divisão de herança (imóvel)

Há 18 anos ·
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Meu falecido pai foi casado duas vezes. Casou-se com minha mãe alguns anos após o falecimento de sua 1ª esposa. Com esta, meu pai teve 4 filhos. Com minha mãe, teve eu e minha irmã. Nunca tivemos cotato com meus meio-irmãos, só agora, após o falecimento de meu pai (em 2001) e mais precisamente após o falecimento de minha mãe (em 2003) foi que eles apareceram para receber a herança, que no caso é um imóvel de grande valor. Já possuimos comprador para o imóvel, gostaria de saber como fica a porcentagem na divisão da herança nesse caso, uma vez que eles já receberam a parte que cabia a mãe deles.

Obrigado.

170 Respostas
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julinha2
Há 17 anos ·
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Tem que registrar no cartório de ímóveis ou na partilha o direito de habitação ou basta deixar a senhora morar na casa? É obrigatório ao advogado falar disso na partilha? e se ela fosse meeira?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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O direito real de habitação hoje se encontra estabelecido no art. 1.831 do Código Civil, é o direito que tem o cônjuge sobrevivente, independente do regime de bens de seu casamento, de permanecer residindo na morada do casal após o falecimento de seu consorte, desde que aquele imóvel, que era usado para moradia, seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado.

Deve ser requerido pelo seu detentor nos autos do processo de inventário. Deve, após concluído o inventário e registrados os formais de partilha, constar expressamente da matrícula do Ofício Imobiliário.

Por se tratar de direito real sobre coisa alheia, não há direito se não estiver estabelecido e registrado na matrícula do imóvel.

nete rodrigues
Há 17 anos ·
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Então dr.Antonio se tiver 2 imóveis a viúva não tem direito de morar em dos imóveis até sua morte?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Não. A lei é clara e não há divergencia quanto a isso.

nete rodrigues
Há 17 anos ·
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Valeu dr. ANTONIO, era o que eu pensava, poís a viúva, segunda esposa de meu pai esta sendo muito injusta, nós filhos primeiro casamento tinhamos feito acordo pra que ela ficasse com o imóvel que ela mora, mas me parece que ela quer mais, então que seja feita a justiça, certo? Um abraço.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Certo. Justiça presume-se a aplicação integral da lei no caso concreto.

julinha2
Há 17 anos ·
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Doutor, o fato de registrar no cartório de imóveis o direito, se ele constar do formal, não valerá da mesma forma entre aqueles que dele fizeram parte (nesse caso, só não valendo contra terceiros, na falta do registro)?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Formal homologado por sentença ou escriturado pela via administrativa em cartório de notas, ambos, é válido e eficaz, ou seja, é igual uma escritura de imóvel lavrado em cartório entre vivos, ocorre que, para alienarem os imóveis é necessário que sejam registrados nos respectivos Caeroruos de Registro de Imóveis.

Ok.

nete rodrigues
Há 17 anos ·
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Desculpe minha ignorancia, como assim alienar, o que é alienar? Mas depoís que entrei aqui no forun, quero saber de tudo pra qdo for feito o nosso inventário, possamos fazer de maneira certa.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Alienação é toda transferência de propriedade, remunerada ou gratuita, sob a forma de venda, permuta, doação, dação em pagamento, investidura, legitimação de posse ou concessão de domínio.

nete rodrigues
Há 17 anos ·
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Muito bem dr. Antonio, obrigada tenha um bom dia.

eduardo de assis
Há 17 anos ·
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Boa tarde, gostaria de saber como que funciona. Meu pai faleceu e deixou uma casa de herança para mim e meus dois irmaos mais minha mãe. Casa vendamos o imovel como funciona o repartimenta da herança todos em vida? Muito obrigado.

julinha2
Há 17 anos ·
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Dr. Antonio, a quem cabe a conferência dos quinhões numa escritura? Ao cart. de notas ou ao de registro ou a ambos?

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Primeiramente cabe ao Procurador de Fazenda Estadual, pois existe o interesse em verificar sobre o correto pagamneto dos imposto, seundo ao cartório de nota e RI por ter obrigação de verificar se os impostos foram recolhidos corretamente, terceiro o Ministério Público se houver menores ou incapazes, este com a finalidade de preservar o direito dos quinhos destes, e por último todos os herdeiros representados por seus advogados, com a finalidade de verificar a correta divisão do monte mor.

Ok.

Rafael_1
Há 17 anos ·
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Eu tenho 25 anos e meu pai faleceu no inicio so ano e deixou uma conta no banco (poupança) eu tenho duas irmãs uma com 14 anos e uma com 18 anos e tambem tem minha mãe q era casada com ele por divisão de bens. Tenho direito a esse dinheiro e a outros valores como fgts, pis ....

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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Sim, sendo 50% da sua genitora adquirido por meação, os outros 50% de todos os valores citados serão dividios em partes iguais entre voces irmãos, filhos do de cujus.

amelia must
Há 17 anos ·
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Minha mãe faleceu a 10 anos, não foi feito o inventario, meu pai é vivo e possui uma casa em seu nome, facilita fazer o inventario enqto ele estiver em vida, ou não muda em nada? Sei que há um gasto para se fazer inventario e tambem ha multa qdo se demora a fazer, gostaria de ter uma ideia mais ou menos do valor. E se um dos herdeiros teve problemas com dividas, mas já prescreveu esse problema perante a justiça, mesmo assim qdo fizer o inventario ele terá problemas? Obrigada, e em tempo, parabéns pelo forum é muito esclarecedor.

Adv. Antonio Gomes
Há 17 anos ·
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É obrigatorio abrir o inventário a cada sucessão. Dívida prescrita não poderá ser cobrada, e digo, naõ é pela falta de abertura de inventário que não se cobra dividas, uma vez que o credor sabendo que o devedor recebeu uma herança ele mesmo abre o inventário e se habilita no seu crédito.

Quanto ao imposto por naõ ter aberto o inventario pagará 20% de multa, essa calculada sobre o valor do imposto causa morte (ITD).

Ok.

Maria Cristina Costa
Há 17 anos ·
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Adv. Antonio, minha avó faleceu e deixou uma casa, e tres filhos e uma filha já falecida que deixou marido e dois filhos como fica a divisão. Outra coisa mexendo na documentação descobri que a casa não tem escritura e sim o terreno, legalmente o que deve ser feito.

Agradeço desde ja, Mª Cristina

aecio jose de lima
Há 17 anos ·
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oi meu caso e o seguinte meu pai faleceu a uns 15 anos ,ele era casado e tinha 2 filhos mas estava vivendo com minha mae (amaseado)a pelo menos uns quatro anos sendo que quando faleceu ainda nao havia se separado de sua esposa, gostaria de saber se eu, que sou filho dele e nao sou registrado tenho algum direito sobre a erança deixada ja que fiquei de fora do inventario e minha mae nao era casada com ele?
obs: a mulher que era esposa dele na epoca sabia que ele tinha um filho , no caso (eu) mas nao procurou-nos para ter parte no inventario e agora o que devo fazer?

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Há 11 anos
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