Saque da conta vinculada do FGTS após 3 anos de inatividade.
Trabalhei em uma empresa por 9 anos. Em Fevereiro de 2013 saí da empresa de licença interesse (sem remuneração) por um ano e pedi demissão em Fevereiro de 2014. O último depósito do FGTS no meu extrato consta de Abril de 2013. Meu aniversário é em 26 de Abril, e até hoje não trabalhei mais com carteira assinada. Fui na agência da Caixa e o funcionário me informou que não posso sacar porque tenho que estar 3 anos fora do regime CLT, mas a lei nº 8.678, de 13 de Julho de 1993, afirma que são 3 anos fora do regime do FGTS. Minha pergunta é: estar fora do regime do FGTS se entende por estar 3 anos sem depósitos na conta vinculada ou é estar sem registro na CLT por 3 anos? Quando, de fato, terei direito a receber o saldo vinculado? Agradeço os esclarecimentos!
Só depois de completar 3 anos sem vinculo, portanto, em Fevereiro de 2017, em seu mês de aniversário, Abril, vc pode procurar a CEF para sacar o saldo.
O fato de ter ficado 1 ano afastada do trabalho, que deu ao empregador a condição de não recolher seu FGTS, não quer dizer que estava fora DO SISTEMA do FGTS.
Boa noite! Tenho uma dúvida, depois que o governo leberou o saque de contas inativas , eu gostaria de saber se quem completou 3 anos sem carteira assinada vai ter direito de tirar o valor total do fgts , que é direito do trabalhador ..? Ou seja fiz 3 anos sem carteira assinada esse ano , será que posso sacar o saldo todo , já que estou no meu direito de receber , cumprindo as ordens dos 3 anos sem carteira assinada ?
A regra que permite o saque total dos valores após três anos desempregado continua? Sim. E poderá ser exercida mesmo por quem optou pelo saque-aniversário. Fui informada na Caixa Econômica que não posso sacar na modalidade 3 anos desempregada, tenho que sair da modalidade Saque - Aniversario e esperar 2 anos. Podem me ajudar por favor?