divisão de herança (imóvel)
Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.
Obrigado.
Maria Cristina. juridicamente a casa ficará dividida por quatro, uma parte para cada filho. a parte do filho falecido será dividida´para os seus filhos (direito de representação).
Quanto a casa não legalizada, podendo deve o advogado apenas partilhar o terreno (omitir a tal benfeitoria). Se informar a existencia da casa terá que regularizar na prefeitura e pagar mais impostos, inclusive averbação junto ao RI.
Ok.
Aecio, vamos dizer: O que posso retirar juridicamente deste fato:
O autor da herança era casado e faleceu há 15 anos, tinha uma amante e que desta relação nasceu um filho que nunca foi registrado pelo autor da heranaça. Podemos concluir que após 15 anos dos fatos ocorrido o consulenbte pergunta quais o direito sucessorio deste filho não registrado e de sua genitora, então respondo, Nehum direito.
Sugestão, esqueça esse fato e siga a sua vida.
Adv. Antonio Gomes.
Maria Cristina, a situação é conforme afirmei alhures.
Digo. No momento em que faleceu um dos cônjuges destes garotos, nesse moménto rompeu o vínculo do casamento (texto previsto na lei), se rompeu o vínculo, o que pode querer o cônjuge sobrevivente no tocante a herança de marido recebida depois de morto por expressa previsão legal, ou seja, o casamento e o regime de bens adotado entre os cônjuges extingue com a morte de um ou ambos, portanto, qual o vínculo ou contrato que poderia haver entre o cônjuge sobrevivente e o falecido, para auqele pleitear tal herança.
Por fim, confirma-se os fatos.
Boa noite, houve falecimento de minha tia(ivone) no ultimo dia 18/01, ela deixou um veiculo em financiamento(tendo sido 12 prestações de 36 pagas) um apto e uma empresa, do casamento de seus pais ela possui 3 irmãos(celia, sergio e ivan),mas um é falecido e deixou uma filha maior, outra morava com ela a alguns anos pois minha dia sofria estava muito debilitada pois tinha câncer, num relacionamento extra-conjugal, meu avo teve mais 5 filhos, a pergunta é se estas meios irmão possuem direito a esta herança, e como ela é calculada e como fica a questão do carro.
Desculpe ocupar vcs, mas tb gostaria de saber onde poderei compravar as respostas, uma vez q ja consultamos 6 advogados(onde não ha relação entre eles), mas obtivemos 3 visões diferentes. desde ja agradeço
meu marido construiu a casa junto com sua mae ela faleceu tem 3anos ele tem masi 4irmaos ,amae em vida disse que cada um ficaria com uma casa hoje uma das irmas estao querendo fazer um quarto e sala em cima da laje que moramos .tem uma casa em baixo da minha que esta abandonada e ela nao quer pois a casa de cima foi construida para ter so asseço alaje gostaria que vc mim orientase sobre isso o que fazer pois cada um ficou com sua parte ela inclusive tem duasa casa pq o pai dela tb deixou outra para ela mim responda com urgencia desde ja mue muito obrigado.
Ola.....boa tarde . minha história é mais uma daquels dificeis de acreditar . trabalhei em uma empresa no setor administrativo , sim , eu assinei documentos sem ler e me tornei sócia dessa empresa . aliás não fui só eu mas 8 funcionários das diversas drogarias que o responsável ´possuia , bom pra resumir agora todos estamos sendo cobrados por dividas que óbvio que nem vimos a cor desse dinheiro ..cada um tem cerca de 100.000 de dividas ,e claro nao temos nem um terço desse dinheiro o pai de um dos meus colegas faleceu ,ele possuia dois imóveis e um carro , soh q ele tem uma irmã que nada tem a ver com essas dividas , e a mãe claro ....cvomo fica??eles são obrigdos a vender os imóveis por causa da divida do meu colega?Obrigada
Legalmente você adquiriu a empresa, se houvera ordem judicial para buscar as dívidas na pessoa dos socios, não tenha dúvida os bens serão penhorados. Deve constituir um advogado pa lhe defender e denunciar a fraude praticada, inclusive para se precaver de supresa com eventual problema com a lei penal.
Colega Maria Aparecida, preliminarmente acredito que colaboro ainda que haja varias falhas na digitação e erros no protugues, tanto na ortografia quanto na concordância.
Vamos ao mérito - Sim, aceita, no Rio. Em outros Estados não tenho conheciemento, de qualquer forma não pode o estado trabalhar fora da legalidade, sendo assim, se existe uma lei federal garantindo o procedimento de forma administrativa não poderá um órgão público deixar de regulamentar seus procedimentos administrativo para atender o mando da lei federal.
Ok.
Gostaria de um esclarecimento!!! Um pai e uma mãe casados com 3 filhos. O pai morre e é feito o inventario da casa. A mãe depois de 6 meses leva outro homem para morar nessa casa, pois ela tem 50% desse bem. Existe alguma lei que obrigue que esse imóvel seja vendido e feita a divisão para a mãe e os filhos????
Aguardo orientação!!!