divisão de herança (imóvel)
Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.
Obrigado.
Gostaria de ajuda na seguinte situação.
Minha mãe, quando era viúva do primeiro casamento, adquiriu um imóvel, sendo proprietária de 50% e os outros 50% dos cinco filhos existentes à época. Posteriormente, ela casou-se com o meu pai, sob o regime de comunhão de bens, e teve mais dois filhos, eu e minha irmã. Com o falecimento da minha mãe como ficará a distribuição do referido imóvel no inventário? O inventário versará somente sobre os 50% da minha mãe, estou correto? Entendo tb que não se aplica na espécie o art. 1841 do CC, pois trata-se de sucessão entre cônjuge e descendentes e não de irmãos do de cujus, correto? Eu e minha irmã, oriundos do segundo casamento da minha mãe, temos direito em qual percentual do imóvel em comparação com os demais irmãos, que já eram proprietários de 50% do imóvel quando do nosso nascimento? Enfim, como ficará a divisão do imóvel no inventário?
Bom!!! 50% do imóvel já pertencia aos filhos do primeiro casamento. Os outros 50% pertence 25% a falecida e 25 ao seu marido uma vez que casou pele regime da comunhão de bens. Com a sua morte sobrou de herança, - digo, após retirado a meação do cônjuge sobrevivente, - o percentual de 25% do imóvel que foi dividido por todos os filhos em partes iguais seajm eles unilateral ou bilateral, portanto, dividido pelos sete irmãos, o que perfaz o percentual de 3,57% para cada irmão.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Meus avós faleceram e deixaram 01 imóvel para 7 filhos. Destes 5 já faleceram sendo que 2 faleceram solteiros e sem filhos. Restam apenas 2 herdeiros diretos. Como seria feita a divisão? Estamos querendo fazer uma Escritura de Inventário, pois todos são maiores de idade. São 14 herdeiros ao todo mas uma prima insiste em não assinar para vender. O que podemos fazer nesse caso? Podemos depositar a parte dela em juizo? Ou teremos que mover uma ação contra ela pois todos os outros querem a venda? Grata
Boa noite, preciso saber se meu irmão tem direito a herança
meu padrasto saudoso :luiz carlos de lima pai do meu irmão, alan vagner de lima
antes de falecer ( luiz carlos de lima ) já era herdeiro de um terreno com imóvel. Herdado da mãe laura cunha lima
o pai de meu irmão faleceu e até agora se passou anos e meu irmão não foi contactado aguardo para saber se ele tem ou não direito a receber herança
Olá Dr. Antonio Gomes, sei que não faz parte do conteúdo do tópico e que não é a sua área, mas seria muito gentil da sua parte se vc me esclarecesse uma dúvida quanto a um processo trabalhista. Este processo já esta no fim ou pode haver ainda recursos da empresa (já passou pela contadoria)? E o que significa o conteudo desta notificação?
"Tomar ciência da homologação dos cálculos de fls.170/174 no valor total de R$ 179.888,20 , equivalente a 14.761.522,99 IDTR'S .Convolo o depósito recursal em penhora , intimem-se as partes , Convolo o depósito recursal em penhora , intimem-se as partes ,sendo a ré para efetuar o depósito no valor da diferença apurada pela contadoria,R$ 168.753,99 equivalente a 13.847,07 IDTR'S ,no prazo de 48 horas,sob pena de execução. "
Obrigado!
Como devo fazer a divisão da herança no caso que se segue:
Américo, casado em comunhão parcial de bens com Aurélia, falecido em 03 de fevereiro de 2011, deixou herdeiros, Atus, 24 anos e Otos, 15 anos, bem como um carro Palio Economy, 2009, um apartamento em Campo Grande, onde residia com sua esposa e, ainda, uma casa em Iguaba Grande.
Ainda em relção ao problema anterior, a dúvida que possuo é: para fazer a partilha teria que vender os bens e, então, tendo os valores em mãos, dar o correspondente a cada um? Como teria que fazer para todos ficarem satisfeitos? Não posso dizer: Aurélia irá ficar com o apartamento em Campo Grande, Atus com o automóvel e Otos com a casa em Iguaba Grande. A pergunta é: como posso dividir esses bens de forma que cada um tenha satisfeito a fração que lhe cabe? Obrigatoriamente tenho que vender os bens? Qual seria a outra solução? Tendo que fazer um inventário, como isso ficaria?
Obrigada!
Inicialmente é OBRIGADO POR LEI constituir um advogado especializado no direito da sucessões, ele na forma da lei irá inventariar os bens e apresentar o plano de partilha, e no caso de ausência de acordo será remetido para o partidor judicial, em última analise os bens ficarão em condomínio.
Informações prestadas. Boa sorte.
Meu falecido pai é casado, mas faz 28 anos que a primeira família deixo ele. A primeira mulher deixo uma carta feita na delegacia informando que ela abriria mão dos seus direitos, mas a mulher legitima não se separou.
3 Anos antes dessa primeira família ir embora, meu pai já estava constituindo outra com minha mãe que já tinha 1 filha do meu pai e depois de um tempo mais 2 filhos e vivemos juntos por esses 30 anos.
A 3 anos atras meu pai tentou matar minha mãe, que então ocorreu a separação e foi caso de maria da penha, e ficamos na nossa casa que a gente morava e alguns imoveis para se manter, determinado pelo juiz e os direitos dela já estava sendo discutido no juiz, mas o cumulo do azar meu pai faleceu e a primeira família quer tomar conta, quer que as pessoas parem de pagar os alugueis dos que nos tomamos conta e dos que o meu pai tomava.
Nesse período de 30 anos meu pai ando pulando a cerca mesmo assim não se separava da minha mãe onde fez mais 5 filhos. Minha mãe gerenciava tudo com o meu pai nesse periodo
5 filhos da primeira mulher 2 filhos quando ainda tava na primeira mulher (caso) 3 com minha mãe 2 filhos com outra mulher quando ainda tava com minha mãe (caso) 1 filho com outra quando ainda tava com minha mãe (caso)
Mas o meu pai só constituiu 2 famílias que foi a da primeira mulher e com a minha mãe.
Qual o direito que a primeira mulher tem, o direito da minha mãe e de todos os filhos do meu pai, como vai ser a divisão de bens?
Obrigado.
Procurar um advogado civilista da área do direito das sucessões, PESSOALMENTE, só neste caso poderá obter um parecer fundamentado, digo, não possível opinar sobre a questão posta face a necessidade de conhecer a questão de direito e de fato em profundidade, digo, os documentos e os fatos nos seus momentos exatos dos acontecimentos.
Att.
Adv. Antonio Gomes.
Era viuva e me casei com meu segundo marido no regime de separação de bens, eu tinha 50 anos e ele 70.Após tres anos de casada comprei uma casa.Esse meu segundo marido na época(1981)tinha tres filhas já senhoras e casadas, e eu tenho até hoje 7 filhos com meu primeiro marido tambem casados.Esse meu segundo marido faleceu em 1991 e foi feito uma averbação de óbito na escritura dessa minha casa .Não tive filhos com elel. A pergunta é seguinte estou vendendo essa casa (pois esta precisando de uma boa reforma e não tenho dinheiro para isso)quero saber se aquelas 03 filhas que nunca conheci nem sei o paradeiro delas.elas seria herdeiras? Aguardo uma resposta.