divisão de herança (imóvel)
Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.
Obrigado.
Dr. Antonio, Muito obrigo! Sem querer abusar de sua boa vontade, gostaria de uma última orientação: 1- meu pai quer realizar um testamento e falaram q ue ele poderia dispor de 50% de seus bens, isso e verdade? 2- como o Sr. viu no meu caso minha madrasta irá ter alguma coisa além dos 50% da meação,? 3- se meu dispor de 50% de seus bens no testamento minha madrasta ficaria com 50% do restante, certo?
Pesso desculpas por tantos questionamentos, mas não tenho quem me oriente e percebi que o senhor tem muita experiência.
Oi,
Desculpe, eu não me expressei direito: a mãe do menino faleceu, o pai então está fazendo o inventário, ele tem dois filhos, a filha maior de idade e o filho menor (14 anos). Esse imóvel, encontra-se alugado, a forma de venda é para ser tudo legal, o advogado deles que está fazendo o inventário é que vai pedir ao Juiz, etc... Mas eu tenho medo de depois do inventário feito, quando o menino ficar de maior, ele querer desfazer a venda, alegando que era de menor, etc... O que eu quero saber é como proceder da minha parte para ter certeza que tudo irá correr 100% ok e dentro da Lei. Já que eu vi exemplo na internet mesmo (acho que aqui no fórum até) de pessoas que eram menores e depois da maioridade querem desfazer o negócio, achando que foram passado para trás, essas coisas.
Grato.
Três coisas na vida que você nunca deve perder:
A paz – a esperança – a honestidade.
Três coisas na vida que podem destruir um homem: A ira – o orgulho - o não perdoar
Quatro coisas na vida de maior valor: Amor – bondade - a família e os amigos.
Três coisas na vida que não são seguras: O êxito – a fortuna – os sonhos.
Três coisa na vida que formam uma pessoa: A sinceridade 0 o compromisso – o trabalho árduo.
Três coisas na vida que são verdadeiramente constante: O pai – O filho – O espirito santo.
Três coisas na vida que jamais retornarão: O tempo – A palavra - A oportunidade -
Gostaria que pudesse me orientar como proceder: minha mãe faleceu há seis anos era casada com meu pai em comunhão total de bens, foi feito o testamento e a partilha dos bens sendo 50% para meu pai e e o restante dividido entre eu e meus irmão. sendo duas casa e um terreno. tenho o direito de pedir a venda dos imoveis para receber minha parte? já ofereci para meus irmão comprarem , mas não querem. eu não tenho como financeiramente comprar a parte deles. como proceder? obrigada
Boa Tarde
Junto com meus quatro irmãos somos Herdeiros do terreno onde moramos.
Meus irmãos têm filhos e é claro que futuramente à parte deles ficara com seus filhos.
Pergunta; Não tenho filhos:
Minha parte da herança, posso transferir para minha sobrinha e sobrinha neta?
Como devo proceder?
Obrigado pela atenção.
Gostaria que pudesse me orientar como proceder: minha mãe faleceu há seis anos era casada com meu pai em comunhão total de bens, foi feito o testamento e a partilha dos bens sendo 50% para meu pai e e o restante dividido entre eu e meus irmão. sendo duas casa e um terreno. tenho o direito de pedir a venda dos imoveis para receber minha parte?
R- sim.
já ofereci para meus irmão comprarem , mas não querem. eu não tenho como financeiramente comprar a parte deles. como proceder?
R- constituir advogado para demandar ação de desconstituição de condomínio com alienação sob coação, ou seja, haste pública. obrigada
Olá Dr antônio. Meu vô faleceu há pouco tempo, e deixou uma propriedade, Ele foi casado no civil com a primeira esposa, na qual teve dois filhos, vindo a mesma a faceler 1962, em 1964 meu avô passou a morar com outra mulher, na qual teve quatro filhos, e em 1970 meu vô passou a morar com outra mulher, na qual teve dois filhos, passando a viver com as duas esposas em cidades diferentes, uma na cidade e outra na Zona rural (onde se localiza a propriedade) e ainda nesse meio tempo teve uma outra filha com uma empregada.
