divisão de herança (imóvel)
Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.
Obrigado.
Dr Antonio, gostaria de um esclarecimento sou proprietario de um imovel com mais 4 irmaos, imovel este recebido de herança, estamos dispostos a vender o imovel mais existe um dis irmaos que nao aceita conversar sobre o fato, temos um comprador com carta de intençao por escrito, como devemos proceder para notifica-lo para que o mesmo ou exerca o direito de preferencia ou concorde com a venda do imovel conforme proposta feita por escrito por terceiros, podemos colocar nesta notificacao um prazo de 7 dias para ele se manifestar.? esta notificacao pode ser pessoal ou tem que ser via cartorio. ?
Rogerio, o instrumento referente a direito de preferência só é utilizado nesse caso quando os comunhiros pretendem vender apenas as partes deles e o comprador aceita comprar só esssa parte, isso é, ele comprará 75% do imóvel e ficará o imóvel em sociedade com o irmão que não aceitou alienar a sua parte.
Agora, no caso do adquirente desejar comprar todo imóvel e um dos comunheiros ou mais não desejam alienar as suas partes, o remédio juridico é ação de desconstituição de condomínio.
/Ok.
Sou socia de uma empresa 5% ,essa empresa esta com muitas dividas e penhoras em seu cnpj.A minha pergunta é a seguinte tenho uma casa e um terreno ambos não tem escrituras ,pois estão financiados qdo terminar de paga-los vou ter que fazer escritura ,posso colocar em nome dos meus filhos menores um de 9 anos e outro de 5 anos ,pois tenho medo que os mesmos sejam penhorados . O que devo fazer para proteger estes bens . Desde já agradeço,e fico no aguardo de uma ajuda.
Gostaria de saber se tenho direito em parte do imovel que minha mãe possui, pois fiquei sabendo através de meus dois irmãos que ela fez um testamento deichando o imovel para meus sobrinhos. Sendo que ela só possui este unico imovel, pois vendeu o outro que possuia e não nos deu nada, meu pai morreu e ela se casou de novo e vendeu o imovel para pagar dividas do novo marido. O que faço?
bom, minha situação é a seguinte, vou tentar ser mais suncinta possivel: meu tio era solteiro e morava com meu avô, ouseja com os pais dele, eles tinham imoveis rurais onde trabalhavam todos juntos, e meu avô comprou um imovel e colocou em seu nome, mas era dos dois, meu tio teve uma filha com uma namorada, que hoje se encontra casada com outro homem , mas meu tio e essa mulher com quem ele teve uma filha nunca moraram juntos, só que meu tio faleceu em acidente de transito , pergunta: como fica a situação do meu avô de quem meu tio era socio e o imoel só foi registrado em nome do meu tio, vai ficar todo para sua filha, ou será que meu avô tem chancas de brigar pela parte que lhe pertence?
Boa tarde, gostaria de saber como que funciona. Meu pai faleceu e deixou uma pensão para mim e meus dois irmaos mais minha mãe. Minha mãe vai se casar pela 2° vez, eu e meus irmão não moramos com ela, gostaria de saber se nós temos direito a essa pensão, pois eu não acho justo que o dinheiro deixado pelo meu pai seja usado por esse marido dela. Muito obrigado.
Adv.Antonio Gomes,meus pais viveram por 19 anos,minha mãe faleceu primeiro à quase 20 anos e agora a pouco meu pai veio a falecer.tem imóveis no nome do meu pai e tambem no nome da minha mãe.só q meu pai tem filhos de 2 relacionamente q ele teve e agora os filhos desse relacionamente quer ter direito os imóveis q estão no nome da minha mãe.não foi feito enventário algum.os enteados de minha tem direito as coisas q tá no nome dela?
Sem os bens em nome dela tinha direito de meação o seu cônjuge em razão do regime de bens adotado, podemos concluir que ao falecer o conjuge varão, os seus filhos unilaterais e bilaterais terão os mesmos direito na herança deixada por ele. Digo, independente de abertura de inventário da genitora a transmissão dos bens por herança ocorre no momento da morte, o inventário é apenas o procedimento pelo qual se partilha legalmente os bens herdados.
Olá,
Estou realizando um inventário no cartório e gostaria de tirar algumas dúvidas.
O inventário tem como bem um imóvel que está gravado em usufruto vitalício para a cônjuge. Como fica a partilha desse imóvel em relação a cônjuge e ao herdeiro? Lembrando que são 2 pessoas (a cônjuge que está com o imóvel gravado em usufruto vitalício e o filho).
Atenciosamente
O pai faleceu e deixou duas casas para a mae e 3 filhos. Os imóveis tem q ser vendidos???
R- NÃO
O q diz a lei???
R- Não havendo acordo entre os herdeiros o Formal de Partilha sera expedido, constanto os bens em copndomínio na devida proporção do percentual de cada comunheiro. Assiste o direito a qualquer comunheiro (sócio) desfazer a comunhão com a competente ação de desconstituição do condomínio.
Dr. Antonio
Só uma dúvida, eu não posso me valer do art. 2.019 do C.C. para solicitar a venda?
Art. 2.019. Os bens insuscetíveis de divisão cômoda, que não couberem na meação do cônjuge sobrevivente ou no quinhão de um só herdeiro, serão vendidos judicialmente, partilhando-se o valor apurado, a não ser que haja acordo para serem adjudicados a todos.
§ 1o Não se fará a venda judicial se o cônjuge sobrevivente ou um ou mais herdeiros requererem lhes seja adjudicado o bem, repondo aos outros, em dinheiro, a diferença, após avaliação atualizada.
§ 2o Se a adjudicação for requerida por mais de um herdeiro, observar-se-á o processo da licitação.
Grata pela atenção.
Meu pai tem 7 filhos, 3 do promimeiro casamento(sou um deles), 1 fora do casamento e 3 do segundo casamento, ele tem uma esposa com a qual é casado no regime de comunhão parcial de bens, ele tem alguns imóveis adquiridos na constância do segundo casamento e outros que foram registrados antes dele se casar novamente, tendo sido reformados e acrescidos posteriormente, perguntas: qual o direito de minha madrasta em relação aos imóveis do meu pai? quanto me cabe na herança? quem administrará os bens?
Em tese: No regime da comunhão de bens em caso de falecimento o cônjuge sobrevivente é meeiro em todos os bens adquiridos onerosamente durante a vigencia do casamento, inclusive meeiro das benfeitorias de monta realizada em bens particulares desde que devidamente provado nos autos. Quanto aos bens particulares sejam os adquiridos antes do casamento ou após através de doação ou herança, o cônjuge sobrevivente é herdeiro junto com descendentes ou ascendentes na mesma proporção, não podendo a sua parte nestes bens ser menor que 25%.
Obs. VIA DE REGRA HERDEIRO NUNCA É MEEIRO NO MESMO BEM.
O inventariante poderá ser o herdeiro que estiver na posse dos bens ou qualquer deste conforme determina a ordem legal.