Ações da Antiga CRT, como buscar a diferença de ações?

Há 18 anos ·
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Em janeiro de 1996, comprei uma linha telefonica da antiga CRT, na época paguei a vista, segundo ordenamento da época. A pessoa, ao comprar uma linha telefônica tornava-se também proprietária de um certo número de açõs da CRT. Posteriormente, no final de 2000, vendi minhas ações, ficando somente com o uso da linha telefônica, que anos mais tarde desativei. Gostaria de saber detalhes sobre onde e como posso me informar se tenho ainda uma diferença de ações para receber da atual Brasil Telecom. Onde poderei me informar sobre quantas ações eu tive direito na época da compra, quantas foram vendidas e sobretudo se ainda tenho direito a reclamar uma diferença de ações. desde já muito obrigado.

23 Respostas
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Adriana_1
Advertido
Há 18 anos ·
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Ricardo existe um escritório contratado pela BRT que dá informações sobre as ações da linha. O escritorio é do Dr. Paulo Salami e eles tem um acordo pra entregar as informações, o que leva em torno de 30 dias. Depois tu pode acionar a empresa pra resgatar os valores da diferença. Espero ter ajudado. Adriana

Linha Direta do Consumidor
Há 18 anos ·
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Prezado Ricardo.

Entre no site da Brasil Telecom e mande um e-mail. Eles lhe responderão a sua questão.

Qualquer dúvida: www.ezizzi.com ou www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Daniel Zarza
Há 18 anos ·
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Prezado Sr. Ricardo Hiran,

Provavelmente o senhor não possui ações a receber da Brasil Telecom, pois os contratos firmados em 1996 foram através de Oferta Pública, sendo os respectivos valores integralmente repassados ao adquirente da linha. Mas se tais ações não foram corretamente subscritas, existe a possibilidade de o senhor ter direito de reavê-las.

Maiores informações: [email protected]

Israel Cristiano Pacheco
Há 17 anos ·
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Olá para todos.

Tenho clientes com linhas telefônicas adquiridas na década de 90 que possuem ações da antiga CRT. Solicitadas as informações e verificada a real existência destas ações, bem como dos valores a menor que lhes foram atribuídas, busquei efetuar cálculo para apurar os valores a serem recebidos hoje, em ação de cobrança. Parei por ai. Consultei 3 contadores que não puderam me ajudar. Alguém sabe informar como fazer o cálculo dos valores? Grato.

Linha Direta do Consumidor
Há 17 anos ·
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Prezado Israel

O valor patrimonial das ações da Brasil Telecom — vendidas junto com as linhas telefônicas — será apurado a partir do balancete do mês em que o comprador pagou pela linha telefônica. A decisão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que manteve o acórdão relatado pelo ministro Hélio Quaglia Barbosa.

Fonte: www.forumdoconsumidor.blogspot.com

Lucia_1
Há 17 anos ·
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Boa tarde

Sou uma das pioneiras nesses processos, com muitas ações ganhas,. Inclusive tenho clientes em Venâncio. Se tiver interesse em me passar esses clientes podemos negociar um percentual de honorários Att

Lucia Oliveira meu emial [email protected]

Ana Carla_1
Há 17 anos ·
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Pessoas que têm essas ações, atualmente têm direito a restuição? Se sim, como proceder? A ação será em desfavor de brasil telecom ou da OI?

Cleusa Rosaura Silveira Caldas Botelho
Há 17 anos ·
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Gostaria de saber quando prescreve as ações contra a crt sobre telefones adquiridos em 94 e 85.

Junior
Há 17 anos ·
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Prezada Amiga Cleusa:

O telefone adquirido em 1985 não dá direito a indenização, porque passado o prazo prescricional de vinte anos. Consta da página http://www.caiwebtv.com.br/index.php?op=NEArticle&sid=188

“Quem tem direito

• Todos que adquiriram telefones da CRT entre 1988 e 1994. Casos anteriores são desconsiderados porque o prazo de prescrição é de 20 anos.”

Vale a pena ler a página da Internet de onde foi extraído esse texto. Com o advento do novo Código Civil, o prazo prescricional tornou-se de dez anos (artigo 205 do CC/2002), contados de 11/01/2003 (vigência do novo Código Civil). No seu caso, o prazo para pedir indenização referente ao telefone adquirido em 1994 é de dez anos, contados a partir de 11/01/2003, terminando em 11/01/2013. Portanto, em relação a esse telefone não há prescrição. Consulte um advogado do seu Estado. Grandes abraços.

