Acordo nos autos parcelamento da dívida INSS

Há 18 anos ·
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Caros colegas, fiz um acordo em audiência trabalhista de doméstica, carteira assinada, porém INSS não foi pago durante 5 anos. A empregadora além de não pagar o carnê nunca descontou no salário da empregada sua parte. A empregadora procurou o INSS para parcelar sua dívida, questiona-se: ela tem a obrigação de pagar toda a contribuição ou seja sua parte e a da empregada? Existe recurso de cobrar da empregada a parte não descontada? Obrigada também sou novata nessa área.

7 Respostas
eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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A empregadora procurou o INSS para parcelar sua dívida, questiona-se: ela tem a obrigação de pagar toda a contribuição ou seja sua parte e a da empregada? A contribuição da empregada deveria ter sido descontada pela empregadora doméstica e repassada à previdência social. Não o foi. Nem por isto se torna devedora original a empregadora. A empregada doméstica é a devedora. No entretanto juros e multa por atraso no pagamento da parte da empregada são devidos pela empregadora por esta é que ter dado causa ao atraso. A empregada só é devedora da parte principal. Existe recurso de cobrar da empregada a parte não descontada? O que acredito é que no valor das remunerações a serem pagas em reclamatória trabalhista, o juiz trabalhista determine o desconto do valor devido ao INSS pela empregada doméstica. Tal desconto deverá ser pago em guia da previdencia (GPS) com NIT (número de identificação do trabalhador da empregada doméstica. Seria muito mais prático e evitaria que posteriormente o empregador entrasse com ação para cobrança do valor devido pela empregada doméstica. Verifique se não é o que ocorrerá no seu processo.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Caro Eldo, obrigada pela colaboração e esclareço que o acordo versou apenas sobre o débito previdenciário, nada mais, por isso não sei como cobro a parte da empregada, afinal a situação financeira das domésticas não me permite ter esperanças de receber alguma coisa.

eldo luis andrade
Há 18 anos ·
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Estranho muito. Não seria função da Justiça do Trabalho. E sim da fiscalização do INSS, agora da Receita Federal promover a cobrança. A competencia da Justiça do Trabalho seria somente em reclamatória trabalhista ou em reconhecimento de vínculo quando não assinada a carteira de trabalho. Aí o valor devido seria sobre as verbas não pagas ou sobre as verbas pagas sem anotação em carteira. Se foi acordado o pagamento tanto da parte do empregado como da parte do empregador via Justiça e o empregador aceitou o acordo nada mais há a fazer. Terão de ser pagas as contribuições acordadas, independente do que diz a lei. Deveria ter sido questionado isto quando do acordo. Não havia nenhum valor devido a empregada que o juiz do trabalho pudesse determinar desconto.

Autor da pergunta
Há 18 anos ·
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Confesso que também estranhei quando a empregada solicitou apenas isso na inicial, mas fiquei com receio porque agora a JT pode executar os débitos previdenciários de oficio, não é verdade? Na hora de fazer o acordo tentei conversar com o juiz, afinal todos ali estavam fazendo papel de fiscal, mas ele nem deu bola e eu como principiante assinei achando que poderia pagar apenas a parte do empregador no INSS, chegando lá me deparei com o dívida toda (parte do empregado e empregador). Diante desse quadro acho que sobrei... não há solução não é mesmo?

Ricardo Wagner
Há 17 anos ·
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Devo o INSS de minha empregada doméstica e pretendo fazer um parcelamento desta dívida junto ao INSS e ela já tem direito a se aposentar. Pergunto, se ela der entrada em sua aposentadoria e eu ainda estiver pagando o parcelamento ela consegue se aposentar.

Desde de já grato pela resposta

ALESSANDRA_1
Há 15 anos ·
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É possível fazer acordo prevendo apenas o pagamento das contribuições sociais relativas a período sem registro?

Como ficaria o pagamento disso?

PAULO FERRER
Há 15 anos ·
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Uma empresa efetuou parcelamento junto ao INSS, pagou alguns meses no vencimento certo, e neste ultimo mês (junho/11) não pagou. Como calcular a multa pelo atraso deste parcelamento, ou devo comparecer ao INSS para recalcular?

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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