divisão de herança (imóvel)

Há 18 anos ·
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Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.

Obrigado.

170 Respostas
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Paula Renata de Souz
Há 15 anos ·
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Comprei um apto com financiamento pela CEF de a meio com meu namorado qdo eu namorava. Depois casei com comunhão parcial de bens com ele, porém meu marido me traiu e engravidou outra mulher. Gostaria de saber se é possivel fazer uma doação da parte dele do financiamento para mim, pois não quero dividir o imovel com o filho dele, pois foi eu que paguei a maior parte do financiamento. O que posso fazer para o imóvel ficar somnte em meu nome. O finaciamento foi feito em 20 anos e ja paguei 2 anos. Separação não adianta pois adquirimos o imovel antes do casamento, o que fazer?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Comprei um apto com financiamento pela CEF de a meio com meu namorado qdo eu namorava. Depois casei com comunhão parcial de bens com ele, porém meu marido me traiu e engravidou outra mulher. Gostaria de saber se é possivel fazer uma doação da parte dele do financiamento para mim, pois não quero dividir o imovel com o filho dele, pois foi eu que paguei a maior parte do financiamento. O que posso fazer para o imóvel ficar somnte em meu nome. O finaciamento foi feito em 20 anos e ja paguei 2 anos. Separação não adianta pois adquirimos o imovel antes do casamento, o que fazer?

R- A questão pode e deve ser resolvida EXCLUSIVAMENTE no momento do divórcio, nunca de outra forma.

Nem sempre quer, é poder.

Att.

Adv. Antonio Gomes.

Osiris
Há 15 anos ·
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Olá, Gostaria de um esclarecimento. Meu pai chegou a falecer separado judicialmente ma minha mae. São 3 irmãos + um menor de idade de outro relacionamento Caso ele tiver deixado um imóvel, como ficará a partilha? Qual a porcentagem que cada um tem? No caso minha mãe teria direito a uma parte?

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!! Irei analisar a questão jus:

Olá, Gostaria de um esclarecimento. Meu pai chegou a falecer separado judicialmente ma minha mae. São 3 irmãos + um menor de idade de outro relacionamento Caso ele tiver deixado um imóvel, como ficará a partilha? Qual a porcentagem que cada um tem? No caso minha mãe teria direito a uma parte?

R_ Ausência de dados não autoriza definir direito sucessório sobre o alegado caso concreto. Tais com: data de óbito, regime do casamento, data da separação de fato e judicial e data da quisição dos supostos bens.

Adv. Antonio Gomes.

Tercio Teixeira P.
Advertido
Há 15 anos ·
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!

Monique Hellen
Há 15 anos ·
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Oii... Minha mãe faleceu em 2003, deixando 4 filhos, na época todos menores. Com um dos beneficios que recebemos compramos uma casa no nome dos 4 irmãos. Hoje, só o irmão mais novo é menor. A irmã mais velha irá morar em outro estado, a outra já é casada e eu também e ambas nãs moramos mais na casa; o mais novo mora no interior com o pai. Nenhum dos irmãos tem condições de pagar os custos e reformar a casa pra que ela fique em condições de alguém morar. Por conta disso optamos por vender. Podemos vender o imovél mesmo o irmão mais novo sendo menor? O que seria preciso?... Obrigada!

Adv. Antonio Gomes
Há 15 anos ·
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Boa noite!!! Irei dizer:

Oii... Minha mãe faleceu em 2003, deixando 4 filhos, na época todos menores. Com um dos beneficios que recebemos compramos uma casa no nome dos 4 irmãos. Hoje, só o irmão mais novo é menor. A irmã mais velha irá morar em outro estado, a outra já é casada e eu também e ambas nãs moramos mais na casa; o mais novo mora no interior com o pai. Nenhum dos irmãos tem condições de pagar os custos e reformar a casa pra que ela fique em condições de alguém morar. Por conta disso optamos por vender. Podemos vender o imovél mesmo o irmão mais novo sendo menor? O que seria preciso?... Obrigada!

R- Vender imóvel em condomínio (com vários proprietários), basta que todos sejam capazes, maiores e de acordo. No caso de menor de 18 anos e maior de 16, basta o genitor emancipar, e no caso de menor de 16 anos de idade, só com outorização judcial o imóvel poderá ser alienado.

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Os homens distinguem-se pelo que fazem, as mulheres pelo que levam os homens a fazer

do4lem
Há 14 anos ·
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Minha irmã de parte de pai quer que eu pague aluguel mas existe varios imoveis e eu moro na minha casa desde pequeno, ela pode tirar ou fazer com que eu pague aluguel, existe varios bens?

Adv. Antonio Gomes
Há 14 anos ·
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Não. Diante disso, nada assinar e constituir um advogado de sua confiança para as devidas orientações de praxis.

Att.

Adv. Antonio Gomes

Esta pergunta foi fechada
Há 11 anos
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