Problema com minha filha
Boa tarde! A 14 anos atrás ganhei na justiça a guarda da minha filha. Hoje ela tem 18 anos, estou tendo vários problemas com ela, a nível de colégio e o comportamento, ela não me respeita e nem respeita o padastro. Descobri que ela está fumando maconha. Tomei uma decisão, arrumei as coisas dela é levei ela para morar com o Pai, o Pai não queria, mais insistir e levei ela para morar com ele.
Gostaria de saber se tem algum problema é se eu estou errada. Referente a pensão que ele paga, solicitei para ele dar entrada na justiça e cancelar
18 anos não é mais dependente dos pais, é dona da propria vida, é adulta, e como tal deve ser tratada. Agora ela assume o resultado dos atos dela, se roubar 1 bala ela vai em cana, para presidío!!!!
Para cancelar a pensão é só vc e o pai dela acordarem na exoneração, pode ser contratando 1 advogado para providenciar isso, ou se não puder pagar, irem juntos buscarem a defensoria publica.
A moça de 18 anos que não estuda ensino tecnico e nem superior não tem como pedir pensão, terá de se virar para se sustentar
Obrigado! Pela resposta.
O Pai dela me pediu o cartão da conta que é dopitado o valor da pensão. Informei que não iria dar, pq não é cartão pensão, o dinheiro cai na minha conta corrente. Também informei que não iria dar nada por fora. Pedir para ele procurar a justiça para exoneração da pensão.
A minha filha sempre estudou em colégio particular .
O Pai dela disse que iria me processar pq expusei ela de casa e coloquei na casa dele.
A minha dúvida é, ele pode fazer isso, eu estou errada.
Se a pensão é para A FILHA, a senhora irá reter esses valores por que?? Ela não é mais sua dependente, não é a senhora a responsavel por administrar tais valores. É devido sim a restituição a quem paga, justamente porque será ele agora que irá dar o teto e prato de comida a filha, isso se ela quiser lá morar, pois, como já disse, ela É ADULTA, emancipada!! Sugiro que levante empréstimos e devolva A ELA os valores que a senhora vem recebendo INDEVIDAMENTE a pensão desde o mês em que ela completou 18 anos, se não quiser responder por apropriação indébita.