Em janeiro de 1996, comprei uma linha telefonica da antiga CRT, na época paguei a vista, segundo ordenamento da época. A pessoa, ao comprar uma linha telefônica tornava-se também proprietária de um certo número de açõs da CRT. Posteriormente, no final de 2000, vendi minhas ações, ficando somente com o uso da linha telefônica, que anos mais tarde desativei. Gostaria de saber detalhes sobre onde e como posso me informar se tenho ainda uma diferença de ações para receber da atual Brasil Telecom. Onde poderei me informar sobre quantas ações eu tive direito na época da compra, quantas foram vendidas e sobretudo se ainda tenho direito a reclamar uma diferença de ações. desde já muito obrigado.

Respostas

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    DENISE SCHERER Sexta, 12 de setembro de 2008, 15h36min

    Sou contadora e atuo nos cálculos destas ações.

    Podem contatar-me através do email [email protected] que poderemos discutir sobre o assunto.

    Att,

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    Roberta Asmuz Terça, 14 de outubro de 2008, 23h44min

    Ana sou de Porto Alegre e estou com as mesmas dúvidas que tu, se puderes me fornecer algum material referente a esse as ações da crt ficaria grata.

    meu e-mail é [email protected]

    Grata desde já,
    No aguardo da resposta,

    Roberta.

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    DENISE SCHERER Segunda, 03 de novembro de 2008, 10h54min

    Prezada Carla,
    Sou contadora e atuo na elaboração dos cálculos da indenização da diferença de ações da CRT.
    se quiseres, contate através do email [email protected] que podemos trocar mais informações.
    grata,

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