Aposentadoria INSS + aposentadoria Servidor Público
Senhores, uma dúvida do iniciante: Tenho tempo de contribuição na iniciativa privada de 32 anos. Estou realizando concurso público, gostaria de saber se posso acumular aposentadoria pelo INSS, mais a de servidor público quando completar 35 anos de contribuição. Ou seja trabalhei 32 anos e mais 3 posso me aposentar com salário de servidor público. Obrigado
Por favor, gostaria de saber se posso dar continuidade na contribuiçao do INSS, já que iniciei a contibuiçao em 1992, porém, parei de contribuir desde 2004 quando ingressei na rede Pública. Resp: Somente se você comprovar atividade que a enquadre como segurada obrigatória do Regime Geral de Previdencia Social administrado pelo INSS. A partir da emenda 20/98 servidor público com Regime Próprio de Previdencia Social é proibido de contribuir ao INSS. O melhor que você tem a fazer é averbar o tempo de 1992 a 2004 no Regime de Servidor. Para isto deverá conseguir Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) no INSS e entregá-la em seu setor de pessoal. Não deixe para fazer isto quando for se aposentar. Será que posso ter duas aposentadorias, uma vez que tenho apenas um cargo. Resp: É possível ter uma aposentadoria pelo RGPS e outra pelo RPPS. Mas a exigencia de estar exercendo atividade paralela a de servidor público e a proibição de contribuir como facultativo no RGPS a servidor com RPPS praticamente inviabilizam isto para a maioria.
Sou servidora publica estadual há 9 anos e 05 meses. Na iniciativa privada, trabalhei anteriormente 18 anos e 06 meses aproximadamente. No total, hoje, tenho o tempo de quase 28 anos de contribuição. Gostaria de saber se é possível e viável a aposentadoria pelo INSS, uma vez que completarei 46 anos em abril próximo, e falta apenas pouco mais de dois 2 anos para a idade mínima para a aposentadoria por tempo de serviço na iniciativa privada e quando atingir essa idade terei atingido os 30 anos de contribuição.
Passei 06 anos no Exército, tenho 03 anos e três meses na iniciativa privada.Hoje tenho 22 anos e 02 meses(considerando jan/09) em Sociedade de economia Mista-BB. Gostaria, se puderem,me informasse a partir de que data posso solicitar aposentadoria integral pelo INSS,considerando o gatilho da constituição. Obrigado.
Genilvan, soma-se: 6 anos no exército. 3 anos e 3 meses em empresa privada. Subtotal 9 anos e 3 meses. 22 anos e 2 meses no BB. Total 31 anos e 5 meses. Tempo necessário para aposentadoria no INSS é de 35 anos. Faltam então 3 anos e sete meses para alcançar 35 anos. Resta saber como será a condição para complementação da PREVI do BB. Só estou respondendo sobre o tempo que falta para aposentadoria pelo INSS. Onde o teto máximo hoje é de 3038 reais.
genilvan torres dantas | fortaleza/CE há 1 hora
Gostaria de retornar ao Eldo Luís, se for possível.Na impossibilidade, alguém que possa ajudar-me.Em complemento à resposta do Eldo Luís,não falta acrescentar os 20% do pedágio, referente nova constituição?Então, qual seria o tempo restante? Um abraço. Resp: Inúmeras e exaustivas vezes já foi informado neste fórum que não há pedágio de 20% para aposentadoria de homem aos 35 anos de contribuição e 30 anos de contribuiçaõ mulher no caso de segurados do RGPS (INSS) como você. E a TNU em decisões recentes já pacificou este entendimento. Então, minha reposta considera o tempo restante para você completar 35 anos.
olá ,eu gostaria de obter algumas informações, pois através de um advogado foi levado os meus documentos para dar entrada na aposentadoria em janeiro de 2008, e eu gostaria de verificar se meus documentos ainda se encontram no INSS e qual seria a minha situação pois até o presente momento não estou sabendo de nada. Desde já eu agradeço atenciosamente FRANCISCO
Sou aposentado pelo regime estatutário de uma Universidade Federal. Tenho 67 anos. Já contribuí como trabalhador autonomo (cerca de 3 anos). Trabalhei com carteira assinada para duas firmas e para a Universidade Federal onde me aposentei por tempo de serviço. Tenho mais de 15 anos de contribuição antes de 1991, pergunto posso me aposentar por idade pelo inss?