Ana
Advertido
Há 17 anos ·
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Olá, Gostaria de saber se alguém pode me informar alguma coisa sobre como proceder nas ações de complementação de obrigação envolvendo a antiga CRT e atual Brasil Telecom, no caso, aqui, do RS, eis que, há pouco tempo, fiquei sabendo que pessoas que teriam comprado telefone daquela companhia (CRT -atual BrasilTelecom), teriam direito à complementação ou indenização propriamente dito de suas ações, uma vez que tratava-se de uma espécie de venda casada, onde a pessoa ao adquirir sua linha, adquiria o direito às ações. Realizando pesquisa na internet, encontrei algumas divergências entre os anos dos supostos beneficiários e demais requisitos. Assim sendo, gostaria de saber dúvidas como: a)Quem pode buscar indenização perante a justiça? Quais os requisitos/quais os docs. necessários para impetrar a ação? b) Falam que quem teve a linha adquirida entre os anos de 1988 a 1998, tem direito a receber uma complementação das ações. Isto é verdade? Seriam estes lapsos? c) Ainda, há comentários de que se pode ver pelas iniciais dos números de telefones das pessoas, quem teria este direito. Também é verdade? Se sim, quais seriam os números? d) Teria alguém, algum modelo de petição inicial? e) Como posso saber qual o valor a ser indenizado a cada pessoa? Mais ou menos, seriam estas algumas das dúvidas. Gostaria de poder conversar com algum colega que já esteja por dentro deste assunto e/ou intentando as referifdas ações. Grata desde já pela atenção, No aguardo da resposta, ANA, ADVOGADA - OAB/RS 73.290

sergio renan souza segatto
Há 17 anos ·
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gostaria que alguem pudesse me ajudar porque percorri quase todas as agencia de sta maria (bancaria), e medissem que tenho nada mas em contra partidada eu possuo documento pesquisado por uma pessoa que consta açoes o que posso fazer obrigado....

Joao_1
Há 17 anos ·
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Ola, Dra. Lúcia...

Tenho alguns clientes que também têm interesse na demanda. Mas fico receoso em razão da nova orientação do STJ. O que a colega pode me informar com relação a isso?

Bernardo Sandler
Há 17 anos ·
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· Editado

Prezados Senhores Ricardo e Sérgio

De fato, é que os contratos firmados no ano de 1996 não tiveram a retribuição acionária prometida em razão do exercício de preferência exercido pelos então acionistas da CRT.

Em decorrência, a CRT veiculou oferta pública para a devolução dos valores pagos pelos promitentes-assinantes, com correção monetária, em dezembro de 1997.

Assim, os assinantes que aceitaram a oferta pública não foram lesados diante da devolução da quantia que integralizaram à época da assinatura do contrato de participação financeira.

  • Entretanto, os assinantes que não aceitaram a oferta pública, porém, têm o direito de receber a quantia integralizada.
Eliza Riemma
Há 17 anos ·
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Qual a fundamentação para requerer a correção devida em fevereiro de 1991?

WEBER FERNANDO SANTANA
Advertido
Há 17 anos ·
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A fundamentação devida é a petição do Collor II, que muitos advogados estão alucinados procurando.... e acho que só eu posso ela... pois repassei a mais de 250 advogados Brasil afora.

Me escreva, que terei prazer, em atendê-la.

[email protected]

DENISE SCHERER
Há 17 anos ·
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Eu também preciso de informação deste período. Se puderem me ajudar, fico grata,

Abraços,

Antonio Pereira Grassi
Há 17 anos ·
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Bom dia.

Se for possível veicular esse tipo de informação neste site, alguém saberia me informar, por gentileza, o endereço, o telefone e o e-mail do escritório Paulo Salami em Porto Alegre?

Grato.

DENISE SCHERER
Há 17 anos ·
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Prezado Antonio,

Entre em contato que repasso para ti.

Se precisares de algum auxilio, poderei ajudá-lo. Trabalho nos cálculos destas ações.

[email protected]

abraço,

DENISE SCHERER
Há 17 anos ·
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Prezada Cleusa,

Caso necessite de auxílio, por favor contate. De repente poderei ajudá-la.

[email protected]

DENISE SCHERER
Há 17 anos ·
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Prezada Dra. Ana,

Entre em contato através do email - [email protected] Sou contadora e elabora cálculos referente a estas ações e podemos trocar mais detalhes.

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