Guarda exclusiva da mãe - dispensa de autorização do pai para viajar
é possível o Juiz deferir uma guarda para a mãe para que ela não precise da anuência do pai para tirar passaporte e viajar com a criança para o exterior?
O filho foi originado de uma relação extraconjugal e o casal nunca conviveu sob o mesmo teto. O pai é casado, tem outros filhos e nunca contribuiu com o sustento da criança, apenas a registrou. A mãe tem boa renda e deseja criar o filho sem a participação do pai, permitindo a sua visita, embora este nunca tenha exposto o interesse em conviver com o filho.
Olá Frederico, a sua dúvida é bastante comum. A lei específica (o Estatuto da Criança e do Adolescente - 8.069/90), no artigo 22 diz que a guarda dos filhos menores incumbe aos pais. Da mesma forma é a previsão na lei geral (Código Civil) e na própria Constituição Federal. O problema é que na maioria das vezes, como o caso noticiado por você, o pai quando muito apenas registra e não cuida do filho. É aqui é de somenos importância se relação foi extraconjugal ou não. Filho é filho em qualquer circunstância (inclusive o adotado). Mas, por cautela do nosso legislador, preocupado com situações em que a supremacia de nossa lei se prolonga para fora do nosso território, é que estabeleceu nos casos de viajans extraterritoriais, faz-se necessário a autorização dos pais, caso a um deles não tenha sido fixado judicialmente a guarda. Ok, abçs
Frederico,
S.m.j.,
No seu caso, haja vista a impossibilidade de se obter autorização extrajudicial para a viagem, entendo ser necessária a propositura de Ação de Regulamentação de Guarda. Porém, o genitor deverá figurar no polo passivo da demanda, ou seja, será citado para, querendo, contestar a presente ação.
Abs.