MANOEL PAIVA MARTINS | joão pessoa/PB há 10 horas
Sou aposentado pelo regime estatutário de uma Universidade Federal. Tenho 67 anos. Já contribuí como trabalhador autonomo (cerca de 3 anos). Trabalhei com carteira assinada para duas firmas e para a Universidade Federal onde me aposentei por tempo de serviço. Tenho mais de 15 anos de contribuição antes de 1991, pergunto posso me aposentar por idade pelo inss? Resp: Se não houve averbação destes 15 anos para aposentadoria com servidor público, sim. Mas se as contribuições cessaram há muito tempo provavelmente será de um salário mínimo. Só sabendo datas de contribuição. Com estas informações passadas por você não é possível afirmar nada. Não sei se até hoje você contribui para o INSS. E se não contribui quando parou de contribuir.
Contribui junto ao INSS por um período de 07 anos, depois passei em concurso público (Estatutário) onde permancei por treze anos até minha demissão. Ocorre que quando fui demitido do estado já havia informação de gerência de saúde do Estado sugerindo minha aposentadoria por invalidez, mesmo assim fui demitido. Então passei a contibuir, como autônomo, pelo INSS e lá fui aposentado por invalidez. Pergunta: Em caso de reintregração no Estado, também terei direito a aposentadoria por invalidez? alé desta do INSS. Gilberto,
Boa tarde! Sou servidor público municipal e contribuo a nove anos para RPPS, averbei dezesseis anos do RGPS, porém, só terei direito a aposentadoria pelo Regime Próprio daqui a vinte e um anos quando completar sessenta de idade, naquela data contarei aproximadamente com quarenta e seis anos de contribuição. Posso transferir (averbar) novamente todo tempo de contribuição (RGPS averbado + RPPS) para o Regime Geral, e me aposentar daqui a dez anos com trinta e cinco de contribuição ao RGPS? O fato de ter averbado o tempo do RGPS para o RPPS impede que esse tempo seja utilizado para aposentadoria pelo RGPS? Corro o risco de perder a condição de segurado, para fins de aposentadoria, no RGPS pelo fato de estar contribuindo para RPPS? Agradeço antecipadamente aos esclarecimentos.
Amigos boa tarde!
No ano de 1996 entrei com pedido de minha inclusão no INSS para me incluir como participante do regime na condição de estudante, entretanto, eu nunca mais olhei o que aconteceu com esse processo nem contribuí para o regime. No ano de 2007 eu me tornei servidor público e gostaria agora de recolher as contribuições atrasadas e de averbar esse tempo no serviço público, seria possível? Desde já agradeço!
Amigos boa tarde!
No ano de 1996 entrei com pedido de minha inclusão no INSS para me incluir como participante do regime na condição de estudante, entretanto, eu nunca mais olhei o que aconteceu com esse processo nem contribuí para o regime. No ano de 2007 eu me tornei servidor público e gostaria agora de recolher as contribuições atrasadas e de averbar esse tempo no serviço público, seria possível? Desde já agradeço!
Solicito esclarecimento para a seguinte situação: Tenho uma justificação administrativa com 04 anos de serviço + 02 anos de empresa privada. Como servidor estadual trabalhei 07 anos; como servidor publico federal (INSS) 18 anos e cinco meses. Tanto o estadual quanto o federal, as contribuições foram para o regime próprio de previdência (estatutário). Até aqui: 06 anos de serviço na iniciativa privada e 25 no serviço público, totalizando 31 anos de serviço. Em 2002 ingressei no serviço público municipal, também com regime próprio de previdência, acrescentando mais 06 anos de trabalho, perfazendo até agora mais de trinta e sete anos trabalhados. Acontece que pelas mudanças ocorridas para a aposentadoria do funcionalismo, só poderei aposentar-me aos 60 anos e faltam mais de sete anos. Gostaria de saber se, exonerando-me desse cargo, posso contribuir para o INSS e com qual valor? Para pleitear aposentadoria por tempo de serviço, quantas contribuições serão necessárias e qual o período que servirá de base de cálculo para a média?
Boa Tarde!
Fui servidora do Estado do Rio de Janeiro no período de 1985 a 1995 quando pedi exoneração. Gostaria de aproveitar este tempo para uma futura aposentadoria no INSS.Como devo proceder? Na aposentadoria por tempo de serviço, quantas contribuições serão necessárias e qual o período que servirá de base de cálculo ? E, na aponsentadoria por idade ,posso aproveitar esse tempo de servidora pública? A propósito trabalho atualmente como corretora de seguros,porém não contribuo a muito tempo e não sei quantos meses contribuí. Obrigada. D.Matos