronunciado avisando que em breve quitaria o débito (só não fiz isso, porque como ninguém havia me cobrado ainda, não achei que fosse necessário) eles também poderiam ter me enviado um aviso de que seguiria para o jurídico. De mais a mais, 20%, me corrija se eu estiver enganada, são as custas para se tocar um processo e não para uma simples cobrança via e-mail. De qualquer forma vou consultar a convenção