A minha pergunta é, Como será feita a divisão da propriedade? Quantos porcentos cabem as esposas vivas, e quantos porcentos cabem aos filhos?
Boa noite!!! Irei dizer logo abaixo.
Olá Dr antônio. Meu vô faleceu há pouco tempo, e deixou uma propriedade, Ele foi casado no civil com a primeira esposa, na qual teve dois filhos, vindo a mesma a faceler 1962, em 1964 meu avô passou a morar com outra mulher, na qual teve quatro filhos, e em 1970 meu vô passou a morar com outra mulher, na qual teve dois filhos, passando a viver com as duas esposas em cidades diferentes, uma na cidade e outra na Zona rural (onde se localiza a propriedade) e ainda nesse meio tempo teve uma outra filha com uma empregada.
A minha pergunta é, Como será feita a divisão da propriedade? Quantos porcentos cabem as esposas vivas, e quantos porcentos cabem aos filhos?
R- Não é possível definir o caso concreto apenas com esse simples resumo de fatos. Isso é uma situação para ser definida pelo adovogao constituído após conhecer o caso concreto e analisar a farta documentação. O direito da sucessão garante a divisão da herança em partes iguais pelos filhos sejam bilateral ou unilateral. Já a meação não pertence ao direito da sucessão embora esteja ligado, portanto, isso depende de regime de bens adotado e a época e meisode aquisição de partimonio.
Prezado Dr Antonio, meu pai faleceu (não fez testamento) e deixou um apartamento. Minha mãe era casada com comunhão total de bens e pelo que andei me informando eu posso ter as seguintes situações:
1-50% para viuva e 50% para os filhos 2-75% para a viuva(metade que era do meu pai iria para minha mãe) e 25% para os filhos(metade pertencente ao meu pai para os filhos)
Em qual situação ela se encaixa
Obrigado
Dependendo do caso concreto poderá ser: 50% da sua genitora e a outra parte dividida em partrs iguais por todos os irmãos; se a genitora não for meeira o imóvel será dividido em partes iguais para todos os irmãos após sua genitora retirar 1/4 para ela, como direito de herança. Podemos concluir, irrelevante a tal divisão, pelo mernos, por ora, digo, a sua genitora é garantido residir no imóvel até o momento do reencontro final com o seu genitor, claro, no plano superior.
Minha mãe faleceu e meu pai não quer vender no momento o imóvel (terreno escriturado e registrado, embora há uma casa em cima). Somos em 3 filhos. Há a obrigação de fazer o inventário? Não tem como desistirmos em nome do pai e depois se ele quizer vender nós assinaríamos, pois ele tem mais de 65 anos? Minha mãe tinha um loja, meu irmão a arrenda e passa valor previamente acertado para meu pai. Com o falecimento de minha mãe a firma deixou de existir, meu irmão pode passar para seu nome e continuar a pagar o valor acertado para meu pai? Parece inclusive que está passando a firma para seu nome. É necessário o conhecimento e autorização dos outros 2 irmãos? ou simplesmente pode fazer esse procedimento? Desde já meus agradecimentos.
Tenho a seguinte situação: Meu avô faleceu em 01/04/2009, deixando como herança 2 casas, 1 delas em vida pediu a seus filhos que dessem a minha mãe todos aceitaram e não há obstáculos quanto a isso, em contrapartida minha mãe abriria mão de sua parte na outra casa. O ponto é, sempre morei com meu avô, ele faleceu, depois de 3 meses me casei e estou morando na casa que é de herança de 10 filhos, hoje ela possui um valor aproximado de 35 mil, eu quero continuar morando na casa e pra isso estou querendo comprar as parte que cabe a cada filho. Também estou prestes a fazer uma reforma estrutural na casa, pois ela está bem avariada, gostaria de saber quais procedimentos devo fazer pra adquirir as partes da casa, e descontar do valor da casa o investimento que irei fazer.
obrigado.
Boa tarde, então vejamos a solicitação abaixo:
Minha mãe faleceu e meu pai não quer vender no momento o imóvel (terreno escriturado e registrado, embora há uma casa em cima). Somos em 3 filhos. Há a obrigação de fazer o inventário?
R- Sim, a lei determina sob pena de multa, se não abrir o inventário em no máximo 60 dias após o óbito.
Não tem como desistirmos em nome do pai e depois se ele quizer vender nós assinaríamos, pois ele tem mais de 65 anos?
R- Sim, desde que tudo seja realizado dentro do inventário judicial ou extrajudicial.
Minha mãe tinha um loja, meu irmão a arrenda e passa valor previamente acertado para meu pai. Com o falecimento de minha mãe a firma deixou de existir, meu irmão pode passar para seu nome e continuar a pagar o valor acertado para meu pai?
R- o percentual da firma que pertencia a falecida só se transfere no inventário. Se a firma foi dado baixa não existe herança a ser transmitida.
Parece inclusive que está passando a firma para seu nome. É necessário o conhecimento e autorização dos outros 2 irmãos?
R- Só através do inventário se transfere o patrimonio do de cujus.
ou simplesmente pode fazer esse procedimento? Desde já meus agradecimentos.
Boa tarde, então vejamos a solicitação abaixo:
Tenho a seguinte situação: Meu avô faleceu em 01/04/2009, deixando como herança 2 casas, 1 delas em vida pediu a seus filhos que dessem a minha mãe todos aceitaram e não há obstáculos quanto a isso, em contrapartida minha mãe abriria mão de sua parte na outra casa. O ponto é, sempre morei com meu avô, ele faleceu, depois de 3 meses me casei e estou morando na casa que é de herança de 10 filhos, hoje ela possui um valor aproximado de 35 mil, eu quero continuar morando na casa e pra isso estou querendo comprar as parte que cabe a cada filho. Também estou prestes a fazer uma reforma estrutural na casa, pois ela está bem avariada, gostaria de saber quais procedimentos devo fazer pra adquirir as partes da casa, e descontar do valor da casa o investimento que irei fazer.
obrigado.
R- inicialmente é obrigatório inventariar os bens, durante o inventário ou após se todos os herdeiros concordarem com a venda de seus quinhões o advogado constituído nos autos irá providenciar se nos autos as cessões de direitos hereditarios na forma da lei (renúnicia translativa).
Por fim, todo e qualquer procedimento fora dos autos ou antes de concluído o inventário será irregular, portanto, poderá ser anulado opu sem efeito.
Boa tarde, Minha avó possui um apartamento, sendo que 50% deste são divididos entre 2 dos 3 filhos dela, sendo 25% do meu pai e 25% de uma outra tia, pois ajudaram minha vó na compra do apartamento e tem contrato indicando a parte de cada um. Tem uma tia morando com minha vó(tia essa q nao tem % nenhuma), qndo minha vó morrer os 50% q lhe pertencem são divididos entre os 3 filhos, mas quero saber o q fazer, uma vez q uma tia mora no local.. e não quero ela morando lá, pois quero vender o ap pra pegar minha parte.
Trata-se de bem indivisivel em condomínio. No caso quando um dos co-proprietários não pretende mais manter o condominio formado, poderá na forma da lei ofertar a sua parte aos demais comunheiros a tanto por quanto ou comprar a parte dos outros a tanto por quanto. Se não houve aocrdo entre os comunheiros poderá qualquer destes comparecer em juízo através do seu advogado e pleitear pela desconstituição do condominio, sendo assim, o imóvel vai a haste pública e cada um recebe a sua parte em $$$.